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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camara@pradopolis.sp.leg.br
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de , que sejam realizados estudos junto ao setor
competente para elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei visando a alteração na
Lei Municipal nº494 de 1979 de Desdobro no município, permitindo, para os imóveis
existentes até 11 de julho de 2017, o desdobro com frente mínima de 2 (dois) metros,
conforme parâmetros de regularização fundiária previstos na Lei Federal nº
13.465/2017.
Proposição redigida por Bianca Batista Napoleão
Lida na sessão de 27/05/2026 Despacho em 27/05/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de , que sejam realizados estudos junto
ao setor competente para elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei visando a alteração na
Lei Municipal nº494 de 1979 de Desdobro no município, permitindo, para os imóveis existentes até
11 de julho de 2017, o desdobro com frente mínima de 2 (dois) metros, conforme parâmetros de
regularização fundiária previstos na Lei Federal nº 13.465/2017.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo proporcionar meios legais para regularização de
imóveis já consolidados no município, especialmente aqueles existentes até a data de 11 de julho
de 2017, marco estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização
Fundiária Urbana (REURB). Muitas famílias enfrentam dificuldades para regularizar seus imóveis
devido às exigências atuais relacionadas à metragem mínima de frente dos lotes, impossibilitando
a obtenção de escritura, financiamento, ligação regular de serviços e demais benefícios
decorrentes da regularização imobiliária.
A Lei Federal nº 13.465/2017 trouxe mecanismos de flexibilização urbanística para núcleos
urbanos consolidados, permitindo que os municípios estabeleçam parâmetros específicos para
regularização fundiária, considerando a realidade já existente nas ocupações urbanas.
Dessa forma, a criação de uma legislação municipal específica autorizando o desdobro com
frente mínima de 2 metros para imóveis existentes até 11 de julho de 2017 contribuirá para
garantir segurança jurídica aos proprietários, valorização dos imóveis, aumento da arrecadação
municipal e dignidade às famílias que aguardam há anos pela regularização de suas propriedades.
INDICAÇÃO Nº 315/2026
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camara@pradopolis.sp.leg.br
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de , que sejam realizados estudos junto ao setor
competente para elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei visando a alteração na
Lei Municipal nº494 de 1979 de Desdobro no município, permitindo, para os imóveis
existentes até 11 de julho de 2017, o desdobro com frente mínima de 2 (dois) metros,
conforme parâmetros de regularização fundiária previstos na Lei Federal nº
13.465/2017.
Proposição redigida por Bianca Batista Napoleão
Lida na sessão de 27/05/2026 Despacho em 27/05/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
Plenário José de Cayres, em 26 de Maio de 2026
Aguinaldo Trindade Marques
Nal Marques (REPUBLICANOS) - Autor
INDICAÇÃO Nº 315/2026
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