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← Pradópolis (SP)

norma nº 700/1986

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS.
native_id1005

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•• pio de Pradópolis, com área de 5,87 alqueires paulistas, ou 14,2082
hectares, registrado sob o número 001/4470, na matrícula número
4470 - livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis
e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de são Paulo, avaliado por
Cz$ 1.431.000,00 (hum milhão e quatrocentos e trinta e um mil cruz~
dos), incluindo-se na permuta as culturas e benfeitorias existeg
tes em cada um desses imóveis.
Art. 20 = A diferença entre os valores
dos imóveis a serem permutados, calculada em Cz$ 331.000,00 (trezegfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
••
20
LEI NO 700
de 01 de Dezembro de 1986.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Pradópolis a efetuar permuta de
bens imóveis.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Munici
paI de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ 'SABER que a Cãmara Municipal apr2
vou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: .
Art. 10 = Fica o Senhor Prefeito Munici
paI autorizado a permutar o imóvel pertencente ao Município de Pra
dópolis, objeto da desapropriação feita através do Decreto nO 458,
de 29 de Setembro de 1986, denominado" sítio são João OI, situado
neste município de Pradópolis, com área de 5,87 alqueires
tas, ou 14,2082 hectares, registrado sob o número 003/4469,
pau li!!
na ma
trícula número 4469 - livro 2 - Registro Geral do Cartório de Regi!!
tro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo,
avaliado por Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados), com
o imóvel pertencente à RUBENS PONTES CÂMARA e sua mulher, declarado
de utilidade pública pelo Decreto nO 459, de 24 de Novembro de
1986, denominado n Sítio Santo Antonio OI, localizado neste municí
tos e trinta e um mil cruzados), será paga pela Prefeitura Munici
paI de Pradópolis, em moeda corrente do país, no ato de assinatura
da respectiva escritura, para qual fica tkSimhor Prefeito Municipal
segue.
Art. 60 Esta lei entrará em vigor na datafedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
f1.02.
autorizado, mediante quitação específica dada por RUBENS PONTES CÂ
MARA e sua mulher.
Art. 30zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O objetivo da presente permuta, ora
autorizada nos termos do artigo 24, ítens números VIII e IX do De
ereto-Lei Complementar nO 09, de 31 de Dezembro de 1969, ( Lei Orgª
nica dos Municípios ), é a aquisição, pelo Município de Pradópo1is,
do imóvel tecnicamente mais adequado para localização, instalação
e funcionamento das lagoas para tratamento biológico do esgoto sani •
tário deste município, por gravidade, consoante estudos e pesqui
sas já efetuados.
Art. 40 = Fica aberto na Contadoria Munici
paI, um crédito adicional, no valor 'de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzados ), destinado à cobertura das despesas com.a execução da
presente lei, suplementar a seguinte verba do orçamento vigente, as
sim discriminada:
CÓDIGOS
2. EXECUTIVO
2.1. GABINETE DO PREFEITO
ESPECIFICAÇÂO DA DESPESA IMPORTÂNCIA CZ$
4210.03.07.0211.01 - Aquisição de Imóveis .•••••••••• 200.000,00
Art. 50 = O crédito autorizado no artigo ant~
rior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial
da seguinte verba do orçamento vigente, assim discriminada:
CODIGOS ESPECIFICAÇÂO DA DESPESA IMPORTÂNCIA CZ$
2. EXECUTIVO
2.10. SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3120.16.88.5342.18 - Material de Consumo •••••••••••• 200.000,00
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
E PRADOPOLIS,
DE 1986.

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