Câmara Mumicipal de Hradóápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
embro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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Rua Sete de
REQUERIMENTO Nº 020/2025
Requer ao Chefe do Executivo Municipal que o setor competente informe à esta Casa,
sobre o Projeto de Lei de atualização do Plano Municipal de Educação (PME),
considerando que o Plano atualmente vigente encontra-se expirado desde junho de
2025, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.473, de 22 de junho de 2015,
que fixou vigência decenal ao referido Plano.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Os vereadores que este subscreve vem, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, REQUERER ao Chefe do Executivo Municipal que o setor
competente informe a esta Casa, sobre o Projeto de Lei de atualização do Plano Municipal de
Educação (PME), considerando que o Plano atualmente vigente encontra-se expirado desde junho
de 2025, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.473, de 22 de junho de 2015, que fixou
vigência decenal ao referido Plano, como segue:
1. Se já há comissão instituída ou grupo de trabalho responsável pela elaboração da
atualização do PME;
2. Em que fase se encontra a elaboração do novo Plano;
3. Qual o prazo previsto para envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal;
4. E, caso já exista minuta, que o Executivo encaminhe imediatamente o Projeto de Lei
atualizado para apreciação legislativa.
JUSTIFICATIVA:
O Plano Municipal de Educação (PME) constitui instrumento essencial de planejamento das
políticas públicas educacionais e deve estar em plena consonância com o Plano Nacional de
Educação (PNE), nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 13.005/2014, que estabeleceu:
“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes
planos de educação [...] em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE,
com vigência decenal.”
O dispositivo legal determina, de forma clara e expressa, a obrigatoriedade de cada
Proposição redigida por Renato Henrique de Castro e Silva
Lida na sessão de 26/11/2025 Despacho em 26/11/2025 )
Secretaria - Providenciado em: / 4. Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
Câmara Mumicipal de Hradópolis
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Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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REQUERIMENTO Nº 020/2025
Requer ao Chefe do Executivo Municipal que o setor competente informe a esta Casa,
sobre o Projeto de Lei de atualização do Plano Municipal de Educação (PME),
considerando que o Plano atualmente vigente encontra-se expirado desde junho de
2025, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.473, de 22 de junho de 2015,
que fixou vigência decenal ao referido Plano.
município possuir um PME próprio e atualizado, funcionando como instrumento de gestão, controle
social, monitoramento e avaliação das metas da educação pública.
A exigência ainda encontra respaldo:
- Nos arts. 211 e 214 da Constituição Federal;
- Nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/1996);
- E nos princípios de planejamento, eficiência e continuidade do serviço público, previstos
no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Ocorre que, no Município de Pradópolis, o PME aprovado pela Lei Municipal nº 1.473/2015
teve vigência encerrada em junho de 2025, de modo que atualmente não há Plano atualizado, o
que pode comprometer:
- O planejamento das ações educacionais;
- O cumprimento das metas federais;
- A transparência e o controle social das políticas de educação;
- E até mesmo a regularidade perante órgãos de fiscalização e programas federais.
Diante disso, este Requerimento busca assegurar que o Executivo esclareça os
questionamentos levantados acima.
Plenário José de Cayres, em 25 de Novembro de 2025
Proposição redigida por Renato Henrique de Castro e Silva
Lida na sessão de 26/11/2025 Despacho em 26/11/2025
Secretaria - Providenciado em: a A A Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
Câmara Muuricipal de Aradúópolis
REQUERIMENTO Nº 020/2025
Requer ao Chefe do Executivo Municipal que o setor competente informe a esta Casa,
sobre o Projeto de Lei de atualização do Plano Municipal de Educação (PME),
considerando que o Plano atualmente vigente encontra-se expirado desde junho de
2025, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 1,473, de 22 de junho de 2015,
que fixou vigência decenal ao referido Plano.
Valdir mer Chagas
Raul Nascimento de Oliveira
Valdir Do Horto (PRD) - Autor Tio Raul (MDB) - Subscritor
Orlando Paulo Braguini Gorigala da Silva Marcelo
Pulo da Ambulância (PSD) - Subscritor
oo
)
Nal Marques (REPUBLICANO
Ives de Campos
Matheus Campos (PSD) - Subscritor
na ae Barros
Professor Edson (PODEMOS) - Subscritor
Proposição redigida por Renato Henrique de Castro e Silva
Lida na sessão de 26/11/2025 Despacho em 26/11/2025
Secretaria - Providenciado em: / | Ofício nº =
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
PLACAR DE VOTAÇÃO
SESSÃO ORDINÁRIA
26 de novembro de 2025
Placar de Votação
2. Votação do Requerimento nº 020/2025 de autoria de todos Vereadores e Vereadoras, que
“REQUER, ao Chefe do Executivo Municipal que o setor competente informe a esta Casa, sobre o
Projeto de Lei de atualização do Plano Municipal de Educação (PME), considerando que o Plano
atualmente vigente se encontra expirado desde junho de 2025, conforme disposto no art. 1º da Lei
Municipal nº 1.473, de 22 de junho de 2015, que fixou vigência decenal ao referido Plano.
Favor Contra Impedido Ausente
1. Aguinaldo Trindade Marques (REPUBLICANOS) LST To IDT
2. Edson T. do Nascimento Barros (PODEMOS) E | | |
3. Gonçala da Silva Marcelo (MDB) PE | | | |
4. João da Costa Oliveira (PODEMOS) | | |
5. Orlando Paulo Braguini (PSD) [E | |
6. Raul Nascimento de Oliveira (MDB) | | |
7. Valdir Patrocinio Chagas (PRD) | | |
8. Zilda Ornellas de Almeida Ramos (PSD) [o | [a
9. Matheus Alves de Campos (PSD) [JJ | O | |
TOTAL =: | | O |
Aprovado Reprovado Prejudicado