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Câmara Municipal de Hradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 230/2025
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de adotar medidas que garantam aos demais
servidores municipais o mesmo direito concedido aos professores quanto à folga de 8
(oito) dias em caso de falecimento de pai ou mãe,
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Os vereadores que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de adotar medidas que garantam aos
demais servidores municipais o mesmo direito concedido aos professores quanto à folga de 8 (oito)
dias em caso de falecimento de pai ou mãe,
JUSTIFICATIVA:
Esta indicação tem como objetivo promover a igualdade de direitos entre os servidores
públicos municipais, assegurando que todos tenham o mesmo tempo de licença em casos de luto
familiar. A perda de um pai ou de uma mãe é um momento de grande fragilidade emocional, e a
concessão de um período adequado para o restabelecimento psicológico é fundamental para o
bem-estar do servidor e para o bom desempenho de suas funções posteriormente.
Plenário José de Cayres, em 16 de Abril de 2026
io:
s de Campos
Nal Marques (REPUBLICANOS) - Autor Matheus Campds (PSD) - Subscritor
Proposição redigida por Bianca Batista Napoleão
Lida na sessão de 08/10/2025 Despacho em 08/10/2025
Secretaria - Providenciado em: / 4 Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
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