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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a atualização dos valores das referências remuneratórias e do auxílio alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis e dá outras providências.
native_id5312

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária de 27/05/2026.
2026-05-21 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário.
2026-05-20 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação. Pareceres das Comissões competentes ao PLC emitidos.
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido.
2026-05-19 Parecer jurídico emitido — Segue com parecer jurídico emitido.
2026-05-14 Aguardando a emissão de parecer jurídico — Para emissão de parecer Jurídico conforme Memorando nº 034/2026
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PLC
2026-05-14 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2026-05-12 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 13/05/2026.
2026-05-12 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
[Om
PROTOCOLO GERA;
Data: 12/05/2026 - Horia da,
Administrativo - PROT 163/2026
+
Câmara
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 006/2026
R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta o anexo Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre a
atualização dos valores das referências remuneratórias e do auxílio-alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Pradópolis e dá outras providências”.
A presente proposta tem por objetivo promover a atualização dos valores das
referências remuneratórias dos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis, em consonância
com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a recomposição do poder
aquisitivo da remuneração dos servidores públicos. O índice adotado para a atualização é de
4,14%, correspondente à variação do IPCA acumulada entre abril de 2025 e março de 2026.
Além disso, o valor do auxílio-alimentação será reajustado em 7%, passando para R$
1.390,81 (um mil trezentos e noventa reais e oitenta e um centavos), a partir de 1º de maio de 2026,
de modo a garantir a recomposição inflacionária e a adequação do benefício à realidade dos custos
atuais.
Cumpre informar que foi realizado o estudo de impacto orçamentário-financeiro
(anexo), nos termos do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não foi constatado qualquer
impedimento para a implementação das atualizações propostas. O índice de comprometimento da
folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal está atualmente em 1,7%, percentual bastante
inferior ao limite máximo de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o
Legislativo municipal, o que demonstra responsabilidade fiscal e espaço orçamentário para a
concessão das atualizações propostas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei Complementar, que representa o reconhecimento e a valorização dos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
dai sé de Cayres, 08 de maio de 2026.
Vice-Presidente
rdente
RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
1º Secretário
ALA DA SILVA MARCELO
PA] Secretária, ts À
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2026
De 08 de maio de 2026.
Dispõe sobre a atualização dos valores das
referências remuneratórias e do auxílio
alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Pradópolis e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2026,
aprovou o Projeto de Lei Complementar nº /2026, de autoria da Mesa Diretora e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis no
percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), correspondente à variação acumulada do
IPCA no período de abril de 2025 a março de 2026, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de
Pradópolis fica reajustado em 7% (sete por cento), passando para R$ 1.390,81 (um mil trezentos e
noventa reais e oitenta e um centavos), a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
lenário José de Cayres, 08 de maio de 2026
Presidente Vice-Presidente
1º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.926.718/0001-76
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário e financeiro referente aos
Projeto de Lei Complementar em anexo, que Dispõe sobre a atualização dos valores das
referências remuneratórias dos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis, que
específica”.
As premissas utilizadas para previsão da nova despesa levaram em consideração o
valor atual das referências constantes na Resolução do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Pradópolis.
Os cálculos realizados foram feitos obedecendo ao artigo 29-A, 81º, da Constituição
Federal “A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com
folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores”, bem como ao artigo
20, inciso Ill, alínea “A” da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Ressalta-se que, para fins do inciso | do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), o impacto orçamentário-financeiro aplicado para os dois anos
subsequentes 2026 e 2027 (será com base no PPA elaborado em 2026) será o mesmo do
exercício de 2025.
Estimativa
Impacto Orçamentário — Financeiro
(L.R.F., Artigo 16, 1)
Projeto de Lei em, que “Dispõe sobre a revisão salarial anual, prevista no artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal, do quadro de referências dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Pradópolis, e das outras providências, que específica”
Dotação Orçamentária do presente exercício
Classificação econômica: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
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E Ay, CAMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.926.718/0001-76
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO — FINANCEIRO PARA O ANO EM VIGOR E PARA
OS DOIS SUBSEQUENTES.
ANO DE 2025
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO — RECEITA DA CÂMARA
Total mensal da folha | Percentual em
radárcia Receita da Câmara de pagamento relação à receita
(duodécimos) (incluindo subsídios (projeção p/ 12
dos vereadores) meses)
1
jan/26 R$ | 258.200,00 R$ 146.086,66
fev/26 R$ 258.200,00 R$ 152.660,01
Ê mar/26 R$ 258.200,00 R$ 149.929,23
abr/26 R$ 258.200,00 R$ 152.316,51
mai/26 R$ 258.200,00 R$ 152.583,43
jun/26 R$ 258.200,00 R$ 153.198,14
jul/26 R$ 258.200,00 R$ 154.062,73 |
ago/26 R$ 258.200,00 R$ 154.062,73
E set/26 R$ 258.200,00 R$ 154.062,73
out/26 R$ 258.200,00 R$ 154.166,77
nov/26 R$ 258.200,00 R$ 154.166,77
dez/25 R$ 258.200,00 R$ 154.166,77
Décimo Terceiro Salário R$ 101.066,77 o
1/3 da Férias R$ 33.688,92
TOTAL R$ 3.098.400,00 |R$ 1.966.218,17 63,46% |
ii “|
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.926.718/0001-76
Estimativa da revisão geral anual no orçamento em 2026
Receita orçada para 2026.
Fixação no orçamento programa
Impacto de reajuste salarial..........
Impacto de reajuste encargos sociais..
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro
R$ 3.098.400,00
.. R$ 3.098.400,00
« R$ - 371339,87
7.897,11
«1,46%
DESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL)
Total mensal da folha
de pagamento Percentual em
Referência cana ia (incluindo subsídios piso Ei
ii dos vereadores e Proj p
apt meses)
encargos sociais)
E e
2026 R$ 141.367.545,31 R$ 2.353.637,12 1,66%
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ANO DE 2027
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO- RECEITA DA CÂMARA
Total mensal da folha | Percentual em
Referência Receita da Câmara de pagamento relação à receita
(duodécimos) (incluindo subsídios (projeção p/ 12
dos vereadores) meses)
jan/27 R$ 146.086,66
fev/27 R$ 152.660,01
mar/27 R$ 149.929,23
abr/27 RS 152.316,51
mai/27 R$ 152.583,43
jun/27 RS 153.198,14
jul/27 | R$ 154.062,73
ago/27 R$ 154.062,73
set/27 R$ 154.062,73
out/27 R$ 154.166,77 |
nov/27 R$ 154.166,77
dez/27 R$ 154.166,77
Décimo Terceiro salário R$ 101.066,77
| 1/3 Férias R$ 33.688,92
[ TOTAL 3.400.000,00 |R$ 1.966.218,17 | | 51,83% |
*conforme o valor estimado no plano plurianual (PPA) realizado em 2025 para o ano de 2027.
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Estimativa da revisão geral anual no orçamento em 2027
Receita orçada em 2027
Fixação no orçamento programa.
Impacto de reajuste salarial
asagenass R$ 37.339,87
Impacto de reajuste encargos sociais R$ 7.897,11
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro............ eee 1,33%
R$ 3.400.000,00
-. R$ 3.400.000,00
DESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL)
Total mensal da folha
de aguada Percentual em
Referência Ps Es (incluindo subsídios de a ie asp
EE dos vereadores e E p
a meses)
encargos sociais)
2027 R$ 154.741.045,59 R$ R$ 2.353.637,12 1,52%
h
A
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ANO DE 2028
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO- RECEITA DA CÂMARA
Total mensal da folha | Percentual em
Rafa dndda Receita da Câmara de pagamento relação à receita
(duodécimos) (incluindo subsídios (projeção p/ 12
dos vereadores) meses)
jan/28 o R$ 146.086,66
fev/28 R$ 152.660,01
mar/28 IRS 149.929,23
abr/28 R$ 152.316,51
mai/28 L R$ 152.583,43
jun/28 R$ 153.198,14
| jul/28 R$ 154.062,73
ago/28 R$ 154.062,73
| set/28 R$ 154.062,73
out/28 R$ 154.166,77
nov/28 E R$ 154.166,77
dez/28 R$ 154.166,77
Décimo Terceiro salário R$ 101.066,77
1/3 Férias R$ 33.688,92
TOTAL 3.600 R$ 196621817 | 5a62%
ol
*conforme o valor estimado no plano plurianual (PPA) reali
zado em 2025 para o ano de 2028.
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;
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Estimativa da revisão geral anual no orçamento em 2028
Receita orçada em 2027 R$ 3.600.000,00
Fixação no orçamento programa. ... R$ 3.600.000,00
Impacto de reajuste salarial......... R$ 37.339,87
Impacto de reajuste encargos sociais R$ 7.897,11
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro.............ceeemeseeseres 1,26%
DESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL)
Total mensal da folha
de pagamento Percentual em
Referência Ba NE ip (incluindo subsidios o o
"ça dos vereadores e ss p
meses)
encargos sociais)
2028 R$ 163.985.509,53 R$ R$ 2.353.637,12 1,44%
Zi
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CONCLUSÕES
e Após análise econômica do impacto orçamentário, conclui-se que o percentual de
reajuste salarial de 4,14 %, atingirá um percentual de 63,46% sobre a receita bruta da
Câmara Municipal de Pradópolis, bem como 1,66% sobre a Receita Corrente Líquida
do Município, ficando muito aquém dos limites estabelecidos pela Constituição
Federal (70%) e Lei de Responsabilidade Fiscal (0%).
e Considerando-se o Orçamento anual desta casa de Leis de R$ 3.098.400,00, o reajuste
pretendido terá um reflexo de apenas 1,46% sobre o referido montante.
e Vale destacar que o impacto orçamentário comtempla o exercício atual bem como os
próximos 2 exercícios subsequentes 2027 e 2028, como base no Plano Plurianual onde
há previsão da Receita Corrente Liquida dos mencionados exercício, portanto a
Câmara Municipal de Pradópolis continuará abaixo dos limites estabelecidos pelas Leis
anteriormente citadas.
e Paraa revisão geral anual dos vencimentos, foi adotado o IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo) de 4,14%.
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Declaração do Ordenador da Despesa
Considerando o parecer técnico da contabilidade e nos termos dos arts. 15, 16 e 17
da Lei Complementar nº 101/2000, demonstra-se a seguir a compatibilidade da nova
despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
1 — Adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
As despesas referidas acima estão previstas no orçamento para 2025. Por se tratar de
despesas de caráter continuado serão fixadas para os próximos exercícios.
2 — Compatibilidade com o plano plurianual
As despesas referentes ao citado Projeto de Resolução têm compatibilidade com as
diretrizes, objetivos, programas e ações do plano plurianual.
Metas e Resultados
Declaro, que as novas despesas não irão comprometer os limites constitucionais,
respeitando o limite fixado na Constituição Federal e/ou pela redução da despesa com outras
atividades do Legislativo.
Assim apresentamos o projeto de lei, para revisão geral de 5,32% ao funcionalismo do
poder legislativo, para apreciação do plenário.
Pradópolis, 07 de Maio de 2026
MPOS
Presidente
RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
1º Secretario
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