| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PEQUENAS INDÚSTRIAS, MEDIANTE CONCORRÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N2 698
de 01 de Dezembro de 1986.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
direito real de uso de bem imóvel de pr~
priedade municipal para fins de instala
ção e funcionamento de pequenas indústrias,
mediante concorrência e dá outras providê~
cias.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei e de acordo com o mencionado no parágrafo 12 do artigo 63 - Capítulo UI
Dos Bens Municipais - do Decreto-Lei Complementar nQ 09, de 31 de Dezembro de 1969,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 12 = Fica o Executivo Municipal autoriza
do a ceder, através de locação, total ou parcial, o seguinte bem imóvel
descrito:
••O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação
abaixo
inicia-se pelo marco MP (marco de partida), assinalado em planta e cravado
à margem direita do prolongamento da rua sâo Martinho, distante da esquina
da rua Castro Alves 93,00 metros, no canto da divisa que o imóvel faz con
frontação com área pertencente,ao Senhor Octávio Giovannetti-Herdeiros. Des
se ponto segue margeando o alinhamento do prolongamento da rua são Martinho,
à distância de 230,00 metros; deflete à direita e confrontando com area pe~
tencente à Prefeitura Municipal de Pradópolis, mede 60,00 metros; deflete
à direita e ainda confrontando com o mesmo, mede 230,00 metros; deflete no
vamente à direita e confrontando com o Senhor Octávio Giovannetti - Herdei
ros, mede 60,00 metros, encontrando o alinhamento da rua são Martinho, pe~
fazendo uma área total de 13.800 (treze mil e oitocentos) metros quadrados,
havido da escritura pública de desapropriação amigável, registrada sob o
número 004/3.666 - livro 2 - Registro Geral - no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de são Paulo ••
segue •..
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Art. 22 = A locação do imóvel referido no arti
go 12 desta lei sera precedida de concorrência pública.ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
A r t . 3 2 : a O E x e c u t i v o M u n i c i .p a l f Lc a au t o r í z ado
quando da elaboração do edital de concorrência pública para l ocn cjio do imóvel de s
c r Lt o n o a r tLgo 1 2 , s e q u i z e r , a s u b d i v i d i r a á r e a e m l o t en nos talllilld){)~; t' d imen
soes que melhor lhe convier, bem como estabelecer no contrato com o interessado
vencedor da licitação todas as condições típicas da locação de imóveis, preços, va
lores, prazos e etc., e demais condições de interesse do município.
Art. 42 = Fica permitido a instalação e funcio
namento de estabelecimentos industriais de pequeno porte no imóvel referido no
artigo 12, a título precário.
Art. 52 - Fica estabelecido que, quando da ins
talação do Distrito Industrial do Município, os estabelecimentos industriais loca
lizados na área mencionada no artigo 12 desta lei obrigar-se-ão a
para a área do referido Distrito.
transferir-se
Art. 62 = Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
1986.
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Publica.dn. eQPONMLKJIHGFEDCBA r ~ g i s t r a d a n a Secs-e ria d e d o
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