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Câmera Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 595/2025
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor
competente da Prefeitura no sentido de regularizar e padronizar os horários de intervalo
(recreio) nas escolas do Ensino Fundamental, sugerindo que o primeiro recreio ocorra às
09h30 e o segundo recreio às 09h50.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Vereadores que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura,no sentido de regularizar e padronizar os horáriosde
intervalo (recreio) nas escolas do Ensino Fundamental, sugerindo que o primeiro recreio ocorraàs
09h30 e o segundo recreio às 09h50.
JUSTIFICATIVA:
A regularização e padronização dos horários de intervalo nas escolas do Ensino
Fundamental são medidas essenciais para melhorar a dinâmica escolar e garantir um ambiente
mais organizado e seguro para os alunos. A definição de horários fixos para o primeiro recreio às
09h30 e o segundo recreio às 09h50 contribui para uma distribuição mais equilibrada dos
estudantes nos espaços comuns, evitando aglomerações e promovendo maior conforto e
segurança.
Além disso, a organização dos intervalos favorece o planejamento das atividades
pedagógicas, permitindo que professores e equipe escolar tenham maior previsibilidade em sua
rotina. Essa medida também possibilita que o recreio não interrompa ou quebre a aula dos
professores PEB Il, preservando o andamento das disciplinas e garantindo melhor aproveitamento
do tempo escolar.
Assim, a presente indicação busca organizar melhor o fluxo de alunos e aprimorar a rotina
escolar, proporcionando melhorias significativas no funcionamento das unidades de ensino e
assegurando mais qualidade no cotidiano escolar.
Plenário José de Cayres, em 17 de Novembro de 2025
ascimento de Oliveira
Tio Raul (MDB) - Autor Professor Edson (PODEMOS) - Subscritor
Proposição redigida por Gislaine Nalú Sampaio de Campos
Lida na sessão de 28/11/2025 Despacho em 28/11/2025 |
Secretaria - Providenciado em: / ) Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
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