br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 396.000,00 e dá outras providências.
native_id5131

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Lei Sancionada e Promulgada Processo finalizado com Lei sancionada e promulgada
2026-03-30 Encaminhado para tramitação Para tramitação com Lei sancionada e Promulgada
2026-03-30 Lei Sancionada e Promulgada Segue lei sancionada e promulgada
2026-03-26 Aguardando promulgação da lei Para sanção e promulgação. Projeto aprovado em sessão ordinária de 25 de março de 2026.
2026-03-26 Proposição aprovada Para tramitação de Proposição aprovada.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária de 25/03/2026.
2026-03-20 Proposição pronta para deliberação Proposição pronta para o Plenário.
2026-03-18 Encaminhado para tramitação Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL emitidos.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Para emissão de Parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido.
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2026-03-12 Encaminhado para tramitação Para tramitação em regime Ordinário
2026-03-10 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 11/03/2026.
2026-03-09 Matéria apresentada à Câmara Projeto de lei apresentado a Câmara para conhecimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 065 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 06 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 396.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) para custeio
do transporte escolar do ensino médio dos estudante atendidos na rede estadual de ensino,
mediante repasse do Governo do Estado ao Município.
Como a rubrica orçamentária não constava no orçamento para o ano corrente, há
a necessidade de criação da mesma para que os recursos sejam utilizados corretamente.
Dessa forma, a abertura do crédito dar-se-á por anulação de um rubrica já
existente no orçamento e a criação de uma nova com o mesmo valor de modo a permitir o uso
regular dos recursos disponíveis para o atendimento das demandas municipais.
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a análise e aprovação
do presente Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para o bom andamento das atividades
da administração pública.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores os
protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EM EL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipa
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
NRO
PROTOCOLO GERAL 61/2026
Data: 09/03/2026 - Horário: 15:49
Administrativo - PROT 61/2026
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATheus ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1 de 1
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2026 até 31/12/2026
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2026
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1819 DE 27/11/2025
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 141.367.545,31
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 15% ( 21.205.131,80 )
REMANEJAMENTO: 15% ( 21.205.131,80 )
AUTORIZAÇÃO STO Tem o mam O EXTRAORDINÁRIO | REMANEJAMENTO |
[o tm | DECRETOPORTARIA | ER T SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU : SUPERAVIT OU SEM ORIGEM PANO rERsRIA,
ERIEBSEES ANULAÇÃO EXCESSO | op DE CREDITO EXCESSO | op pEcREDITO | ANULAÇÃO EXCESSO | op DECREDITO | DE RECURSO nn
1826 | 26/02/2026 917
1827 | 26/02/2026 916
CRE RR RR O RR ERES ERRO ER ER ER RR RR
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 (0,00% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 1.532.852,42 ( 1,084% )
SAULO EMMANUEL ATIQUE ALEX APARECIDO MORONTA /SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
PREFEITO MUNICIPAL / CONTADOR 18P284414/0-4 DIRETORA DE FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 008 /2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 396.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de, de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 396.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020102 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 377 - 12.362.1002.1026.0000 MAIS EDUCAÇÃO................esees vess 396.000,00
* 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação:
Local: 020102 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 071 - 12.361.1002.1026.0000 MAIS EDUCAÇÃO.............. ses -396.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gos. br

open original →