PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 071 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 26 de março de 2026. .
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhoras Vereadoras, PROTOCOLO GERAL 101/2026
Data: 30/03/2026 - Horário: 14:03
Administrativo
Senhor Presidente,
Senhores Vereadore:
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 2.800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) vindos
através de recursos federais para execução do Programa Minha Casa Minha Vida que visa
construir casas populares no Município de Pradópolis.
Informo que o valor total do convênio é de R$ 3.039.933,86 (três milhões, trinta e
nove mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), sendo que a diferença de R$
239.933,86 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos)
será proveniente de recursos próprios do tesouro municipal.
Como as rubricas orçamentárias não constavam no orçamento para o ano
corrente, há a necessidade de criação da mesma para que os recursos sejam utilizados
corretamente.
Dessa forma, a abertura do crédito dar-se-á por excesso de arrecadação com o
mesmo valor, de modo a permitir o uso regular dos recursos disponíveis para o atendimento das
demandas municipais.
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a análise e aprovação
do presente Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para o bom andamento das atividades
da administração pública.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores os
protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMMA L ATIQUE FILHO
Prefeito Munici
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 014 /2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 2.800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia, de, de, , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 2.800.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM
Ficha: 384 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS HABITAÇÃO................... 2.744.000,00
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 385 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS HABITAÇÃO.................es 56.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 2.800.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municip
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteã. pradopolis.sp.gov.br
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