| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS. |
| native_id | 1005 |
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•• pio de Pradópolis, com área de 5,87 alqueires paulistas, ou 14,2082 hectares, registrado sob o número 001/4470, na matrícula número 4470 - livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de são Paulo, avaliado por Cz$ 1.431.000,00 (hum milhão e quatrocentos e trinta e um mil cruz~ dos), incluindo-se na permuta as culturas e benfeitorias existeg tes em cada um desses imóveis. Art. 20 = A diferença entre os valores dos imóveis a serem permutados, calculada em Cz$ 331.000,00 (trezegfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •• 20 LEI NO 700 de 01 de Dezembro de 1986. Autoriza a Prefeitura Municipal de Pradópolis a efetuar permuta de bens imóveis.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Munici paI de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ 'SABER que a Cãmara Municipal apr2 vou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: . Art. 10 = Fica o Senhor Prefeito Munici paI autorizado a permutar o imóvel pertencente ao Município de Pra dópolis, objeto da desapropriação feita através do Decreto nO 458, de 29 de Setembro de 1986, denominado" sítio são João OI, situado neste município de Pradópolis, com área de 5,87 alqueires tas, ou 14,2082 hectares, registrado sob o número 003/4469, pau li!! na ma trícula número 4469 - livro 2 - Registro Geral do Cartório de Regi!! tro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, avaliado por Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados), com o imóvel pertencente à RUBENS PONTES CÂMARA e sua mulher, declarado de utilidade pública pelo Decreto nO 459, de 24 de Novembro de 1986, denominado n Sítio Santo Antonio OI, localizado neste municí tos e trinta e um mil cruzados), será paga pela Prefeitura Munici paI de Pradópolis, em moeda corrente do país, no ato de assinatura da respectiva escritura, para qual fica tkSimhor Prefeito Municipal segue. Art. 60 Esta lei entrará em vigor na datafedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • f1.02. autorizado, mediante quitação específica dada por RUBENS PONTES CÂ MARA e sua mulher. Art. 30zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O objetivo da presente permuta, ora autorizada nos termos do artigo 24, ítens números VIII e IX do De ereto-Lei Complementar nO 09, de 31 de Dezembro de 1969, ( Lei Orgª nica dos Municípios ), é a aquisição, pelo Município de Pradópo1is, do imóvel tecnicamente mais adequado para localização, instalação e funcionamento das lagoas para tratamento biológico do esgoto sani • tário deste município, por gravidade, consoante estudos e pesqui sas já efetuados. Art. 40 = Fica aberto na Contadoria Munici paI, um crédito adicional, no valor 'de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados ), destinado à cobertura das despesas com.a execução da presente lei, suplementar a seguinte verba do orçamento vigente, as sim discriminada: CÓDIGOS 2. EXECUTIVO 2.1. GABINETE DO PREFEITO ESPECIFICAÇÂO DA DESPESA IMPORTÂNCIA CZ$ 4210.03.07.0211.01 - Aquisição de Imóveis .•••••••••• 200.000,00 Art. 50 = O crédito autorizado no artigo ant~ rior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, assim discriminada: CODIGOS ESPECIFICAÇÂO DA DESPESA IMPORTÂNCIA CZ$ 2. EXECUTIVO 2.10. SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 3120.16.88.5342.18 - Material de Consumo •••••••••••• 200.000,00 de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E PRADOPOLIS, DE 1986.