Câmera Municipal de WHradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www. pradopolis.sp.leg.br - camara(pradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 016/2026
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por intermédio do setor competente,
providencie a criação e implantação do Núcleo Municipal de Atendimento e Apoio à
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inspirado no modelo do Centro TEA
Paulista, desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, adaptando sua estrutura à
realidade do Município de Pradópolis.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Poder Executivo
Municipal que, por intermédio do setor competente, providencie a criação e implantação do
Núcleo Municipal de Atendimento e Apoio à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), inspirado no modelo do Centro TEA Paulista, desenvolvido pelo Governo do
Estado de São Paulo, adaptando sua estrutura à realidade do Município de Pradópolis.
JUSTIFICATIVA:
O Governo do Estado de São Paulo implantou o Centro TEA Paulista como um equipamento
público de referência para acolhimento, orientação, inclusão social e apoio às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista e seus familiares, consolidando um modelo eficiente, humanizado e
integrado entre as áreas da saúde, educação e assistência social.
Inspirar-se nesse modelo estadual, adaptando-o à realidade local, permitirá que Pradópolis
estruture um Núcleo Municipal de Atendimento ao TEA, de porte adequado ao município, com foco
no atendimento humanizado, organização da rede pública, orientação às famílias,
encaminhamentos técnicos e fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa com
deficiência.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
bem como no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que asseguram o direito à
inclusão, ao atendimento especializado e à dignidade da pessoa humana.
Ressalta-se que a implantação do Núcleo pode ocorrer de forma gradual, utilizando
espaços públicos já existentes e profissionais da rede municipal, o que torna o projeto
tecnicamente viável, financeiramente sustentável e socialmente necessário, atendendo a uma
Proposição redigida por Andrielle Vanessa da Silva Piva
Lida na sessão de 11/02/2026 Despacho em 11/02/2026
Secretaria - Providenciado em: | A À Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
Câmara Municipal de Jradópolis
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http://www.pradopolis.sp.leg.br - camarapradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 016/2026
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por intermédio do setor competente,
providencie a criação e implantação do Núcleo Municipal de Atendimento e Apoio à
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inspirado no modelo do Centro TEA
Paulista, desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, adaptando sua estrutura à
realidade do Município de Pradópolis.
demanda crescente das famílias pradopolenses.
Além de ampliar o acesso aos serviços, o Núcleo Municipal contribuirá para a inclusão
educacional, fortalecimento dos vínculos familiares, melhoria do atendimento público e promoção
da cidadania.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo Municipal para que
seja realizado estudo técnico e administrativo visando a implantação do Núcleo Municipal de
Atendimento e Apoio à Pessoa com TEA, nos moldes do Centro TEA Paulista, adaptado à realidade
de Pradópolis.
Proposição redigida por Andrielle Vanessa da Silva Piva
Lida na sessão de 11/02/2026 Despacho em 11/02/2026
Secretaria - Providenciado em: A | Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente