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materia nº 214/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 214 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaIndicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar um reforço na fiscalização da Lei Municipal nº 1.461/2014, especialmente no que se refere à Seção I – Dos Sons e Ruídos, com destaque para o disposto no artigo 88, que proíbe a produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.
native_id5241

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2026-04-16 Proposição inclusa no Expediente — 6ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-04-16 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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texto original #

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Câmara Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP; 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www. pradopolis.sp.leg.br - camara(Wpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 214/2026
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar um reforço na fiscalização da Lei
Municipal nº 1.461/2014, especialmente no que se refere à Seção | - Dos Sons e Ruídos,
com destaque para o disposto no artigo 88, que proíbe a produção de ruídos capazes de
prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Os vereadores que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar um reforço na fiscalização
da Lei Municipal nº 1.461/2014, especialmente no que se refere à Seção | - Dos Sons e Ruídos, com
destaque para o disposto no artigo 88, que proíbe a produção de ruídos capazes de prejudicar a
saúde, a segurança ou o sossego público.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo atender às frequentes reclamações da população
relacionadas ao excesso de ruídos, especialmente em horários noturnos, oriundos de som
automotivo, bicicletas motorizadas, motos e fogos de artifício.
O artigo 88 da referida legislação é claro ao vedar qualquer tipo de ruído que cause
perturbação, sendo fundamental que haja uma atuação mais efetiva do Poder Público na
fiscalização e aplicação das medidas cabíveis, garantindo o direito ao sossego e à qualidade de
vida dos munícipes.
Dessa forma, solicita-se que o Executivo Municipal, por meio dos setores competentes,
intensifique a fiscalização, amplie as ações de orientação e, quando necessário, aplique as sanções
previstas em lei, assegurando o cumprimento da norma vigente.
P j ] Abril 2
Gontcala da Silva Marcelo Aguinaldo cm Marques
onçala (MDB) - Autor Nal Marques (REPUBLICANOS) - Subscritor
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 22/04/2026 Despacho em 22/04/2026
Secretaria - Providenciado em: | AE | Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
Câmara Municipal de Wradópolis
INDICAÇÃO Nº 214/2026
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar um reforço na fiscalização da Lei
Municipal nº 1.461/2014, especialmente no que se refere à Seção | - Dos Sons e Ruídos,
com destaque para o disposto no artigo 88, que proíbe a produção de ruídos capazes de
prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.
“io Raul (MDB) - Subscritor
Valdir mm Chagas
Valdir Do Horto (PRD) - Subscritor
Bo 7
Professor Edson (PODEMOS) - Subscritor Matheus Campos (PSD) - Subscritor
Pulo da Ambulância (PSD) - Subscritor
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 22/04/2026 Despacho em 22/04/2026
Secretaria - Providenciado em: / / Ofícionº o
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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