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Câmara Municipal de JHradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 031/2026
Indica ao Chefe do Executivo Municipal para que junto ao departamento competente,
estude a possibilidade de instalação de lixeiras e coletores de lixos útil (caçambas ou
outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos do município em parceria com
empresas privadas, considerando a Lei Municipal Nº 1.141 de 21 de julho de 2023.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Vereador do Município de Pradópolis, INDICA, de
acordo com as formalidades regimentais vigentes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
para que junto ao departamento competente, estude a possibilidade de instalação de lixeiras e
coletores de lixo útil (caçambas ou outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos do
município em parceria com empresas privadas, considerando a Lei Municipal nº 1.141 de 21 de julho
de 2003.
JUSTIFICATIVA:
Essa indicação se faz necessária, considerando a existência da Lei nº 1.141 de 21 de
julho de 2003, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Licitação Pública com
empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil (caçambas ou
outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos, sem quaisquer ônus ao município
(Lei anexa). Ressalta-se que o lixo mal depositado propicia a proliferação de pragas prejudiciais a
nossa saúde, dessa maneira, tal indicação visa melhorar o sistema de limpeza e higiene,
contribuindo com a saúde pública e conscientizando a população a manter uma cidade limpa.
Cumprindo com meu dever parlamentar, que é fundamentalmente a fiscalização
dos serviços prestados pelo Poder Público, diante do exposto e considerando a importância do
assunto em questão, compartilho ideias como esta, visando melhoria em nosso Município.
Matheus Campos (PSD) - Autor
Proposição redigida por Arthur Frujuello Neto
Lida na sessão de 11/02/2026 Despacho em 11/02/2026
Secretaria - Providenciado em; / 4 Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
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