br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 440.000,00 e dá outras providências.
native_id5043

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com lei Sancionada e Promulgada.
2026-03-02 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei sancionada e promulgada
2026-02-26 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2026.
2026-02-26 Proposição aprovada — Para tramitação. Proposição aprovada.
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa para votação do Plenário.
2026-02-20 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário.
2026-02-20 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL emitidos.
2026-02-20 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e redação emitido.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2026-02-13 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2026-02-10 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 11/02/2026.
2026-02-10 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T09:57:01.920539-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 062 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 04 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhoras Vereadoras, ROTOCOLO GERAL 16/2026
Pi
Data: 10/02/2026 - Horário: 10:49
Administrativo
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 440.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) para construção
de uma nova farmácia na UBS — Lineu Zacharias. Referido recurso foi obtido através de emenda
parlamentar nº 2022.3540903.39309.
Essa obra facilitará o acesso a medicamentos para a população atendida nesta
unidade de saúde, reduzindo o tempo de deslocamento da população, garantindo orientação
adequada sobre o uso correto dos medicamentos, o que ajuda a reduzir a automedicação e
melhora a adesão aos tratamentos.
Como a rubrica orçamentária não constava no orçamento para o ano corrente, há
a necessidade de criação da mesma para que os recursos sejam utilizados corretamente
Dessa forma, a abertura do crédito dar-se-á por superávit financeiro de modo a
permitir o uso regular dos recursos disponíveis para o atendimento das demandas municipais.
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a análise e aprovação
do presente Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para o bom andamento das atividades
da administração pública.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores os
protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO L ATIQUE FILHO
Prefeito Munióipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinctea pradopolissp.gor.s
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 005 12026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 440.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis. Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de, , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 440.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020105 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE :
Ficha: 363 - 10.301.1001.1036.0000 MAIS SAUDE.................. sistemas cervo 440.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor de R$ 440.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Munigipal
Ruu Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71
da,
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2026 até 31/12/2026
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2026
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1819 DE 27/11/2025
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 141.367.545,31
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 15% ( 21.205.131,80 )
REMANEJAMENTO: 15% (21.205.131,80 )
Page 1 0f 1
=———"—""""">">""">—D>>>——>—>—>—>»>—>> >>>" >=
AUTORIZAÇÃO | SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
ANULAÇÃO EXCESSO ANULAÇÃO EXCESSO ANULAÇÃO EXCESSO
EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
SEM ORIGEM
DE RECURSO
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
REMANEJAMENTO
TRANSFERÊNCIA
TRANSPOSIÇÃO
ALT.FONTE REC
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 ( 0,00% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 1.118.763,98 ( 0,791% )
ALEX APARECIDO MORONTA
CONTADOR 15P284414/0-4
“SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
DIRETORA DE FINANÇAS

open original →