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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$150.000,00 e dá outras providências.
native_id5266

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária de 27/5/2026.
2026-05-20 Proposição pronta para deliberação Proposição pronta para o Plenário.
2026-05-20 Encaminhado para tramitação Para Tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL Emitidos.
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido.
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2026-05-14 Encaminhado para tramitação Para tramitação em regime ordinário
2026-04-30 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente para leitura em sessão
2026-04-30 Matéria apresentada à Câmara Projeto de Lei apresentado a Câmara

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 074 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Pradópolis, 29 de abril de 2026.
SP
Senhor Presidente, A]
PROTOCOLO GERAL 153/2026
Senhoras Vereadoras, Data: 30/04/2026 - Horário: 14:20
Administrativo - PROT 153/2026
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) obtidos através da
emenda parlamentar nº 202637350014 para que o Departamento de Assistência Social faça a
aquisição de um novo veículo para atendimento ao Programa Criança Feliz. Referido recurso já
foi disponibilizado com essa finalidade.
Como a rubrica orçamentária não consta no orçamento para o ano corrente, há a
necessidade de criação da mesma para que os recursos sejam utilizados corretamente.
Dessa forma, a abertura do crédito dar-se-á por excesso de arrecadação com o
mesmo valor, de modo a permitir o uso regular dos recursos disponíveis para o atendimento das
demandas municipais.
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a análise e aprovação
do presente Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para o bom andamento das atividades
da administração pública.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores os
protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetepradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1 de 1
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2026 até 28/04/2026
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2026
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1819 DE 27/11/2025
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 141.367.545,31
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 0% (0,00 )
REMANEJAMENTO: 15% ( 21.205.131,80 )
SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO
Ea como a
E CERA que
26/02/2026 26/02/2026
26/02/2026 26/02/2026
26/02/2026 27/02/2026
12/03/2026 12/03/2026
26/03/2026 26/03/2026
26/03/2026 26/03/2026
26/03/2026 26/03/2026
26/03/2026 26/03/2026
27/11/2025 08/04/2026 $00.000,00
09/04/2026 09/04/2026
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 900.000,00 ( 0,637% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 900.000,00 ( 0,637% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 2.236.552,42 ( 1,582% )
EXTRAORDINÁRIO | REMANEJAMENTO
TRANSFERÊNCIA
SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SEM ORIGEM
TRANSPOSIÇÃO
OP. DECREDITO ESA ANULAÇÃO ERGEISO, op DEcREDITO | ANULAÇÃO RRCRSao OP. DE CREDITO | DE RECURSO ALTEONTE REC
396.000,00
117.850,00
vV00000000OC
ALEX APARECIDO MORONTA SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
CONTADOR 18P284414/0-4 DIRETORA DE FINANÇAS
SAULO EMMANUEL ATIQUE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 17 12026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 150.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 150.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020106 DEPART. MUN. DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Ficha: 390 - 08.245. 1003.1041.0000 MAIS PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL........ 150.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 150.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20, .
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetefapradopolis.sp.gov.br

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