P R EFEITUR; CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
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PROTOCOLO GERAL 447/2025
MENSAGEM Nº 056 - DO SR. PREFEITO DO Data: 11/12/2025 - Horário: 12:01
Administrativo - PROT 447/2025
Pradópolis, 10 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 900.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil) para pagamento de encargos previdenciários da educação com recursos próprios,
além de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil) decorrente de transferências voluntárias do
Governo Estadual para aplicação na área da saúde, destinados a manutenção do termo de fomento
firmado junto ao Departamento de Saúde, especialmente para pagamento de médicos.
Como a rubrica orçamentária não constava no orçamento para o ano corrente, há
a necessidade de criação da mesma para que os recursos sejam utilizados corretamente.
Dessa forma, a abertura do crédito dar-se-á por anulação de rubricas orçamentárias
no mesmo valor, que estão sendo remanéjadas dentro do orçamento vigente para a ficha constante
neste projeto de modo a permitir o uso regular dos recursos disponíveis para o atendimento das
demandas municipais.
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a análise e aprovação do
presente Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para o bom andamento das atividades da
administração pública.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores os
protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES 'DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinerea pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 053 1/2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 900.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Municipio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 900.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
| Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL... 150.000,00
| 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020406 ENSINO INFANTIL .
| Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA.................. 150.000,00 |
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - CRECHE... 150.000,00 |
| 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............ 450.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA................. -400.000,00 |
3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Local: 021701 SENTENÇAS JUDICIAIS
Ficha: 349 - 28.843.0024.2045.0000 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS... “+ -500.000,00
Loo 3.1.90.91.01 PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 49,
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20
SAULQ|EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito|Municipal
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à
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Rua Tiradentes, 956
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/12/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% ( 12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
OO mação O ESA TO SEASON Com ORIGEM DE RECURSO TT Exeraoromário | REMANEIMENTO
te! DEUDR TODA SUPERAVIT OU SUPERAVITOU | ração Bico SUPERAVITOU | —SEMORIGEM pad na
Nº | DATA ERES DATAS [2 POÇÃO or DE CREDITO | ANULAÇÃO OP. DE CREDITO OP. DE CREDITO | DE RECURSO ALT FONTE REC.
ATE 12n20024 | D [797 | 02/01/2025 100.000,00 236.964,76
121212024 | D |798 | 03/01/2025 150.000,00
30/01/2025 | D | 799 | 2101/2025 800.000,00] 2.600.000,00
aojos/2025 | D [800 | a1/01/2c25 1.579.922,84]
1781 | 31/04/2025 | D [801 | 21/01/2025 398.903,78
azrs | 12/12/2024 | D [806 | osit2r2025 503.100,00]
1786 | 27/02/2025 | D | 815 | 28/02/2025 300.000,00
1764 | 2710212025 | D | 814 | 28/02/2025 939 693,38
1782 | 27/02/2025 | D |Bi2 | 2e10::2025 78.700,00
1:83 | 270212025] D [813 | 28/02/2625 870.000,00
azre | 12212024 | D [817 | o0/0312025 4.328 000,00 653.000,00
1787 | 13032025 | D [820 | 13/03/2025 250.000,00
1786 | 13/032025| D [821 | 13/03/2025 215282500
azre | vanaizoza | D [829 | 02/042025 80.000,00
1794 | 24/04/2025 | D | 844 | 01/05/2025 360.000,00
4778 | 121212024 | D [837 | 05/05/2025 302.000,00 17584780
1787 | 13/03/2025 | D [849 | 05/05/2025 260.000,00
1794 | 16/05/2025 | D | 842 | 19/05/2025 7077129 98.000,00 1.082.550,67
1786 | 27/02/2025 | D | 843 | 20/05/2025 150.000,00
1784 | 27/02/2025 | D [845 | 2310512025 168 372,52 237.07327
4778 | 121122024 | D | 848 | 02/05/2025 725.800,00
1794 | 02/06/2025 | D | 846 | 02/05/2025 1.295.158,38]
1800 | 26/06/2025 | D [853 | 27/06/2025 100000,00
1798 | 26/06/2025 | D [852 | 27/05/2025 400.000,00
1798 | 26/06/2025] D | 854 |27/0512025 4.628.000,00
«778 | 121212024 | D |855 | 01/07/2025 689.000,00 879.080 74
1778) 30/01/2025] D | 858 | 07/07/2025 406.000,00
1778 | 121212024] D | 860 | 01/08/2025 1.288.500,00
1802 | 14/08/2025 | D [861 | 15/08/2025 200.000,00
1806 | 28/08/2025 | D |864 | 29/08/2025 126.000,00
1807 | 28/08/2025 | D | 865 | 29/08/2025 41.000,00
1779 | 30/01/2025] D | 866 | otiogi2025 50.000,00
1778 | 1211212024] D |B67 | 01/09/2025 1.259.000,00 761.100,00
1809 | 11/09/2025] D | 868 | 11/09/2025 1.350.000,00
1810 | 11/09/2025] D [869 | 11/09/2025 109.850,00
1811 | 11/09/2025] D [870 | 11092025 800.000,00 1.600.000,00
4798 | 26/06/2025] D [871 | 11/09/2025 50.000,00 ]
1812 | 18/09/2025] D [873 | 19/09/2025 20.000,00 |
1804 | 14/08/2025] D | 874 | 19/09/2025 25.000,00 |
4798 | 2606/2025] D [875 | 19/09/2025 85.000,00
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/12/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
AUTORIZAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO | RENANEJAMENTO !
TRANSFERÊNCIA |
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12/12/2024 01/10/2025 854.096,00]
122/2024 07/10/2025 200.000,00:
30/01/2025 o7noo2s K
230/2025 24/10/2025
23192025 ê 240/2025 11.518.400,00
12/12/2024 03/11/2025 769.842,99
13/032025 11/11/2025 170.000,00
13/11/2025 14/11/2025
13/11/2025 14/11/2025 . E
12/12/2024 01/12/2025
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TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 11.040.242,29 ( 8,556% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 11.040.242,29 ( 8,556% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 0,00 ( 0,00% )
V0000000D00
MARIA APARECIDA G/ARAGÃO SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
CONTADOR 1SP139057/0-1 DIRETORA DE FINANÇAS
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PREFEITO MUNICIPAL