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Câmara Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 236/2026
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos, pelo setor
competente da Prefeitura, com a finalidade de viabilizar o aumento no desconto do
“IPTU VERDE”, podendo chegar até 20% para as pessoas que preservam e protejam o
meio ambiente com alguns dos benefícios do programa atualmente vigente.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
VALDIR PATROCINIO CHAGAS, Vereador do Município de Pradópolis, INDICA, de acordo
com as formalidades regimentais vigentes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que
estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura, com a finalidade de viabilizar o
aumento no desconto do “IPTU VERDE”, podendo chegar até 20% para as pessoas que preservam e
protegem o meio ambiente com alguns dos benefícios do programa atualmente vigente.
JUSTIFICATIVA;
A presente indicação visa incentivar a adoção voluntária de práticas sustentáveis pelos
contribuintes, alinhando benefício fiscal à efetiva proteção ambiental. O aumento progressivo do
desconto do IPTU Verde, com critérios claros e estudo prévio de viabilidade, estimulará a
permeabilização do solo, eficiência hídrica e energética, além de promover educação ambiental.
Do ponto de vista financeiro, a medida permite ao contribuinte reduzir diretamente o valor
do IPTU a pagar, funcionando como uma economia legítima no orçamento doméstico ou
empresarial. Quanto maior a adoção de práticas sustentáveis, maior o percentual de abatimento do
tributo, recompensando financeiramente quem investe em melhorias ambientais no imóvel. Para o
município, eventuais perdas de arrecadação são compensáveis pela redução de custos com
drenagem urbana, coleta de resíduos, consumo energético em prédios públicos (quando adotadas
medidas similares) e menor necessidade de investimentos em infraestrutura verde, gerando
economia indireta nos cofres públicos.
Assim, a proposta conjuga benefício ambiental com vantagem financeira direta ao cidadão
e indireta ao erário, desde que precedida de análise técnica que garanta equilíbrio fiscal e justiça
tributária.
Plenário José de Cayres, em 16 de Abril de 2026
aldir Patrocinio Chagas
Valdir Do Horto (PRD) - Autor
Proposição redigida por Renato Henrique de Castro e Silva
Lida na sessão de 22/04/2026 Despacho em 22/04/2026
Secretaria - Providenciado em: / Ofício nº /
E (8
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
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