PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 080 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 11 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A
DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO
AFETAÇÃO COMO ÁREA DE USO COMUM DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos
termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Esta alteração se faz necessária, tendo em vista que esta administração firmou
convênio no ano de 2025 com a CDHU para construção de casas populares. Para conhecimento,
segue cópia do convênio firmado. (doc. j.)
A área disponibilizada pela administração para formalização do convênio são as
seguintes:
- Área Institucional 03 do loteamento Parque dos Pássaros;
- Área Institucional 02, do loteamento Parque dos Pássaros II;
Referidas áreas totalizam uma área superficial de 14.480,79 m? (quatorze mil e
quatrocentos e oitenta metros e setenta e nove centímetros quadrados), inscrita na matricula nº
25.594, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba.
A fim de que tal intenção seja concretizada é necessária autorização legislativa
para que as áreas sejam desafetadas de sua origem primaria e sejam afetadas para uso comum
de interesse social para possibilitar a construção de casas populares via convênio com o CDHU.
Segue em anexo, croqui da área a ser desafetada e cópia da respectiva matrícula.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitojamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
UEL ATIQUE FILH( PROTOCOLO GERAL 166/2026
Prefeito Municipal Data: 12/05/2026 - Horário: 16:23
Administrativo
À sua Excelência, o Senhor Vereador MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
e
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteipradopolis.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI 022 12026
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO
AFETAÇÃO COMO ÁREA DE USO COMUM DE
INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia — de de , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da
destinação originária de Área Institucional, a Área Institucional 03 do loteamento Parque dos
Pássaros e a rem Institucional 02 do loteamento Parque dos Pássaros Il, totalizando uma área
superficial de 14.480,79 m? (quatorze mil e quatrocentos e oitenta metros e setenta e nove
centímetros quadrados), inscrita na matricula nº 25.594, registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, passando a ser afetada como área de
uso comum de interesse social, conforme o seguinte memorial descritivo:
“UM TERRENO de formato irregular, situado na cidade,
distrito e Município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente
para as Ruas Valdir Aparecido de Mello, Roberto Luiz da Silva Prado, Amélia Rossato de
Castro e Avenida Gabino Arroyo (lado 02), consistente da Área Institucional 03, do
loteamento Parque dos Pássaros, e da Área Institucional 02, do loteamento Parque dos
Pássaros Il, com área superficial de 14.480,79 m* (quatorze mil e quatrocentos e oitenta
metros e setenta e nove centímetros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: “inicia-se em um ponto situado no alinhamento da Avenida Gabino Arroyo
(lado 02), distante 9,00 m (nove metros) da esquina da Rua Amélia Rossato de Castro;
desse ponto segue em linha curva obedecendo um raio de 9,00 m (nove metros), mede
11,12 m (onze metros e doze centímetros) até o ponto situado no alinhamento da Rua
Amélia Rossato de Castro; daí segue pelo alinhamento da referida Rua Amélia Rossato
de Castro, mede 215,17 m (duzentos e quinze metros e dezessete centímetros); daí segue
em linha curva obedecendo um raio de 9,00 m (nove metros), mede 14,14 m (quatorze
metros e quatorze centímetros), até o ponto situado no alinhamento da Rua Valdir
Aparecido de Mello; daí segue pelo alinhamento da Rua Valdir Aparecido de Mello, mede
31,85 m (trinta e um metros e oitenta e cinco oitenta e cinco centímetros); daí deflete a
direita e segue em linha curva obedecendo uma raio de 9,00 m (nove metros), mede 14,14
m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o ponto situado no alinhamento da Rua
Roberto Luiz da Silva Prado; daí segue pelo alinhamento da Rua Roberto Luiz Prado
(Hum), mede 70,67m (setenta metros e setenta centímetros), segue ainda pelo
alinhamento da referida Rua Roberto Luiz da Silva Prado, em linha curva obedecendo um
raio de 216,22 m (duzentos e dezesseis metros e vinte dois centimetros), mede 50,01
(cinquenta metros e um centímetro); segue ainda pelo alinhamento da Rua Roberto,Luiz
da Silva Prado, mede 118,69 m (cento e dezoito metros e sessenta e nove centímetros);
deflete a direita segue em linha curva obedecendo um raio de 9,00 m (nove metros), mede
19,23 m (dezenove metros e vinte e três centimetros) até o ponto situado no alinhaméento
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteiapradopolis.sp.gov.br
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da Avenida Gabino Arroyo (Lado 02); desse ponto segue pelo alinhamento da referida
Avenida Gabino Arroyo (Lado 02), mede 68,65 m (sessenta e oito metros e sessenta e
cinco centímetros) até encontrar o ponto de partida do presente roteiro, situado no
alinhamento Avenida Gabino Arroyo (Lado 02).” - Que o imóvel supra descrito e
confrontado acha-se: a)-cadastrado na Prefeitura Municipal de Pradópolis, sob o nº. 8-11-
10-01, Ficha 7009; b)- acha-se encravado na quadra delimitada pelas seguintes vias
públicas: Avenida Gabino Arroyo, Ruas Amélia Rossato de Castro, Valdir Aparecido de
Mello e Roberto Luiz da Silva Prado; e c)- situado no lado ímpar da numeração predial da
Avenida Gabino Arroyo.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de de
20
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Munitipal de Pradópolis
E SS e
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 —- PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
CDHU
Governo do Estado de São Paulo
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
Ger De Apoio E Controle Administrativo
TERMO
TERMO DE ADESÃO - 1
PROCESSO SEI Nº 387.00001388/2025-16
TERMO DE ADESÃO Nº 0125/2025
TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU E O MUNICÍPIO DE
PRADÓPOLIS
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CDHU, empresa pública inscrita, no CNPJ/MF sob n.º 47.865.597/0001-09, com sede na Capital do
Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, n.º 170, neste ato, representada por sua Diretora de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, MARIA CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA e por seu Diretor Presidente, REINALDO
IAPEQUINO, doravante denominada simplesmente CDHU e o MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, pessoa jurídica de
direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, abaixo assinado, doravante denominado
MUNICÍPIO, firmam o presente TERMO DE ADESÃO para atendimento aos dispositivos do “PROGRAMA DE
PROVISÃO DE MORADIA" — Parceria com Municípios — PPM, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente TERMO DE ADESÃO é estabelecer a participação do MUNICÍPIO, no “Programa de Provisão de
Moradia” — Parceria com Municípios — PPM, cujo objetivo consiste em prover moradia para demanda habitacional de
interesse social, operacionalizada pela CDHU via execução direta ou parcerias para produção de empreendimentos
habitacionais ou lotes urbanizados associados à produção, fomento e financiamento da moradia, de modo a reduzir o
déficit habitacional, o qual faz parte integrante e inseparável deste TERMO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DOS CANDIDATOS A BENEFICIÁRIOS
Os interessados nas moradias a serem implantadas no âmbito do “Programa de Provisão de Moradia” — Parceira com
Município — PPM, bem como as demais pessoas que integrem a composição da renda familiar para financiamento,
devem enquadrar-se nos critérios de Atendimento Habitacional da CDHU — Demanda Aberta ou Fechada, para
obtenção de atendimento habitacional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CDHU E MUNICÍPIO
Caberá à CDHU e ao MUNICÍPIO as atribuições definidas no “Programa de Provisão de Moradia” — Parceria com
Municípios — PPM.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO
Com a adesão ao “Programa de Provisão de Moradia” — Parceria com Municípios — PPM, a execução deste
instrumento, observada a legislação vigente, estará sujeita à disponibilidade orçamentário-financeira e atenderá,
quando for o caso, às condições específicas estabelecidas para a sua operacionalização, incluindo cronograma de
atividades, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE ADESÃO observará o prazo de vigência do “Programa de Provisão de Moradia” — Parceria
com Municípios — PPM.
CLAÚSULA SEXTA- DOS RECURSOS
O presente TERMO DE ADESÃO não enseja a transferência de recursos financeiros da CDHU.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo com antecedência mínima de
trinta dias, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas
ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do
prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA OITAVA — DA PENALIDADE
O descumprimento do presente TERMO DE ADESÃO ensejará na impossibilidade de contratação de novos
empreendimentos no âmbito deste “Programa de Provisão de Moradia” - PPM.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será divulgado no sítio eletrônico da CDHU, e seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DO PROGRAMA
|— A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, sendo vedado às partes utilizar-se de nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Il — Os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos deverão assegurar a divulgação
exclusiva do “Programa de Provisão de Moradia” - PPM, sendo vedado o uso ou associação a outros programas,
ações ou marcas de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO ANEXO
Integra o presente TERMO DE ADESÃO o regulamento do Programa Provisão Habitacional — Parceria com Municípios
— PPM e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir litígios oriundos da execução deste TERMO DE
ADESÃO.
E assim, por estarem de acordo com os termos e condições fixadas, firmam o presente TERMO DE ADESÃO em 03
(três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 2025.
Pela CDHU:
MARIA CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA REINALDO IAPEQUINO
Diretora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Pelo MUNICÍPIO:
Nome: SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Cargo: Prefeito Municipal
RG: 48.971.955-3
CPF: 410.068.788-58
Diretor Presidente
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMOS DE PARCERIA
PARTÍCIPE 1: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO —
CDHU
PARTÍCIPE 2: MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
TERMO DE ADESÃO Nº 0125/2025
OBJETO DO TERMO: Adesão, pelo MUNICÍPIO, ao “Programa de Provisão de Moradia” — PPM instituído pela CDHU.
ADVOGADOS:
Na qualidade de parceiros do ajuste acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos
os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, exercer o direito de defesa,
interpor recurso e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cadernos do Poder Legislativo, parte
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar estadual nº
709. de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Paulo, de de 2025.
PARTÍCIPE 1:
MARIA CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA REINALDO IAPEQUINO
Diretora de Planejamento e Desenv. Urbano Diretor Presidente
E-mail institucional: msouza(Dcdhu.sp.gov.br E-mail institucional: riapequino(Dcdhu.sp.gov.br
E-mail pessoal: mariaclaudiacdhu gmail.com E-mail pessoal: iapequino.cdhu(Bgmail.com
PARTÍCIPE 2:
Nome: SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Cargo: Prefeito Municipal
E-mail institucional: gabinete pradopolis.sp.gov.br
E-mail pessoal:
Documento assinado eletronicamente por Aline Cachuf Viana, Testemunha, em 09/04/2025, às 17:58,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Milton Lopes De Souza, Testemunha, em 09/04/2025, às 17:58,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Maria Claudia Pereira De Souza, Diretor, em 09/04/2025, às
18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de
A:
2023.
seil Documento assinado eletronicamente por SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Usuário Externo, em
16/04/2025, às 12:32, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641,
ctecênica mo :
de 10 de abril de 2023.
seil Documento assinado eletronicamente por Reinaldo lapequino, Presidente, em 17/04/2025, às 17:06,
einpeuro m conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
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E acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 , informando o código verificador 0062998413 e o código
à CRC 69CC8BCA6.
REBÚSLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
CNM; 121038.2.0025594-81
Matricula Ficha.
-25.594- E OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
N.º a E Comarca de GUARIBA - SP
José Carlos Costa - Oficial A LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL
CNS Nº 12.103-8
Guariba, 09 de abril de 2.026.-—--=== =... cena men eme anne comeaaoosooosecaom: mmanememenamemeseom
IMÓVEL: UM TERRENO de formato irregular, situado na Cidade, Distrito e Município de
Pradópolis, desta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para as Ruas Valdir
Aparecido de Mello, Roberto Luiz da Silva Prado, Amélia Rossato de Castro e Avenida Gabino
Arroyo (lado 2), consistente da ÁREA INSTITUCIONAL 03, do loteamento Parque dos
Pássaros, é da ÁREA INSTITUCIONAL 02, do loteamento Parque dos Pássaros II, com área
superficial de 14.480,79 (quatorze mil e quatrocentos e oitenta metros e setenta e nove
centimetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se em um ponto situado
no alinhamento da Avenida Gabino Arroyo (lado 02), distante 9,00 m (nove metros) da esquina da
Rua Amélia Rossato de Castro; desse ponto segue em linha curva obedecendo um raio de 9,00 m
(nove metros), mede 11,12 m (onze metros e doze centimetros) até o ponto situado no alinhamento da
Rua Amélia Rossato de Castro; daí segue pelo alinhamento da referida Rua Amélia Rossato de
Castro, mede 215,17 m (duzentos e quinze metros e dezessete centímetros); daí segue em linha curva
obedecendo uma raio de 9,00 m (nove metros), mede 14,14 m (quatorze metros e quatorze
centimetros), até o ponto situado no alinhamento da Rua Valdir Aparecido de Mello; daí segue pelo
alinhamento da Rua Valdir Aparecido de Mello, mede 31,85 m (trinta e um metros e oitenta e cinco
oitenta e cinco centimetros); daí deflete a direita e segue em linha curva obedecendo uma raio de 9,00
m (nove metros), mede 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o ponto situado no
alinhamento da Rua Roberto Luiz da Silva Prado; daí segue pelo alinhamento da Rua Roberto Luiz
Prado, mede 70,67m (setenta metros e setenta centímetros), segue ainda pelo alinhamento da referida
Rua Roberto Luiz da Silva Prado, em linha curva obedecendo um raio de 216,22 m (duzentos e
dezesseis metros e vinte dois centimetros), mede 50,01 (cinquenta metros e um centímetro); segue
ainda pelo alinhamento da Rua Roberto Luiz da Silva Prado, mede 118,89 m (cento e dezoito metros
e sessenta e nove centímetros); deflete a direita segue em linha curva obedecendo um raio de 9,00 m
(nove metros), mede 19,23 m (dezenove metros vinte e três centímetros) até o ponto situado no
alinhamento da Avenida Gabino Arroyo (Lado 02); desse ponto segue pelo alinhamento da referida
Avenida Gabino Arroyo (Lado 02), mede 68,65 m (sessenta e oito metros e sessenta € cinco
centimetros) até encontrar o ponto de partida do presente roteiro, situado no alinhamento Avenida
Gabino Arroyo (Lado 02)." - Que o imóvel supra descrito e confrontado se acha: a) Cadastrado na
Prefeitura Municipal de Pradópolis, sob nº. 8-11-10-01, ficha nº. 7009; b)- Encravado na quadra
delimitada pelas seguintes vias públicas: Avenida Gabino Arroyo, Ruas Amélia Rossato de Castro,
Valdir Aparecido de Mello e Roberto Luiz da Silva Prado; e) Situado no lado ímpar da numeração
predial da Avenida Gabino Arroyo; e, d- Encravado na quadra delimitada pelas seguintes vias
públicas: Ruas Valdir Aparecido de Mello, Roberto Luiz da Silva Prado, Amélia Rossato de Castro e
Avenida Gabino Arroyo (lado 2)..===en=..canoo memo namoomecoeneoomenaaroecor memaaaeeearenamomenenmonenaoe meneame
PROPRIETÁRIO:- MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na cidade de Pradópolis, desta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, na Rua
Tiradentes, n.º 956, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 48.664.296/0001-71,=====mereezezem=oo = —me=-m=>=—
VO:- Fusão das matrículas nº.s 21.499 e 22.714, ambas do Livro 2 Registro
Geral, deste Registro Imobiliário, datadas de 08 de junho de 2.017 e 28 de novembro de 2.019
respectivamente, -===-=-----. emennonmem pestana soro tnunao am ex
O Substituto Oficial Santiago Costa)--
Prenotação n.º 55.374, de 27-03-2026.---
Emolumentos recolhidos na Guia 0904,
Selo Digital 1210383F10000000092484
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Comarca de Guanba
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|Página: 0001/0002
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QUALQUER ADULTERAÇÃO, RASURA OU EMENDA, INVALIDA ESTE DOCUMENTO"
CERTIFICO, edou fé, quea presente certidão, em inteiro teor, reproduz todos os atos relativos à ônus e alienações
referente à matrícula 25594 com nº 121038.2.0025594-81, e, ainda, que a mesma foi extraída por meio
reprográfico, nos termos do 4 1º do art. 19 da Lein.º 6.015/73, relatando os fatos jurídicos até o último ato acma e
até o dia útil anterior a esta data . Guariba/SP, 10 de abril de 2026 .
Luciano Santiago Costa
ho Oficial,.,: R$ 45,88
Ao Estado...,:; 0,00
ho IPESP.. E) 0,00
Ao Reg. Civil: R$ 0,00
Ao Trib. Just: R$ 0,00
ho Munícípio,: R$ 0,94
ho Min.Púb,..: 0,00
BOLA qr cara : R$ 46,82
Certidão de ato praticado protocolo nº: 55374 Controle; AD (Página: 0002/0002
73882
Para conferir a procedência deste
documento efetue a leitura do QrCode
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Selo digital:
1210383F3000000009248526n
VER ADULTERAÇÃO.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
SETOR DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
———————————————————————————
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Desafetação de Área Institucional - Matricula 25.594
Proprietário: Município de Pradópolis — SP
Cidade: Pradópolis — Comarca: Guariba — Estado: São Paulo
IMÓVEL A SER DESAFETADO DE USO INSTITUCIONAL
PARA USO COMUM DE INTERESSE SOCIAL
ÁREA = 14.480,79 M?
IMÓVEL: UM TERRENO de formato irregular, situado situado na
cidade, distrito e Município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado
de São Paulo, com frente para as Ruas Valdir Aparecido de Mello,
Roberto Luiz da Silva Prado, Amélia Rossato de Castro e Avenida
Gabino Arroyo (lado 02), consistente da Área Institucional 03, do
loteamento Parque dos Pássaros, e da Área Institucional 02, do
loteamento Parque dos Pássaros Il, com área superficial de 14.480,79
m? (quatorze mil e quatrocentos e oitenta metros e setenta e nove
centimetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
“inicia-se em um ponto situado no alinhamento da Avenida Gabino
Arroyo (lado 02), distante 9,00 m (nove metros) da esquina da Rua
Amélia Rossato de Castro; desse ponto segue em linha curva
obedecendo um raio de 9,00 m (nove metros), mede 11,12 m (onze
metros e doze centímetros) até o ponto situado no alinhamento da Rua
Amélia Rossato de Castro; daí segue pelo alinhamento da referida Rua
Amélia Rossato de Castro, mede 215,17 m (duzentos e quinze metros
e dezessete centímetros); daí segue em linha curva obedecendo um
raio de 9,00 m (nove metros), mede 14,14 m (quatorze metros e
quatorze centímetros), até o ponto situado no alinhamento da Rua
Valdir Aparecido de Mello; daí segue pelo alinhamento da Rua Valdir
Aparecido de Mello, mede 31,85 m (trinta e um metros e oitenta e cinco
oitenta e cinco centímetros); daí deflete a direita e segue em linha curva
A
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-027 - PRADÓPOLIS - «di
FONE: (16) 3981-9900 - pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
SETOR DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
obedecendo uma raio de 9,00 m (nove metros), mede 14,14 m
(quatorze metros e quatorze centímetros), até o ponto situado no
alinhamento da Rua Roberto Luiz da Silva Prado; daí segue pelo
alinhamento da Rua Roberto Luiz Prado (Hum), mede 70,67m (setenta
metros e setenta centímetros), segue ainda pelo alinhamento da
referida Rua Roberto Luiz da Silva Prado, em linha curva obedecendo
um raio de 216,22 m (duzentos e dezesseis metros e vinte dois
centímetros), mede 50,01 (cinquenta metros e um centímetro); segue
ainda pelo alinhamento da Rua Roberto Luiz da Silva Prado, mede
118,69 m (cento e dezoito metros e sessenta e nove centímetros);
deflete a direita segue em linha curva obedecendo um raio de 9,00 m
(nove metros), mede 19,23 m (dezenove metros e vinte e três
centímetros) até o ponto situado no alinhamento da Avenida Gabino
Arroyo (Lado 02); desse ponto segue pelo alinhamento da referida
Avenida Gabino Arroyo (Lado 02), mede 68,65 m (sessenta e oito
metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o ponto de partida
do presente roteiro, situado no alinhamento Avenida Gabino Arroyo
(Lado 02)." — Que o imóvel supra descrito e confrontado acha-se: a)-
cadastrado na Prefeitura Municipal de Pradópolis, sob o nº. 8-11-10-01,
Ficha 7009; b)- acha-se encravado na quadra delimitada pelas
seguintes vias públicas: Avenida Gabino Arroyo, Ruas Amélia Rossato
de Castro, Valdir Aparecido de Mello e Roberto Luiz da Silva Prado; e
c)- situado no lado ímpar da numeração predial da Avenida Gabino
Arroyo.
Pradópolis, 16 de abril de 2026
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-027 - PRADÓPOLIS - SP
FONE: (16) 3981-9900 - pradopolis.sp.gov.br
RUA "QUATR!
MATRICULA
ÁREA INSTITUCH
A = 11.800,4
'O DE CASTRO
RUA AMÉLIA ROSSATO DE CASTRO - (Quatro)
RUA "SETE" - VALDIR APARECIDO DE MELLO
RUA VALDIR APARECIDO DE MELLO - (Sete)
Obas, Sanaameno v Defuaa.
A aprovação do prasente projeto não imprca
ao reconnmecinis mes ato da Proteitura do
diseto de propus > ue GC Ur m.
De acordo com o Esracer Tárnicu FICA,
AFROVADO
o Em A. Filho
Prefeito Municipal
FOLHA
01/01