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materia nº 623/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 623 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de implantação do serviço de Fisioterapia Domiciliar no município.
native_id4983

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário Matéria lida em Plenário.
2025-11-24 Proposição inclusa no Expediente Proposição incluída no Expediente da 18ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 26/11/2025.
2025-11-24 Matéria apresentada para discussão preliminar Indicação apresentada.

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Câmara Municipal de Jdradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www. pradopolis.sp.leg.br - camara pradopolis.sp leg.br
INDICAÇÃO Nº 623/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de implantação do serviço de Fisioterapia
Domiciliar no município.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de implantação do serviço de
Fisioterapia Domiciliar no município.
JUSTIFICATIVA:
A fisioterapia domiciliar é essencial para pacientes que, por limitações físicas, doenças
crônicas, sequelas de AVC, pós-operatórios, deficiências ou idade avançada, não conseguem se
deslocar com segurança até unidades de saúde.
A oferta desse serviço proporciona:
Recuperação e manutenção das funções motoras; Prevenção de complicações decorrentes
da imobilidade; Redução de internações e reinternações; Maior conforto e segurança aos pacientes
e familiares;
Humanização do atendimento e garantia do direito constitucional à saúde.
Além disso, diversos municípios já adotam esse tipo de serviço com resultados positivos na
qualidade de vida dos pacientes e na eficiência da atenção básica.
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo analise a viabilidade de instituir ou ampliar
equipes de fisioterapia domiciliar, inclusive através do NASF, Atenção Domiciliar (Programa Melhor
em Casa) ou convênios específicos.
Plenário José de Cayres, em 24 de Novembro de 2025
, Orlando Paulo em
Pulo da Ambulância (PSD) - Autor Joãozinho da Papelaria (PODEMOS) - Subscritor
Proposição redigida por Leonardo Jose Gutierrez
Lida na sessão de 26/11/2025 Despacho em 26/11/2025
Secretaria - Providenciado em: / |! Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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