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materia nº 173/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 173 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar dentro da disponibilidade financeira a criação de projetos "BOLSA ATLETA" a fim de valorizar e beneficiar os jovens e adolescentes do município de Pradópolis que praticam atividades esportivas.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2026-04-09 Proposição apresentada em Plenário Matéria lida em Plenário.
2026-04-07 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no Expediente da 05ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 08/04/2026
2026-04-07 Matéria apresentada para discussão preliminar Indicação apresentada.

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Câmara Municipal de Jradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 173/2026
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar dentro da disponibilidade financeira a
criação de projetos “BOLSA ATLETA" a fim de valorizar e beneficiar os jovens e
adolescentes do município de Pradópolis que praticam atividades esportivas.
PLENÁR: A IP, E P H
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar dentro da disponibilidade
financeira a criação de projetos "BOLSA ATLETA" a fim de valorizar e beneficiar os jovens e
adolescentes do município de Pradópolis que praticam atividades esportivas.
JUSTIFICATIVA;
Tal indicação se faz necessária em razão dos pedidos dos jovens e adolescentes atletas,
bem como aos seus familiares. Por meio do programa, poderá ser concedida uma bolsa no valor de
R$400,00 de incentivo aos atletas amadores, podendo ser pagos mensalmente ou eventualmente,
num prazo máximo de 1 ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das
competições esportivas ou para pagar despesas em que o atleta amador irá participar. Sugere-se
como pré requisito para a participação do Programa, o atleta em idade escolar deve estar
matriculado em rede regular de ensino e apresentar bom Índice de desempenho escolar, como
forma de estimulá-lo na caminhada estudantil, além de ser um grande incentivo no seu caminho
desportivo. A idade minima para insenção no programa é 8 anos, sem limite de idade máxima, e
além disso, o atleta deve estar vinculado a associações, entidades, federações desportivas ou liga
amadora de esportes.
Aguinaldo a Marques
Nal Marques (REPUBLICANOS) - Autor
í
Proposição redigida por Bianca Batista Napoleão
Lida na sessão de 08/04/2026 Despacho em 08/04/2026
Secretaria - Providenciado em: 7 AR À Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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