PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 067 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 17 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, TT
Senhores Vereadores, PROTOCOLO GERAL 80/2026
Data: 19/03/2026 - Horário: 12:02
Administrativo
Senhoras Vereadora:
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “ALTERA O ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.825, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A
CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS
PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE
2026”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos
artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Tal alteração se faz necessária em razão do atendimento feito por esta entidade
(Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto) contemplar 02 vagas para nossa cidade
para promover a cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da pessoa
com deficiência intelectual, transtorno do espectro do autismo, paralisia cerebral e deficiência
Múltipla e apoiar suas famílias.
Assim, o valor fixado de R$ 15.000,00 seria insuficiente, devendo o correto ser R$
20.000,00 como nos anos anteriores.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeito e
SAULO UEL ATIQUE FILHO
Prefeito Munkzipal
À Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
SS a Si SS aeee
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail;prefeitura(àpradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI 010 12026
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.825, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR
PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM
PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de, de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º. Os valores das entidades referenciadas abaixo e
definidos na tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.825, de 26 de fevereiro de 2026, passam
a vigorar com seguinte alteração:
“Artigo 1º (...)
ENTIDADE VALOR R$
Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a
cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno |
da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do R$ 20.000,00
autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas
famílias.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual, podendo ser
suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura unicipal de Pradópolis, em de
de 202
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail;prefeitura(a pradopolis.sp.gov.