| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1986 |
| Date | 1986-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEAC, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS. |
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1 4 fedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N!! 695 de 14 de Novembro de 1986. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República - SEAC, visando a implantação de projetos comunitários.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradóp~ lis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a lei: seguinte Art. I!! - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Co munitária da Presidência da República - SEAC, visando a implantação de projetos comunitários. Art. 2!! -, Os projetos comunitários referidos no art! go I!! abrangerão açoes sócios-educativas, culturais e econômicas a serem execut~ das neste município. Art. 3!! - Fica ainda o Executivo Municipal autoriz~ do a firmar termos aditivos necessários a implantação e execução dos projetos comunitários referidos no artigo 12 desta lei • Art. 4!! - As despesas decorrentes da execuçao da presente lei correrao por conta de recursos financeiros destinados pela União Fe deral, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da R~ pública - SEAC - à Prefeitura Municipal de Pradópolis. Art. 5!! - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •