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Câmara Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 596/2025
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor
competente da Prefeitura, no sentido de sugerir a definição do horário de funcionamento
das piscinas do Clube Municipal de Pradópolis, estabelecendo-o das 08h30 às 18h30
durante o período da estação de verão.
AQ NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Os vereadores que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois
de ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos
sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de sugerir a definição do horário de
funcionamento das piscinas do Clube Municipal de Pradópolis, estabelecendo-o das 08h30 as
18h30durante o período da estação de verão.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a melhor organização e utilização das
piscinas do Clube Municipal de Pradópolis durante o período de verão, quando a demanda pelo
espaço aumenta significativamente. A ampliação e definição do horário de funcionamento das
08h30 às 18h30 garante maior acesso à população, proporcionando lazer, bem-estar e qualidade
de vida aos munícipes.
Além disso, a medida favorece o planejamento das equipes responsáveis pela manutenção
e vigilância do local, assegurando um atendimento mais eficiente e adequado ao público. Assim, a
sugestão visa atender ao interesse coletivo, oferecendo horários compatíveis com as necessidades
dos usuários e com as condições climáticas próprias da estação.
Plenário José de Cayres, em 24 de Novembro de 2025
Ul Nascimento de Oliveira Zilda
Tio Raul (MDB) - Autor Zilda
Proposição redigida por Gislaine Nalú Sampaio de Campos
Lida na sessão de 26/11/2025 Despacho em 26/11/2025
Secretaria - Providenciado em: / 14 Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
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