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materia nº 594/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 594 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor competente da Prefeitura, para que, em conjunto com a Secretaria de Educação, seja criado o cargo de Vice-Diretor para as escolas da rede municipal de ensino.
native_id4953

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2025-11-24 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 18ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 26/11/2025.
2025-11-24 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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texto original #

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Câmera Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 594/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor
competente da Prefeitura, para que, em conjunto com a Secretaria de Educação, seja
criado o cargo de Vice-Diretor para as escolas da rede municipal de ensino.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura,para que, em conjunto com a Secretaria de
Educação, seja criado o cargo de Vice-Diretor para as escolas da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
A criação do cargo de Vice-Diretor para as escolas da rede municipal é uma medida que
visa fortalecer a gestão escolar e garantir um melhor funcionamento das unidades de ensino. A
crescente demanda administrativa e pedagógica exige que as escolas tenham uma equipe de
gestão mais estruturada, capaz de responder com eficiência às necessidades diárias.
O Vice-Diretor desempenha um papel fundamental no apoio ao Diretor, auxiliando na
organização interna, no acompanhamento das atividades escolares, na mediação de conflitos, na
comunicação com a comunidade e na implementação de projetos educacionais. Sua presença
contribui diretamente para a melhoria do ambiente escolar, proporcionando maior segurança,
fluidez nos processos e suporte aos professores, alunos e funcionários.
Além disso, muitas escolas da rede municipal já apresentam um fluxo de trabalho que
demanda a atuação de um profissional específico para essa função, garantindo que a gestão não
fique sobrecarregada e que a qualidade do ensino seja preservada.
Portanto, a criação desse cargo representa um avanço significativo para a educação
municipal, fortalecendo a estrutura administrativa e assegurando um atendimento mais eficiente e
humanizado à comunidade escolar.
Pl i é m 17 m
ascimento
e Olivei
) - Autor
Tio Raul (MDB
Proposição redigida por Gislaine Nalú Sampaio de Campos
Lida na sessão de 28/11/2025 Despacho em 28/11/2025
Secretaria - Providenciado em: / 1 Ofício nº /
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Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - ie ; d

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