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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a colocação de redutor de velocidade (LOMBADA) na Rua João Mesquita Ramos, próximo ao numero 330, jardim Primavera.
native_id5002

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2026-02-26 Resposta do Poder Executivo — Encaminhado para providências.
2026-02-26 Encaminhado para tramitação — Encaminhado para providências.
2026-02-26 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2026-02-12 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2026-02-12 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2026-02-10 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 01ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 11/02/2026.
2026-02-10 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camara pradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 006/2026
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar a colocação de redutor de velocidade
(LOMBADA) na Rua João Mesquita Ramos, próximo ao numero 330, jardim Primavera.
Aguinaldo Trindade Marques, o vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na
forma regimental e depois de ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo
Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido
de viabilizar a colocação de redutor de velocidade (LOMBADA) na Rua João Mesquita Ramos,
próximo ao numero 330, jardim Primavera.
JUSTIFICATIVA:
É de extrema importância a instalação de redutor de velocidade na referida via pública, em
virtude de excesso de velocidade, associado à imprudência dos veículos que por ali trafegam.
Como consequência dessas atitudes, conforme relato de moradores há um grande risco de ocorrer
atropelamentos e acidentes.
Eis doni é Eidgitavacniro da diié
” mM
Nal Marques (REPUBLICANOS) - Autor
Proposição redigida por Bianca Batista Napoleão
Lida na sessão de 11/02/2026 Despacho em 11/02/2026
Secretaria - Providenciado em: / |! Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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