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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para emprego público de provimento em comissão de chefe dos serviços de saúde e 01 (uma) vaga para emprego público de provimento efetivo de coveiro junto ao quadro de servidores de que tratam os anexos I, II, IV e VII da Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 245, de 27 de março de 2015 e dá outras providências.
native_id5044

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei sancionada e promulgada.
2026-03-02 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei sancionada e promulgada.
2026-02-26 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Projeto de Lei complementar aprovado em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2026.
2026-02-26 Proposição aprovada — Para tramitação. Proposição aprovada.
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa para votação do Plenário.
2026-02-23 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para votação do Plenário.
2026-02-23 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL emitidos.
2026-02-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Para emissão de parecer e tramitação posterior.
2026-02-20 Parecer jurídico emitido — Parecer Jurídico nº 006/2026 emitido ao projeto.
2026-02-13 Aguardando a emissão de parecer jurídico — Para emissão de parecer Jurídico
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2026-02-13 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2026-02-10 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 11/02/2026.
2026-02-10 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T09:57:02.059073-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 61 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
Pradópolis, 02 de fevereiro de 204 CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, IRINA RAR
Senhores Vereadores, PROTOCOLO GERAL 15/2026
Data: 10/02/2026 - Horário: 10:47
Senhoras Vereadoras. Administrativo
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
Complementar que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA
EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE E 01 (UMA) VAGA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE COVEIRO JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES DE
QUE TRATAM OS ANEXOS LIL,IV E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº236, DE 29
DE SETEMBRO DE 2014, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº245, DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”, a fim de que sua apreciação ocorra com a máxima urgência
possível, nos termos do “caput” do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
A presente proposição tem por finalidade a criação de 01 (uma) vaga
para o cargo em comissão de Chefe dos Serviços de Saúde, a proposta justifica-se
pela necessidade de fortalecimento da gestão, coordenação e supervisão das ações
desenvolvidas no âmbito da saúde pública municipal. O cargo possui natureza
eminentemente estratégica, demandando funções de direção, organização e
acompanhamento das atividades das unidades e equipes de saúde, com vistas à
melhoria da eficiência administrativa, à integração dos serviços e ao adequado
cumprimento das políticas públicas de saúde, assegurando atendimento mais
qualificado, contínuo e eficiente à população.
Quanto a criação de 01 (uma) vaga para o emprego público de
provimento efetivo de Coveiro, a medida revela-se imprescindível para a adequada
manutenção e funcionamento dos serviços funerários municipais, os quais possuem
natureza essencial e ininterrupta. As atribuições inerentes ao cargo são
indispensáveis para garantir a realização dos sepultamentos, a organização e
conservação do cemitério municipal, bem como o atendimento digno e respeitoso à
população em momentos de extrema sensibilidade, sendo necessária estrutura
mínima de pessoal para assegurar a regularidade e a eficiência do serviço público.
Dessa forma, a criação das vagas propostas não configura au
injustificado do quadro de servidores, mas sim medida administrativa necessária para
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteiu pradopolis.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
atender ao interesse público, garantir a continuidade dos serviços essenciais e
assegurar maior eficiência na prestação dos serviços municipais, em consonância
com os princípios da legalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana.
Segue anexo estimativa de impacto orçamentário/financeiro, elaborado
pelo departamento de finanças do Município de Pradópolis.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares
que reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e
votação, com a máxima urgência possível.
À oportunidade reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMM
Prefeito Municipal
UE FILHO
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presiiênio
da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº "001 /2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA
PARA EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE CHEFE DE SERVIÇOS DE
SAÚDE E 01 (UMA) VAGA PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
COVEIRO JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES
DE QUE TRATAM OS ANEXOS LIL, IV E VII DA LEI
COMPLEMENTAR Nº236, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2014, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº245, DE 27 DE MARÇO
DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São
Paulo, em Sessão realizada no dia | de de 2017,
APROVOU e eu, SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado no Quadro Geral de Pessoal
Comissionado da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que tratam os anexos | e VII
da Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com alterações dada pela
Lei Complementar nº 245, de 27 de março de 2015, 01 (uma) vaga de Chefe de
Serviços de Saúde, emprego público em comissão, de que trata a Lei Complementar
nº 110, de 11 de fevereiro de 2005, referência 14-A, com jornada de 40 horas
semanais e, como requisito de escolaridade, ensino médio.
Parágrafo único. As atribuições do emprego
público de Chefe de Serviços de Saúde são as constantes do Anexo V desta lei
complementar.
Art. 2º. Fica criado no Quadro Geral de Pessoal
Efetivo da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que tratam os anexos Ill e IV da Lei
Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com alterações dada pela Lei
Complementar nº 245, de 27 de março de 2015, 01 (uma) vaga para o emprego
público de Coveiro, criado pela Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993,
referência salarial 3-A, com jornada de 40 horas semanais e, como requisito de
escolaridade, alfabetizado.
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Parágrafo único. As atribuições do emprego
público de Coveiro são as constantes do Anexo VI desta lei complementar.
Art. 3º. Ficam alterados os Anexos Ill, IV e VlIl da
Lei Complementar Municipal nº 236, de 29 de setembro de 2014, conforme tabelas
anexas 1,Il, Ill e IV na presente lei complementar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20...
SAULO EMMA
Prefeito Munici
EL ATIQUE FILHO
I de Pradópolis
e
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ANEXO |
ALTERA O ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014
“ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - EMPREGOS PÚBLICOS/CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Qte. Denominação do Ref. | Qte. Denominação do Ref.
Emprego Público Emprego Público
1 Chefe dos Serviços de 14-A 2 Chefe dos Serviços de 14-A |
Saúde Saúde
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ANEXO Il
ALTERA O ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014
“ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES MANTIDOS,
ALTERADOS/REDENOMINADOS OU A SEREM EXTINTOS NA VACANCIA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Qte. Denominação do Ref. | Qte. Denominação do Ref.
Emprego Público Emprego Público
[02 | Coveiro 3-A | 03 Coveiro 3-A
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Rypolis.sp.gor.be
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ANEXO II
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014
“ANEXO IV
EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRADOPOLIS POR GRUPO FUNCIONAL
GRUPO FUNCIONAL |QUANT DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REF.
| PUBLICO
Operacional e Apoio 3 Coveiro |[3-A
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ANEXO IV
ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014
“ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL - EMPREGOS PÚBLICOS/CARGOS EM COMISSÃO
Qte. Denominação do Emprego Público | Ref
02 Chefe dos Serviços de Saúde [14-A
Ruu Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineto spolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO DE CHEFE DO
SETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Emprego Público em Comissão: Chefe dos Serviços de Saúde
Superior Imediato: Diretor(a) Municipal de Saúde
- participar, com a orientação superior do Diretor do Departamento Municipal, da
coordenação geral e da administração direta das atividades regulares de
atendimento público do Centro Médico Municipal e das unidades básicas de saúde;
- organizar Os serviços de recepção de pacientes, para identificação, elaboração de
histórico clínico e encaminhamento à consulta médica ou atendimento odontológico;
- orientar o controle da agenda de consultas, com a indicação dos horários
disponíveis e registro das marcações, de modo a mantê-la organizada e atualizada;
- manter organizado o registro de atendimento público realizado em sistemas ou
fichas, com vistas a possibilitar o controle e acompanhamento da prestação de
serviços no Centro Médico Municipal e nas unidades básicas de saúde;
- participar da elaboração periódica de balanços e outros documentos para
prestação de contas, assim como do encaminhamento à autoridade superior, ou
para outros órgãos competentes;
- acompanhar a execução dos serviços de enfermagem, de modo a garantir o
cumprimento das tarefas diárias, bem como dos socorros de urgência, para
assegurar o bom atendimento da população usuária do SUS;
- promover a integração das equipes de trabalho no Centro Médico Municipal e nas
unidades básicas de saúde, por meio de reuniões para a solução de problemas
internos, assim como de avaliação dos resultados e do cumprimento das diretrizes;
- inspecionar a manutenção de equipamentos e aparelhos, assim como salas,
consultórios e demais dependências em condições de uso, visando assegurar a
higienização e a limpeza dentro dos padrões de segurança;
- executar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pela autoridade
superior, o Diretor do Departamento.
Forma de provimento: Livre nomeação
Requisitos para provimento: Ensino Médio
LS
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
gubinetea pradonotis.sp.gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ANEXO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO DE COVEIRO
Emprego Público: Coveiro
Superior Imediato: Diretor(a) Municipal de Serviços Públicos
- cuidar da limpeza dos banheiros e do necrotério do cemitério municipal.
- executar a varrição das ruas internas e da frente do cemitério
- executar a capinação geral e retirada de galhos de árvores.
- fazer a matança dos formigueiros.
- realizar a abertura das covas (manualmente).
- realizar a abertura e o fechamento dos portões do cemitério no horário
- integrar-se à equipe de Obras e Serviços.
Forma de provimento: Concurso Público de provas e Títulos (nomeação efetiva)
Requisitos para provimento: Alfabetizado.
Rua Tiradentes, 956 — Centro = CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (1 6) 3981-9900 -e-mail:gabineteu pras
polis. sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Criação O1(uma) Vaga para o emprego público em comissão de Chefe do
Setor de Serviços de Saúde.
Estimativa dos Gastos Com Pessoal:
Discriminativo: 2025 2026 2027 2028
Orçamento (realizado) 122.991.793,96 | 128.231.244,38 | 133.693.895,39 | 139.389.255,34
Despesas com Pessoal (valor) 64.515.056,37 67.263.397,77 70.128.818,52 73.116.306,19
Porcentagem das Despesas com Pessoal (%) 52,45% 52,45% 52,45% 52,45%
01(uma) Vaga para o emprego público em
comissão de Chefe do Setor de Serviços de
Saúde - 80.587,20 83.004,82 85.494,96
Porcentagem das despesas com pessoal após o
incluso das gratificações na folha de pagamento
(9%) 52,45% 52,52% 52,52% 52,52%
Para o exercício de 2.025 foi considerado o valor do orçamento atualizado e o impacto foi de
0,00, pois fora usado a despesas de pessoal do mês de dezembro de 2.025, e essa possível
despesa não será realizada neste período.
Para o exercício de 2.026 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,06285.
Para o exercício de 2.027 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,06209.
Para o exercício de 2.028 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,06134.
As despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento 2.026 e os dois anos
subsequentes.
Pradópolis, 26 de janeiro de 2.026.
Sumara de Oliveira Barrico
Diretora de Finanças
PREFEITURA MUN ICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Criação 01(uma) Vaga para o emprego público de provimento efetivo de
Coveiro.
Estimativa dos Gastos Com Pessoal:
Discriminativo: 2025 2026 2027 2028
; )
Orçamento (realizado) 122.991.793,96 | 128.231.244,38 | 133.693.895,39 | 139.389.255,34
Despesas com Pessoal (valor) 64.515.056,37 | 67.263.397,77| 70.128.818,52 | 73.116.306,19
Porcentagem das Despesas com Pessoal (%) 5245% 52,45%| 52,45% 52,45%
01(uma) Vaga para o emprego público de
provimento efetivo de Coveiro - 22.086,24 22.748,83 23.431,29
Porcentagem das despesas com pessoal após o
incluso das gratificações na folha de pagamento!
(%) o 52,45% 52,47% 52,47% 52,47%
Para o exercício de 2.025 foi considerado q valor do orçamento atualizado e o impacto foi de
0,00, pois fora usado a despesas de pessoal-do mês de dezembro de 2.025, e essa possível
despesa não será realizada neste período.
Para o exercício de 2.026 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,01722.
Para o exercício de 2.027 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,01702.
Para o exercício de 2.028 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,01681.
As despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento 2.026 e os dois anos
subsequentes.
Pradópolis, 26 de janeiro de 2.026.
Sumara de Oliveira Barrico
Diretora de Finanças

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