| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 1987 |
| native_id | 1001 |
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15
LEI N9 696
==========
de 01 de Dezeubro de 1986.
Estina a Receita e Fixa a DespesafedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA do Mwücípio de
Pradópolis para o exercício de 1987.
•
o Senhor Doutor l\genor Pavan, Prefeito Municipal de
Prac1ópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiQÕes que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e prcmulga a
segu.inte lei:
Art. 19 = O Orc;arrento Geral do Município de PradÕ
polis para o exercício de 1987, estina a Receita e Fixa a Despesa em Cz$.
34.000.000,00 (trinta e quatro milhÕes de cruzados), discriminados pelos anexos
integrantes desta lei.
Art. 29 = A Receita será realizada rrediante a arr~
cadac;ão dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislac;ão em vigor e das especificaQÕes constantes do anexo n9 2, da lei n9
4.320/64, cxm o seguinte desdOOramento:
1 - REX:E!TM>roRRENl'ES
1.1 - Receita Triliutária Cz$.4.091.000,OO
1.2 - Receita Patrim:nial CZ$.1.573.000,OO
1.3 - Receita Industrial Cz$. 600.000,00
1.4 - Receita de ServiQOS Cz$. 262.000,00
1.5 - Transf. Correntes Cz$.27.095.000 ,00
1.6 - outras Receitas Cor-
•
rentes Cz$. 279.000,00
2 - REO:l'D\S DE CAPITAL
2.1 - OperaQÕes de Crédito Cz$. 1.000,00
2.2 - AlienaQÕes de Bens
M:Jveis e Im5veis Cz$. 99.000(00
Cz$.33.900.000,OO
'lUl'ALDA REx::EITA
Cz$. 100.000,00
Cz$.34.000.000,OO
Art. 39 = A Despesa será realizada segundo a discr.!.
minação dos quadros "Programa de Trabalho e Natureza da Despesa", que
ta o segu.inte desdd:>ranento:
I - FOR FUÇJIo DE. 00'JERt{)
aprese!!;
01 - legislativa
03 - Jldministrac;ão e Planejanento
04 - Jlgricultura
05 - Ccm.micaQÕes
Cz$. 723.000,00
Cz$. 8.395.000,00
Cz$. 15.000,00
Cz$. 150.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança PÚblica
08 - Etlucaçãoe Cultura
10 - Habitação e UrbaniSllO
13 - Saúde e Sareanento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
TOTAL DA DESPESAzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
I! - POR PlO3RAMI\S
01 - Processo Legislativo
07 - lldministração
08 - lldministração Finanoeira
16 - Abastecinento
22 - TeleocmmicaCÕE!s
30 - Segurança PÚblica
42 - Ensiro de PriIreiroGrau
46 - EtlucaçãoFísica e Desportos
48 - CUltura
58 - UrbaniSllO
60 - servíços de Utilidade PÚblica
75 - Saúde
76 - Sareanento
81 - Assistência
82 - Previdência
84 - Programa de Formação do Patr:iJrÕniodo
servidor PÚblico
88 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
rrr - POR CATEGORIAS :ex:xN:MICAS
Despesas Correntes
Despesas de capital
TOTAL DA DESPESA
IV - POR ÓldlOO E WIilN)ES ~
1 - PODER LEm:SIATIVO
1 .1 - Câmara Municipal
2 - PODER EXEOJTIVO
2.1 - Gabinete do Prefeito Cz$. 1.815.000,00
2.2 - lldministração Cz$. 4.710.000,00
2.3 - Finanças CZ$. 815.000,00
Cz$. 723.000,00
2.4 - Encargos Gerais CZ$. 1.245.000,00
Cz$. 205.000,00
Cz$. 7.615.000,00
Cz$. 3.828.000,00
Cz$. 7.147.000,00
Cz$. 3.617.000,00
Cz$. 2.305.000,00
Cz$.34.000.000,00
Cz$. 723.000,00
Cz$. 7.280.000,00
Cz$. 1.115.000,00
Cz$. 15.000,00
Cz$. 150.000,00
Cz$. 205.000,00
Cz$. 4.755.000,00
Cz$. 2.690.000,00
Cz$. 170.000,00
Cz$. 1.916.000,00
Cz$. 1.912.000,00
Cz$. 3.590.000,00
Cz$. 3.557.000,00
Cz$. 672.000,00
Cz$. 2.395.000,00
Cz$. 550.000,00
Cz$. 2.305.000,00
Cz$.34.000.000,00
Cz$.26.590.000,00
Cz$. 7.410.000,00
Cz$.34.000.000,00fedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
•
Cz$. 723.000,00
Cz$.33.277.000,00
lGzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
2.5 - Etlucação
2.6 - Serviços de SaWe
2.7 - Serviços Municipais
2.8 - Serviços de l!gua e
Es<ptos
2.9 - Assistência e Previ
dência SOCial -
2.10 - Serviço MunicipalfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I
deEstradasde~
gero Cz$•. 2.230.000,00
'lUl'ALDA DESPFSA Cz$.34.000.000,00
Cz$. 7.615.000,00
Cz$. 3.590.000,00
Cz$. 5.593.000,00
Cz$. 3.557.000,00
CZ$. 2.107.000,00
Cz$.34.000.000,00
Art. 49 = Fica o Poder EKecutivo autorizado a:
a) ~lizar operações de crêdí.to por an~
cipação da receita, até e limite de 25% (vinte e cinco por oento) da reoeita e~
tinada, nos ternos do artiçp 67 da Enenda O:>nstitucional n9 1/69.
b) Abrir Créditos Suplenentares até o l!
mite de 50% (cdnquenta por oento) das ébtaçÕes do orçamento da despesa, nos te~
nos do artigo 79 da lei n9 4.320/64.
Art. 59 = Fica ainda, o EKecutivo Municipal autor.!
zaéb a efetuar os paganentos das subvençÕes incluídas no orcenento da despesa.
Art. 69 = Esta lei entrará em vigor em 19 de Jane.!
ro de 1987, ;revogadas as disposições em contrário.
PREFEl'ruRA MUNICIPAL DE PRAOOPOLIS,
EM01 DE DEZEM Bro DE 9 6•
•
QPONMLKJIHGFEDCBA
P u b l i e < u l n • r e g i s t r a d a n a S e c r e t a r i a d e s t a