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materia nº 36/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a criação de um projeto de lei que institui o "Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência", a ser gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2026-02-26 Resposta do Poder Executivo — Encaminhado para providências.
2026-02-26 Encaminhado para tramitação — Encaminhado para providências.
2026-02-26 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação.
2026-02-12 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2026-02-12 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2026-02-10 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 01ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 11/02/2026.
2026-02-10 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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texto original #

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Câmara Municipal de Jradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camaraQpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 036/2026
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar a criação de um projeto de lei que
institui o “Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência", a ser gerido pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
A vereadora que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a criação de um projeto de
lei que institui o "Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência", a ser gerido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
JUSTIFICATIVA:
A indicação se faz necessária tendo em vista os direitos da pessoa com deficiência, o
Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência trará recursos financeiros para esse público, a ser
revertido em projetos de desenvolvimento, entretenimento, saúde, educação, mercado de trabalho
entre outros, destinados exclusivamente a inclusão.
Esse fundo seria gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência já
existente por lei em nossa cidade, além disso o Fundo receberá, entre outras fontes de receita, os
valores relativos a condenações judiciais nos casos de violação dos direitos das pessoas com
deficiência, de Termos de Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais e extrajudiciais, além de
doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de entidade ou organismos internacionais.
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 11/02/2026 Despacho em 11/02/2026
Secretaria - Providenciado em: PR À Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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