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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$400.000,00 e dá outras providências.
native_id4945

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei Sancionada e Promulgada
2025-11-18 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com lei sancionada e promulgada
2025-11-17 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei sancionada e promulgada
2025-11-13 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em regime de urgência especial.
2025-11-13 Proposição aprovada em regime de urgência especial — Proposição apresentada e aprovada em sessão ordinária de 12 de novembro de 2025
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia da mesma sessão — Proposição inclusa para votação do plenário após Requerimento de Urgência especial e dispensa de pareceres aprovado
2025-11-11 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 12/11/2025.
2025-11-11 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T16:04:37.090789-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 052 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 10 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que sua apreciação ocorra em regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com recursos provenientes de verba
federal, destinados a manutenção do termo de fomento firmado junto ao Departamento de Saúde,
especialmente para pagamento de médicos.
Para isso, são utilizados estaduais e federais.
Como a rubrica orçamentária não constava no orçamento para o ano corrente, há
a necessidade de criação da mesma para que os recursos sejam utilizados corretamente
Dessa forma, a abertura do crédito dar-se-á por anulação de rubrica orçamentária no
mesmo valor, que estão sendo remanejadas dentro do orçamento vigente para a ficha constante
neste projeto de modo a permitir o uso regular dos recursos disponíveis para o atendimento das
demandas municipais.
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a análise e aprovação do
presente Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para o bom andamento das atividades da
administração pública.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores os
protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO E
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteo pradopolissp.cor br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 049 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E |
Ficha: 395 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............. 400.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... -400.000,00 |
3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
ANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Muhicipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.sov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1 de 2
ae
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/12/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
E Rs] o ins O EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO
, | DECRETO ONTANIA | SUPERAVIT no SUPERAVIT OU SUPERAVITOU |
Tente em E que ineo Lidas «é
1778 | 1211212024 el TOTO 100.000,00 236 964,76]
AZT8 | 1211212024 0301/2025 150.000,00
1778 | 30/01/2025 É o 31/01/2025 600.000,00 . 2.600.000,00
1780 | 30/01/2025] D | 800 31/01/2025 1.579.922,84 e
1781 | 31/01/2025] D | 801 31/01/2025 398.903,78
4778 | 12/12/2024] D [806 | 03/02/2025 503.100,00] -
1786 | 27/02/2025] D | 815 28/02/2025 300.000,00
1784 | 27/02/2025] D | 814 28/02/2025 939.693,38
1782 | 27/02/2025] D | 812 28/02/2025 79.700,00]
1783 | 27/02/2025] D |813 28/02/2025 970.000,00
AZ78 | 12/12/2024] D |817 06/03/2025 1.328.000,00 653.000,00]
1787 | 13/03/2025] D | 820 13/03/2025 250.000,00
1788 | 13/03/2025] D | 821 13/03/2025 2152 825,00
AZTS | 12/12/2024] D | 829 02/04/2025 80.000,00)
1791 | 24/04/2025] D | 844 01/05/2025 360.000,00
4778 | 12/12/2024] D |837 | 5/05/2025 302.000,00 175.947,80
1787 | 13/03/2025] D [839 05/05/2025 260.000,00
1794 | 16/05/2025] D | 842 19/05/2025 70.771,29 98 000,00 1.082.550,67
1786 | 27/02/2025] D | 843 20/05/2025 150.000,00
1784 | 27/02/2025] D | 845 23/05/2025 166.372,52 237.073,27
1778 | 12/12/2024] D | 848 02/06/2025 725.800,00
1794 | 02/06/2025 | D | 846 02/06/2025 11.295. 158,38]
1800 | 26/06/2025] D [853 27/06/2025 100.000,00
1798 | 26/06/2025 | D | 852 27/06/2025 400.000,00
1798 | 26/06/2025] D | 854 27/06/2025 4.628.000,00
AZI8 | 12/12/2024] D | 855 01/07/2025 680.000,00 679.080,74
1778 | 30/01/2025] D | 858 07/07/2025 406.000,00
4778 | 12/12/2024] D | 860 01/08/2025 1.288.500,00
1802 | 14/08/2025] D | 861 15/08/2025 200 000,00
1806 | 28/08/2025 | D | 864 29/08/2025 . 126.000,00
1807 | 28/08/2025 | D | 865 29/08/2025 41.000,00
177S | 30/01/2025 | D | 866 01/09/2025 50.000,00
1778 | 12/12/2024] D | 867 . | 01/09/2025 1.259.000,00 761 100,00)
1808 | 11/09/2025] D | 868 11/09/2025 1.350.000,00
1810 | 11/092025] D | 869 11/09/2025 109.850,00
1811] 11/09/2025] D | 870 11/09/2025 , 800.000,00 1.600.000,00
1798 | 26/06/2025] D | 871 11/09/2025
1812 | 18/09/2025] D | 873 19/09/2025
1804 | 14/08/2025] D | 874 19/09/2025 25.000,00
26/06/2025 | D 19/09/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 2 de 2
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/12/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00 )
SUPLEMENTAÇÃO
[ED | DESETORORTARA
E Esto ci es
742.996,00)
ESPECIAL [ EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO |] COM ORIGEM DE RECURSO
REMANEJAMENTO
EXTRAORDINÁRIO
TRANSFERÊNCIA
SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SEM ORIGEM RSPOÇÃO
OP. DE CREDITO OP, DE CREDITO DE RECURSO ALT.FONTE REC.
12/12/2024] D | 876 01/10/2025 357 100,00
12/12/2024] D [879 | 07/10/2025 200.000,00
30/01/2025] D | 880 07/0/2025
23/10/2025] D | 882 24/0/2025
arte | ou
ANULAÇÃO arte | DEGREDITO | — ANULAÇÃO
67.000,00
780.000,00
1813] 23/10/2025 | D [883 24/10/2025 11.518.400,00
CE RE RE RR 2 E E E
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 10.222.589,30 ( 7,923% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 (0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 10.222.589,30 (7,923% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 0,00 ( 0,00% )
SAULO EMMANUÊEL ATIQUE MARIA APARECIDA G.ARAGÃO UMARA DE OLIVEIRA BARRICO
PREFEITO MUNICIPAL 39057/0-1 DIRETORA DE FINANÇAS

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