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← Pradópolis (SP)

norma nº 695/1986

Tipo Lei
Número / Ano 695 / 1986
Date 1986-11-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEAC, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS.
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LEI N!! 695
de 14 de Novembro de 1986.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com a União Federal, através da
Secretaria Especial de Ação Comunitária da
Presidência da República - SEAC, visando a
implantação de projetos comunitários.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradóp~
lis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
lei:
seguinte
Art. I!! - Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Co
munitária da Presidência da República - SEAC, visando a implantação de projetos
comunitários.
Art. 2!! -, Os projetos comunitários referidos no art!
go I!! abrangerão açoes sócios-educativas, culturais e econômicas a serem execut~
das neste município.
Art. 3!! - Fica ainda o Executivo Municipal autoriz~
do a firmar termos aditivos necessários a implantação e execução dos projetos
comunitários referidos no artigo 12 desta lei •
Art. 4!! - As despesas decorrentes da execuçao da
presente lei correrao por conta de recursos financeiros destinados pela União Fe
deral, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da R~
pública - SEAC - à Prefeitura Municipal de Pradópolis.
Art. 5!! - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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