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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a permissão de ingresso e permanência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada do Município portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
native_id5031

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Lei Sancionada e Promulgada Processo finalizado com lei Sancionada e Promulgada.
2026-03-02 Lei Sancionada e Promulgada Segue lei sancionada e promulgada
2026-02-26 Aguardando promulgação da lei Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2026.
2026-02-26 Proposição aprovada Para tramitação. Proposição aprovada.
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa para votação do Plenário.
2026-02-23 Proposição pronta para deliberação Proposição pronta para votação do plenário.
2026-02-23 Encaminhado para tramitação Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL emitidos.
2026-02-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Para emissão de parecer e posterior tramitação.
2026-02-20 Parecer jurídico emitido Parecer Jurídico nº 005/2026 emitido ao projeto.
2026-02-13 Aguardando a emissão de parecer jurídico Para emissão de parecer Jurídico
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2026-02-13 Encaminhado para tramitação Para tramitação em regime ordinário
2026-02-09 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 11/02/2026.
2026-02-06 Matéria apresentada para discussão preliminar Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T09:57:01.332990-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Aúumicipal de Pradópoflis
ESTADO DE SÃO PAULO
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº001/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
A Vereadora GONÇALA DA SILVA MARCELO, da Câmara Municipal de
Pradópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam o anexo Projeto de Lei,
que "Dispõe sobre a permissão de ingresso e permanência da pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada do
Município portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.".
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir à pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos de ensino da rede
pública ou privada do Município portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso
pessoal, respeitando suas necessidades específicas e promovendo a inclusão efetiva no
ambiente escolar.
Pessoas com TEA frequentemente apresentam seletividade alimentar,
hipersensibilidades sensoriais ou restrições alimentares decorrentes de condições médicas
associadas. Esses fatores exigem, em muitos casos, o uso de alimentos específicos e utensílios que
proporcionem conforto, segurança e autonomia no momento da alimentação.
Negar o acesso a esses recursos configura barreira à participação plena do aluno
com TEA nas atividades escolares, podendo comprometer seu bem-estar, seu rendimento
acadêmico e sua integração social. Assim, permitir que o estudante autista traga seus próprios
alimentos e utensílios é uma medida de razoável adaptação, compatível com os princípios da
dignidade da pessoa humana e da igualdade de condições de acesso e permanência na escola,
conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Ademais, a proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
assegurando a essas pessoas o direito à vida digna, à integridade física e moral, ao acesso à
educação e à inclusão social.
Portanto, esta iniciativa legislativa visa garantir o pleno exercício dos direitos da
pessoa com TEA no ambiente educacional, promovendo a equidade, a empatia e a conscientização
de toda
a comunidade escolar.
Diante da relevância social e do compromisso com umaeducação inclusiva,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - —— =
Plenário José de Cayres, 06 de fevereiro de 2026.
ILVA MARCELO.
Vereadora (MDB) Vo)! O
Em À
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP Ee
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br -
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº001/2026
De 06 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a permissão de ingresso e
permanência da pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) em
estabelecimentos de ensino da rede pública
ou privada do Município portando
alimentos para consumo próprio e
utensílios de uso pessoal.
O Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia de de
2026, aprovou o Projeto de Lei nº001/2026, de autoria da Vereadora Gonçala da Silva Marcelo, e
ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º Fica permitido o ingresso e a permanência da pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada do Município
portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
$ 1º Para os fins desta lei, entende-se por utensílios os instrumentos específicos que
atendam à necessidade da pessoa com TEA ao se alimentar, como pratos, copos, talheres,
mamadeiras, dentre outros.
$ 2º A permissão prevista no caput deste artigo fica condicionada à necessidade
comprovada por profissional habilitado.
Art. 2º O direito de ingresso previsto no art. 1º desta lei é extensível a pessoas com
outras atipicidades que comprovadamente justifiquem o mesmo tratamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 4
Plenário José de Cayres, 06 de fevereiro de 2026- —
EO DA SILVA MARCELO su Ra |)
Vereadora (MDB) : 14 ad N 0
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP A
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - SP - Pradópolis -
SP
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000010
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000010
Número / | 590010/2026
Data/ | 06/02/2026 - 14:22:42
Horário
Mensagem do Legislativo nº 001/2026. Apresenta o anexo Projeto de Lei nº 001/2026, que:
"Dispõe sobre a permissão de ingresso e permanência da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada do Município
portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal".
Interessado || Gonçala da Silva Marcelo
Natureza | Administrativo
Assunto
Et

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