PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 073 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
CÂMARA M E
Pradópolis, 29 de abril de 2026. UNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, OT]
PROTOC
Senhoras Vereadoras, Data: 30/04/2026 RA! “pp id
dministrativo - PROT 15
2/2!
Senhores Vereadores. so
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 215.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) obtidos através da
emenda parlamentar nº 41190007 de autoria da Deputada Federal Maria Rosas para que o
Departamento de Saúde possa aquirir equipamentos para melhoria no atendimento à população.
Referido recurso já foi disponibilizado com essa finalidade.
Como a rubrica orçamentária não consta no orçamento para o ano corrente, há a
necessidade de criação da mesma para que os recursos sejam utilizados corretamente.
Dessa forma, a abertura do crédito dar-se-á por excesso de arrecadação com o
mesmo valor, de modo a permitir o uso regular dos recursos disponíveis para o atendimento das
demandas municipais.
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a análise e aprovação
do presente Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para o bom andamento das atividades
da administração pública.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores os
protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-006 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteipradopolis.sp.gov.br
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Rua Tiradentes, 956
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2026 até 30/04/2026
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2026
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1819 DE 27/11/2025
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 141.367.545,31
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 0% (0,00 )
REMANEJAMENTO: 15% ( 21.205.131,80 )
AUTORIZAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO O RONURO
DEGRETOPORTARIA E
[E | DECRETOPORTARIA | SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SEM ORIGEM
ET + om] meto | oem [cenas | muco | E emo | enc
REMANEJAMENTO
TRANSFERÊNCIA
TRANSPOSIÇÃO
ALT. FONTE REC.
26/02/2026
26/02/2026
26/02/2026
12/03/2026
5 | 26/03/2026
26/03/2026
3 | 26/03/2026
26/03/2026
27/11/2025 08/04/2026
900.000,00
09/04/2026 09/04/2026
E 2 E
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 900.000,00 (0,637% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 900.000,00 ( 0,637% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 2.348.752,42 ( 1,661% )
26/02/2026
26/02/2026
27/02/2026
12/03/2026
26/03/2026
26/03/2026
26/03/2026
26/03/2026
DOUDODUDODO
RA DE OLIVEIRA BARRICO
DIRETORA DE FINANÇAS
ALEX APÁRECIDO MORONTA
CONTADOR 15P284414/0-4
SAULO ENIMANUEL ATIQUE
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 16 2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 215.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 215.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020105 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 392 - 10.301.1001.1035.0000 MAIS SAUDE.................sesesessiesiesesieennos 215.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 215.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 -
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteGàpradopolis.sp.gov.br