br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a nova redação ao art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 284, de 16 de dezembro de 2019 que "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal que Pradópolis" com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 340, de 07 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
native_id5159

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Lei Sancionada e Promulgada Processo finalizado com Lei Complementar Sancionada e Promulgada
2026-04-10 Encaminhado para tramitação Para tramitação com Lei complementar sancionada e promulgada
2026-04-10 Lei Sancionada e Promulgada Segue lei complementar sancionada e promulgada
2026-04-09 Aguardando promulgação da norma jurídica Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em sessão ordinária de 08 de abril de 2026.
2026-04-09 Proposição aprovada Para tramitação de proposição aprovada
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa para votação do Plenário
2026-04-07 Proposição pronta para deliberação Proposição pronta para o Plenário
2026-04-07 Encaminhado para tramitação Para tramitação. Pareceres das Comissões competentes ao PLC emitidos
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de Parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido.
2026-04-07 Parecer jurídico emitido Parecer jurídico emitido ao PL
2026-04-07 Aguardando a emissão de parecer jurídico Emissão de parecer jurídico de ofício solicitado.
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL.
2026-03-26 Encaminhado para tramitação Para tramitação em regime ordinário
2026-03-23 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 25/03/2026.
2026-03-23 Matéria apresentada para discussão preliminar Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Es atá
PREFEITURA MU CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
ESTADO DE SÃO PA NO
PROTOCOLO GERAL 91/2026
Data: 20/03/2026 - Horário: 14:34
MENSAGEM Nº 069 - DO SR. PREFEITO DO Ad rinistetivo “PROT 91/2026
Pradópolis, 19 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PRADÓPOLIS” COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 41, da Lei
Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento
Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Referida propositura visa atualizar o valor das gratificações de todos os
servidores públicos que desempenham funções consideradas de relevante interesse da
administração municipal, que visam remunerar o exercício de trabalho extraordinário
desempenhado pelos funcionários públicos municipais, sem prejuízo do exercício das
atribuições inerentes ao seu emprego público de origem.
Atualmente o valor é de apenas R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este fixado
desde a criação de referidas funções no ano de 2019, não sendo mais condizente com as
funções e responsabilidades exercidas por qualquer servidor que se propõe a exercer tais
funções, além do que não é nem um pouco atraente para tal mister. Ou seja, já são 06 anos
sem qualquer revisão de valores.
Por esta razão, estou propondo o pagamento do valor fixo e mensal de R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada servidor, no desempenhos das funções
descritas nos incisos | a VI do art. 8º e R$ 1.000,00 (um mil reais) para a função descrita no
inciso VIl do mesmo artigo, inclusive com a previsão de reajustes anuais a partir de 2027, de
acordo com índices inflacionários do IPCA do IBGE. Ressalto que a vigência de referida lei
seria a partir de 2026, em razão da necessidade de não se aumentar os valores antes da
aplicação de futura revisão geral anual a todos os servidores públicos municipais.
Portanto, estas são as objetivas razões pelas quais, o presente projeto de Lei
Complementar, possa merecer a aprovação desta dos nobres edis.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e conhsideração.
Respeitosamente,
SA MANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:prefeitura(apradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 /2026
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 9º DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS” COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia — de de 2026, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 284, de 16
de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores
públicos do poder executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências” com as
alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 340, de 07 de dezembro de 2023 passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 9º A gratificação por desempenho das funções
extraordinárias descritas nos incisos | a VI do art. 8º, serão pagas no valor fixo de
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês.
$ 1º. Quanto ao desempenho da função descrita no inciso VII
do art. 8º, a gratificação será paga no valor fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês.
$ 2º. Os valores descritos neste artigo serão reajustados
anualmente com base na variação acumulada do IPCA — Índice de Preços ao
Consumidor Amplo do IBGE, sempre no mês de maio, a iniciar-se em 2027.
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026.
Piadópolis, de de 20 À
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Pref&ito Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:prefeituraa pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 4$.664.296/0001-71
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: A gratificação por desempenho das funções extraordinárias descritas nos
incisos | a VI, e ao desempenho da função descrita no inciso VIl do art. 8º.
Estimativa dos Gastos Com Pessoal:
Discriminativo: 2025 2026 2027 2028
Orçamento (realizado) 122.991.793,96 | 128.231.244,38 | 133.693.895,39 | 139.389.255,34
Despesas com Pessoal (valor) 64.515.056,37 | 67.263.397,77 | 70.128.818,52 | 73.116.306,19
Porcentagem das Despesas com Pessoal (%) 52,45% 52,45% 52,45% 52,45%
A gratificação por desempenho das funções
extraordinárias descritas nos incisos | a VI, e ao
desempenho da função descrita no inciso VII do
art. 8º. E 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Porcentagem das despesas com pessoal após o
incluso das gratificações na folha de pagamento |
(%) 52,45% 52,46% 52,46% 52,46%|
Para o exercício de 2.025 foi considerado o valor do orçamento atualizado e o impacto foi
de 0,00, pois fora usado a despesas de pessoal do mês de dezembro de 2.025, e essa
possível despesa não será realizada neste período.
Para o exercício de 2.026 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,00156.
Para o exercício de 2.027 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,00150.
Para o exercício de 2.028 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,00143.
As despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento 2.026 e os dois anos
subsequentes.
Pradópolis, 19 de março de 2.026.
Documento assinado digitalmente
our SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
verifique em hrrps:/jvalidar ti gov.br
Sumara de Oliveira Barrico
Diretora de Finanças

open original →