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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$421.000,00 e dá outras providências.
native_id5309

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária de 27/5/2026.
2026-05-20 Proposição pronta para deliberação Proposição pronta para o Plenário.
2026-05-20 Encaminhado para tramitação Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL emitidos.
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido.
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2026-05-14 Encaminhado para tramitação Para tramitação em regime ordinário
2026-05-12 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 13/05/2026.
2026-05-12 Matéria apresentada para discussão preliminar Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITUR; CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
E
PROTOCOLO GERAL 16
MENSAGEM Nº 076 - DO SK. PREFEITO D Data: 12/05/2026 - Horário: 1047
Administrativo - PROT 160/2026
Pradópolis, 05 de maio de 2026.
Senhor Presidente
Senhoras Vercadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra da "amminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vo =xcelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 421.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil reais) obtidos através
da emenda parlamentar do Deputado Federal Carlos Sampaio para que o Departamento de
Saúde possa aquirir um novo equipamento de raio-x para melhoria no atendimento à população.
Referido recurso já foi disponibilizado com essa finalidade.
Como a rubrica orçamentária não consta no orçamento para o ano corrente, há a
necessidade cie criação da mesma para que os recursos sejam utilizados corretamente.
Dessa forma, a abertura do crédito dar-se-á por excesso de arrecadação com o
mesmo valor, de modo a permitir o uso regular dos recursos disponíveis para o atendimento das
demandas municipais.
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a análise e aprovação
do presente Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para o bom andamento das atividades
da administração pública.
À oportunidade, reno
protestos de elevada estima e cons
a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores os
SAULO EMMANUEL. ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal!
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 020 12026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 421.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de, , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 421.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020105 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 393 - 10.302.1004.1037.0000 MAIS SAUDE... iii 421.000,00
4.4.90.52.00 “EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 421.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de20 .
SAULO EL ATIQUE FILHO
Prefeito Munkcipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetepradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2026 até 04/05/2026
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2026
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1819 DE 27/11/2025
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 141.367.545,31
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 0% (0,00)
REMANEJAMENTO: 15% (21.205.131,80 )
[DC SMP
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
26/02/2026
26/02/2026
27/02/2026
12/03/2026
26/03/2026
26/03/2026
26/03/2026
26/03/2026
400.000,00
440.000,00
448.860,66
300.000,00
26/02/2026
12/03/2026
26/03/2026
26/03/2026
26/03/2026
26/03/2026
27/11/2025 08/04/2026
09/04/2026 09/04/2026 2.800.000,00
E ATO Es To
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 900.000,00 (0,637% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1819): 900.000,00 (0,637% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 2.348.752,42 (1,661% )
800.000,00
100.000,00
900.000,00
DVODODOUDDOO
| ALEX APARECIDO MORONTA
CONTADOR 15P284414/0-4
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
SEM ORIGEM
DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
REMANEJAMENTO
TRANSFERÊNCIA
TRANSPOSIÇÃO
ALT.FONTE REC.
SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
DIRETORA DE FINANÇAS

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