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materia nº 213/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 213 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaIndicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a intensificação da fiscalização da Lei Municipal nº 1.461/2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, com atenção especial ao artigo 110, que proíbe a circulação de cães considerados perigosos sem o uso de equipamentos adequados de contenção, como guias curtas e focinheira adequada.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2026-04-16 Proposição inclusa no Expediente — 6ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-04-16 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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Câmara Municipal de WHradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www,pradopolis.sp.leg.br - camaraQpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 213/2026
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar a intensificação da fiscalização da Lei
Municipal nº 1.461/2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, com
atenção especial ao artigo 110, que proíbe a circulação de cães considerados perigosos
sem o uso de equipamentos adequados de contenção, como guias curtas e focinheira
adequada.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Os vereadores que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a intensificação da
fiscalização da Lei Municipal nº 1.461/2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município,
com atenção especial ao artigo 110, que proíbe a circulação de cães considerados perigosos sem o
uso de equipamentos adequados de contenção, como guias curtas e focinheira adequada.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária tendo em vista o aumento de relatos e
preocupações por parte da população quanto à circulação de cães de grande porte ou considerados
potencialmente perigosos em vias públicas sem o devido controle. Tal situação representa risco à
segurança de pedestres, especialmente crianças e idosos.
O cumprimento rigoroso da legislação vigente é fundamental para garantir a convivência
harmoniosa entre tutores de animais e a comunidade, prevenindo acidentes e promovendo maior
segurança para todos.
Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, reforce
a fiscalização e, se necessário, promova campanhas de orientação e conscientização, visando o
cumprimento do disposto no artigo 110 da referida lei.
Plenário José de Cayres, em 15 de Abril de 2026
ilva Marcelo Aguina ade Marques
Gohçala (MDB) - Autor Nal Marques (REPUBLICANOS) - Subscritor
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 22/04/2026 Despacho em 22/04/2026
Secretaria - Providenciado em: ! Ofício nº /
res fas pa p= AE
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
Câmara Municipal de Hradópolis
:
INDICAÇÃO Nº 213/2026
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar a intensificação da fiscalização da Lei
Municipal nº 1,461/2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, com
atenção especial ao artigo 110, que proíbe a circulação de cães considerados perigosos
sem o uso de equipamentos adequados de contenção, como guias curtas e focinheira
adequada.
aul Nascimento de Oliveira
Tio Raul (MDB) - Subscritor
Valdir Patrocinio Chagas
Valdir Do Horto (PRD) - Subscritor
E cimento Barros
Professor Edson (PODEMOS) - Subscritor Matheus Campos (PSD) - Subscritor
= n Braguihi
Pulo da Ambulância (PSD) - Subscritor

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