PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 059 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 03 de fevereiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, TT]
PROTOCOLO GERAL 13/2026
Senhoras Vereadoras, Data: 10/02/2026 - Horário: 10:41
Administrativo - PROT 13/2026
Senhores Vereadore!
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 448.860,66 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 448.860,66 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e
sessenta reais e sessenta e seis centavos) para aquisição de lousas digitais para a rede
municipal de ensino. Referido recurso foi obtido através de emenda parlamentar do Deputado
Federal Carlos Sampaio.
Como a rubrica orçamentária não constava no orçamento para o ano corrente, há
a necessidade de criação da mesma para que os recursos sejam utilizados corretamente.
Dessa forma, a abertura do crédito dar-se-á por excesso de arrecadação de modo
a permitir o uso regular dos recursos disponíveis para o atendimento das demandas municipais
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a análise e aprovação
do presente Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para o bom andamento das atividades
da administração pública.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores os
protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosambnte,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinerea pradopolis.sp.gov.bs
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 003 1/2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 448.860,66
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 448.860,66, distribuído na seguinte dotação:
| Local: 020102 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 358 - 12.361.1002.1026.0000 MAIS EDUCAÇÃO... 448.860,66
44.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 448.860,66.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2026 até 31/12/2026
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2026
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1819 DE 27/11/2025
DESPESA TOTAL FIXADA: RS 141.367.545,31
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 15% (21.205.131,80 )
REMANEJAMENTO: 15% (21.205.131,80 )
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REMANEJAMENTO
AUTORIZAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL
DECRETO/PORTARIA EREESTO SUPERAVIT OU
RRE OP. DE CREDITO
ANULAÇÃO EXCESSO
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ANULAÇÃO
EXCESSO
TRANSFERÊNCIA
SUPERAVIT OU SEM ORIGEM TRANSPOSIÇÃO
OP DE CREDITO DE RECURSO ALT. FONTE REC.
“=.
- TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 (0,00% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 1.118.763,98 (0,791% )
SAULO EMMANUEL ATIQUE
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR 15P284414/0-4
ALEX APARECIDO MORONTA
0.00
SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
/
DIRETORA DE FINANÇAS