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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre a permissão de lotes com área mínima de 157,50m2 para fins de atendimento a projetos habitacionais desenvolvidos mediante convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbanos do Estado de São Paulo - CDHU.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 27/05/2026.
2026-05-21 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 081 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 18 de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, II]
PROTOCOLO GERAL 203/2026
Senhores Vereadores, Data: 21/05/2026 - Horário: 10:38
Administrativo
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que:
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE LOTES COM ÁREA MÍNIMA DE 157,50 Mº PARA FINS
DE ATENDIMENTO A PROJETOS HABITACIONAIS DESENVOLVIDOS MEDIANTE
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO —
CDHU”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos
artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O tema Parcelamento do Solo Urbano é tratado pela Constituição Federal de 1988
e está presente no inciso VIII do art. 30 e pela Lei n.º 6.766/79.
Está previsto na Constituição Federal duas formas de competência para legislar,
referenciando a cada um das unidades da federação, sendo que, a União tem competência
privativa e concorrente, já os Estados, bem como, o Distrito Federal tem sua competência fixada
como concorrente e suplementar, e a competência dos Municípios, abrange legislar sobre temas
relativos ao interesse local com o intuito de suplementar a legislação federal e estadual.
A ordenação do uso e ocupação do solo é um dos aspectos substanciais do
planejamento urbanístico. Preconiza uma estrutura orgânica para a cidade, mediante aplicação
de instrumentos legais como o do zoneamento e de outras restrições urbanísticas que, como
manifestação concreta do planejamento urbanístico, tem por objetivo regular o uso da
propriedade do solo e dos edifícios em áreas homogêneas no interesse do bem-estar da
população, conformando-os ao princípio da função social.
Senhores Vereadores, este Projeto de Lei Complementar apenas visa atender ao
Convênio que firmamos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no ano de 2025
para construção de residências populares para atendimento à população mais carente do
município de Pradópolis, possibilitando que lotes residenciais possam ser construídos com uma
metragem mínima de frente de 7,50 metros lineares de frente e 21,00 metros para os fundos,
com área de no mínimo 157,50 metros quadrados de área, conforme diretrizes do programa
habitacional.
Como se vê, o Projeto em tela é de extrema importância social. Foi elaborado com
o máximo cuidado e especial atenção, observando, principalmente, os anseios e necessidades
dos cidadãos pradopolenses, obedecendo rigorosamente os princípios legais e constitucionais,
em especial a legislação federal.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em dis ão e votação, com a
máxima urgência possível. s
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Dad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 /2026
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE LOTES COM ÁREA
MÍNIMA DE 157,50 M*? PARA FINS DE ATENDIMENTO A
PROJETOS HABITACIONAIS | DESENVOLVIDOS
MEDIANTE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º. Serão permitidos lotes que tenham área mínima de
157,50m? (cento e cinquenta sete virgula cinquenta metros quadrados), com frente mínima de
7,50m (sete virgula cinquenta metros lineares) para a via pública e 21,00m (vinte e um metros
lineares) para os fundos, para fins de atendimento a projetos habitacionais desenvolvidos
mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis,
de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
e
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (1 6) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
À
CDHU
Governo do Estado de São Paulo "
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
Sup De Terras
Ofício nº 3020000/3020100/014/2026-CDHU
São Paulo, na data da assinatura digital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Rua Tiradentes, nº 956 - Centro
14.850-000 — Pradópolis — SP
REF: Termo de Adesão nº 0125/25
Senhor Prefeito,
Visando a produção de empreendimento habitacional com 60 unidades, vinculado ao Termo de
Adesão Nº 0125/25, foi indicado o terreno denominado PRADÓPOLIS V, correspondente à uma
quadra compreendida pela Av. Gabino Arroio, Rua Amélia Rossato de Castro, Rua Valdir Aparecido de
Mello e Rua Roberto Luiz da Silva Prado.
O terreno apresenta superfície de 14.480,79m?, composto pela Área Institucional 03 do Loteamento
“Parque dos Pássaros” com 11.800,43m?, descrita na Matrícula nº 21.499, e Área Institucional 02 do
Loteamento “Parque dos Pássaros ||”, com 2.680,36m?, descrita na Matrícula nº 22.714, ambas do
Registro de Imóveis de Guariba. Conforme Protocolo Nº 55.374, de 27/03/2026, do Registro de Imóveis
de Guariba, a Prefeitura solicitou a unificação dos imóveis que compõe o terreno.
Para continuidade do processo de análise deverá ser apresentada a seguinte documentação:
1. Certidão de uso do solo e diretrizes urbanísticas contemplando: A) Considerar a legislação
municipal vigente (plano diretor, lei de parcelamento, lei de uso e ocupação do solo, código de
obras, lei que regule empreendimentos habitacionais de interesse social etc.); B) Informar o
zoneamento do terreno e categorias de uso residencial permitidas, assim como os parâmetros
estabelecidos para empreendimentos de interesse social (exigência/percentuais de áreas
públicas para desmembramento, dimensões mínimas de lotes, recuos das construções etc.); C)
Indicar leis e artigos nos quais constem essas informações; D) Informar eventuais alterações
previstas na legislação (projeto de lei em processo de elaboração ou de aprovação, revisão
programada de plano diretor etc.).
Atualmente a CDHU adota a implantação de lotes com 157,50m? (7,50 x 21,00 metros) com o
objetivo de otimizar o aproveitamento dos terrenos e minimizar os investimentos para
implantação das redes de infraestrutura. É necessário que esta certidão informe se é permitida
a adoção de lotes com 7,50m X 21m.
2. Declaração emitida pela concessionária municipal, responsável pelo abastecimento de água e
esgotamento sanitário, informando se há redes implantadas nas vias que delimitam o terreno,
com capacidade para atender a demanda de 60 unidades habitacionais. Deverá ser explicitado
na declaração: a) obras necessárias para o pleno funcionamento desses sistemas (ligações
domiciliares, reforço ou duplicação de redes, etc); b) qual a destinação para tratamento dos
efluentes e se o sistema de tratamento (ETE) está com Licença de Operação da Cetesb em
prazo vigente.
3. Certidão de diretriz de drenagem, indicando um ponto preliminar de lançamento de águas
pluviais do empreendimento, em galeria ou curso d'água a jusante, acompanhada de planta
indicando sua localização. É necessário informar o diâmetro dessa galeria e se ela comporta
receber aumento de carga gerada pelo novo empreendimento. Caso não haja galeria ou curso
d'água próximo, informar se a drenagem do empreendimento deverá ser superficial.
4. Planta da cidade com a localização do terreno PRADÓPOLIS V, contendo indicação dos
equipamentos públicos (escolas, creches, postos de saúde, hospitais, etc.), comércio básico
(mercado, supermercado, padaria, farmácia, etc.) e serviços relevantes (agências bancárias,
correios, casas lotéricas, etc.) existentes dentro de um raio de até 1.000 metros ao seu redor;
devendo esta planta ser encaminhada, preferencialmente, em arquivo DWG.
5. Certidão de Matrícula com 14.480,79m?, referente ao terreno resultante da unificação dos
imóveis descritos nas matrículas nº 21.499 e nº 22.714.
Encaminhar a documentação para ralmeidaQDedhu.sp.gov.br e gpt.terras(Qgmail.com.
Certos da atenção que será dada a este ofício, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente
José Luís de Almeida
Superintendente de Terras
seil 2) Documento assinado eletronicamente por José Luís De Almeida, Superintendente, em
A 30/04/2026, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
dienénies MS estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
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