PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 060 - DO SR. PREFEITO DO MUNIC'"— ==
Pradópolis, 03 de fevereiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
IRA
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 14/2026
Senhores Vereadores, Data: 10/02/2026 - Horário: 10:43
Administrativo
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO
DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE "PROJETOS PREVIAMENTE
ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026”, a fim de que sua
apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento
Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Como é sabido, a Administração Municipal necessita de prestar diversos serviços à
população e dentre estes, vários são prestados por meio das entidades e instituições privadas sem
fins lucrativos. Dentre estes serviços, destacam-se aqueles relacionados especializados nas áreas,
social, educacional e de saúde, contribuindo e muito, para que todos tenham atendimento de
qualidade em vários momentos da vida. E para o exercício financeiro de 2026, como são prestados
serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim
de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a
suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são
as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas, seguindo a regra do artigo 26 e $ 2º,
da Lei Complementar federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foram provisionados
os recursos necessários na lei de diretrizes orçamentárias, que poderão ser suplementados se
necessário.
Essas instituições ou entidades privadas, constituídas na forma de associações civis
dotadas de personalidade jurídica de direito privado, afora o fato de serem as únicas existentes nesta
cidade e nas cidades mais próximas, o que inviabiliza a competição entre elas, para aumentar as
justificativas da inexigibilidade do chamamento público, também prepondera o detalhe não menos
relevante de que este Município não possui recursos e condições financeiras, orçamentárias e
estruturais para substituí-las e assumir, a sua inteira conta e risco, todos esses serviços essenciais
de assistência social e à saúde pública.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
. À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosalnente,
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
o
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PROJETO DE LEI 004 12026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM
PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de 2025, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte...
GER
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar
* recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil,
no exercício de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
e inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.819, de
27 de novembro de 2025, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para
o exercício de 2026”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores:
ENTIDADE VALOR R$
Fundação Pio XII de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 15.000,00
pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de
saúde local.
Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e R$ 75.000,00
asila a toda população idosa e desamparada da cidade.
Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 25.000,00
especiais aos animais abandonados nas vias públicas.
ADEVIRP — Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto R$ 20.000,00
- cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para
vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da
autoestima.
e
Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promova a R$ 15.000,00
cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento ple
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da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do |
autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas
famílias.
Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 55.000,00
acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta
hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa,
| funcionando como casa abrigo.
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto R$ 60.000,00
|
— APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de
necessidades especiais aqui de Pradópolis.
Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 85.000,00
acolhe pessoas com dependência química para tratamento e
ressocialização.
Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS R$ 5.000,00
— promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência
auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim
de garantir a estas uma melhor qualidade de vida.
Associação Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e R$ 25.000,00
projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais
emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico
para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos
ações de arte, cultura e educação no município de Pradópolis.
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[e]
pr
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Fe
TD anais R$ 380.000,00
Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas
nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº
13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em
qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal.
Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção
social prevista no inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado
o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral
observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decrato Municipal
nº 58 de 16 de março de 2.017.
| Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parcé(ia Com as
organizações da sociedade civil após prévio chamamento público para seleção das &ntidades
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interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art.
22 da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº
13.019/2014)
8 1º. Durante toda a execução do termo, o Município
realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62
da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts.
63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014).
2º. O chamamento público poderá ser declarado
dispensado ou inexigivel nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº
13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público.
8 3º. O Municipio, nos casos de execução da parceria em
desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e
a ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da
sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria
firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as
parcerias descritas no art. 1º.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias de cada Departamento responsável pela parceria e
previstas na lei orçamentária anual e poderão ser suplementadas, se necessário, bem como
expedir os atos necessários visando a execução desta lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 202
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
o
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 «e-mail:gabinetea pradopotis.sp.govbr