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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a unificação de funções de confiança no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, e altera dispositivos da Resolução nº 004/2018.
native_id5135

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Resolução promulgada — Processo finalizado com Resolução promulgada.
2026-04-10 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Resolução Promulgada.
2026-04-09 Proposição aprovada — Para tramitação de proposição aprovada.
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação do Plenário.
2026-04-07 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o plenário.
2026-04-07 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PR emitidos.
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido.
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PR.
2026-03-26 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário.
2026-03-20 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 25/03/2026.
2026-03-20 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº002/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Ilustríssimos Senhores Vereadores, MONIMINANM
Tlustríssimas Senhoras Vereadoras, Ass GERAL Trans.
Administrativo
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação desta Casa o presente Projeto
de Resolução que “Dispõe sobre a unificação de funções de confiança no âmbito da Câmara
Municipal de Pradópolis, e altera dispositivos da Resolução nº 004/2018”.
A presente proposta decorre da necessidade de adequação da estrutura administrativa da
Câmara Municipal às alterações promovidas pela legislação federal recente, em especial pela
Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e pela Lei
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), as quais demandaram a
criação e regulamentação de novas atribuições específicas no âmbito administrativo.
Nesse contexto, foram instituídas, por meio das Resoluções nº 015/2024 e nº 017/2024,
funções relacionadas à gestão e fiscalização contratual, bem como ao tratamento e proteção de
dados pessoais, ampliando o rol de encargos administrativos da estrutura existente.
Todavia, a atual composição do quadro de servidores aptos ao exercício de funções de
confiança impõe a necessidade de readequação organizacional, de modo a compatibilizar as
novas exigências legais com a capacidade operacional da Câmara Municipal.
Assim, a unificação das funções de confiança proposta neste Projeto de Resolução tem
por objetivo concentrar atribuições correlatas em uma mesma função, evitando a fragmentação
de responsabilidades e viabilizando o regular desempenho das atividades administrativas, sem
prejuízo da observância das normas legais aplicáveis.
A medida, portanto, não se limita a uma reorganização interna, mas constitui providência
necessária para assegurar a efetiva implementação das exigências legais vigentes, garantindo a
continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços administrativos no âmbito desta Casa
Legislativa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
projeto.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 18 de março de 2026.
, prio
MAT DE CAMPOS RAUL NASCIMENTO DE O Es
Presidente 1º Secretário t- at
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP E
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
De 18 de março de 2026.
Dispõe sobre a unificação de funções de
confiança no âmbito da Câmara Municipal
de Pradópolis, e altera dispositivos da
Resolução nº 004/2018.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão ordinária realizada no dia * de de 2026, APROVOU e ela promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam unificadas as funções de confiança de “Assistente Legislativo Encarregado -
Almoxarifado” com a função de “Assistente Legislativo Encarregado - Fiscal de Contrato”,
passando a existir uma única função de confiança, com a seguinte denominação: “ Assistente
Legislativo Encarregado - Almoxarifado e Fiscalização Contratual”.
Parágrafo Único - As atribuições serão cumulativas conforme descritas no Anexo V,
da Resolução nº 004/2018, e no Art. 23, da Resolução nº 015/2024.
Art. 2º Ficam unificadas a função de confiança de “Assistente Legislativo Encarregado -
Patrimônio”, criada pela Resolução nº 004/2018, com a função de “Gestor de Contratos”,
criada pela Resolução nº 015/2024, passando a existir uma única função, com a seguinte
denominação: “Assistente Legislativo Encarregado - Patrimônio e Gestão de Contratos”.
Parágrafo Único - As atribuições serão cumulativas conforme descritas no Anexo MN
da Resolução nº 004/2018, e no Art. 24, da Resolução nº 015 / 2024, 7.4 no k
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º Ficam unificadas a função de confiança de “Assistente Legislativo Encarregado -
Ouvidoria”, criada pela Resolução nº 001/2016, com a função de “Encarregado de Dados
Pessoais”, criada pela Resolução nº 017/2024, passando a existir uma única função, com a
seguinte denominação: “Assistente Legislativo Encarregado - Ouvidoria e Proteção de
Dados”.
Parágrafo Único - As atribuições serão cumulativas conforme descritas no Anexo V,
da Resolução nº 004/2018, no art. 4º, da Resolução nº 001/2016, e no art. 11, da Resolução nº
017/2024.
Art. 4º Ficam alterados os incisos I e II, do art. 36, da Resolução nº 004/2018 com reflexo aos
demais dispositivos e citações da norma, passando a vigorar com a seguinte redação:
1 - Agente de Contratação;
II - Membros da equipe de apoio de contratação.
Parágrafo Único - As atribuições relativas ao agente a aos membros da equipe de apoio
permanecerão inalteradas, conforme previsão do Anexo V, da Resolução nº 004/2018.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 18 de março de 2026
MA SAL DE CAMPOS RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Presidente 1º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP- END
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br ?
www.pradopolis.sp.leg.br

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