[O bas CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
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PROTOCOLO GERAL 157/2026
Data: 11/05/2026 - Horário: 15:42
Administrativo - PROT 157/2026
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O Vereador VALDIR PATROCÍNIO CHAGAS, da Câmara Municipal de
Pradópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o anexo Projeto de Lei, que
"Institui a Semana Municipal de Valorização da Agricultura Familiar e dos Assentamentos
Rurais de Pradópolis.”
O presente Projeto de Lei nasce do reconhecimento de uma dívida histórica de
gratidão que Pradópolis tem com os homens € mulheres que, há quase 35 anos, transformaram a
paisagem e a economia do nosso município com o suor do seu trabalho.
O Assentamento Horto Guarani, fundado em 22 de agosto de 1992, não é apenas uma
área de produção agrícola. É um símbolo vivo de resistência, de organização comunitária e de fé
na terra. As famílias que ali residem são responsáveis por colocar diariamente em nossas mesas
alimentos saudáveis, frescos e produzidos com o carinho de quem conhece a terra pelo nome.
Ao completar 35 anos em 2027, o Horto Guarani celebra mais do que um aniversário:
celebra a consolidação de um modelo de agricultura que respeita o meio ambiente, fortalece os
laços familiares e movimenta a economia local. É justo, portanto, que O calendário oficial de
Pradópolis reserve um espaço especial para honrar essa traj etória.
A criação da Semana Municipal de Valorização da Agricultura Familiar e dos
Assentamentos Rurais, ancorada simbolicamente na data de fundação do Horto Guarani, servirá
como um momento anual de pausa e reflexão. Será a oportunidade de aproximar nossas crianças
da realidade do campo, de valorizar a cultura caipira que forma a nossa identidade e, acima de
tudo, de dizer "muito obrigado" àqueles que, com as mãos calejadas e o rosto queimado de sol,
ajudam a construir uma Pradópolis mais próspera e solidária.
É com esse espírito de reconhecimento e de olhar carinhoso para o nosso povo do
campo que submeto esta propositura à apreciação dos nobres colegas, certo de que contará com
o apoio unânime desta Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 11 de maio de 2026:
VALDIR PATROCÍNIO CHAGAS
Vereador
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓ
, E - POLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Hradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº 018/2026
De 11 de maio de 2026.
Institui a Semana Municipal de
Valorização da Agricultura Familiar e dos
Assentamentos Rurais de Pradópolis.
O Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária realizadano dia de de 2026, aprovou o
Projeto de Lei nº 018/2026, de autoria do Vereador Valdir Patrocínio Chagas, e ele sanciona e
promulga a seguinte:
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pradópolis, a
"Semana Municipal de Valorização da Agricultura Familiar e dos Assentamentos Rurais”, a ser
comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 22 de agosto.
$ 1º A data de 22 de agosto fica reconhecida como o "Dia do Assentamento Horto
Guarani”, em referência à sua fundação em 22 de agosto de 1992, que completará 35 (trinta e
cinco) anos de existência em 2027, como marco da consolidação da agricultura familiar no
município.
$ 2º A Semana Municipal de que trata o caput deste artigo tem por objetivos:
I - Valorizar a produção agrícola familiar como base da segurança alimentar e nutricional
do município;
II - Promover a integração entre a comunidade urbana e os produtores rurais, especialmente
os residentes no Assentamento Horto Guarani;
HI - Divulgar a história, a cultura e a importância socioeconômica dos assentamentos rurais
para o desenvolvimento de Pradópolis;
IV - Estimular a comercialização direta de produtos da agricultura familiar, fortalecendo a
economia local e a geração de renda no campo.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal, através de
suas secretarias competentes, poderá promover as seguintes atividades:
I - Feira da Agricultura Familiar, com espaço prioritário e gratuito para expositores do
Assentamento Horto Guarani e demais produtores do município;
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - P|
p - - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Hradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
KI - Eventos culturais e atividades de lazer voltadas à valorização da cultura caipira e das
tradições rurais;
JW - Visitas monitoradas de alunos da rede municipal de ensino ao Assentamento Horto
Guarani, como atividade de educação patrimonial e ambiental;
IV - Seminários, palestras e oficinas sobre agroecologia, associativismo e acesso a
mercados institucionais;
vV - Sessão Solene na Câmara Municipal para homenagear famílias pioneiras do
Assentamento Horto Guarani pela contribuição ao desenvolvimento de Pradópolis ao longo de
seus 35 anos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 11 de maio de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Munícipio
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-00! Ó
, = 0 - PRADÓPOLIS -
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraQDpradopolis.sp.leg.br di
www.pradopolis.sp.leg.br