| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1987 |
| Date | 1987-02-14 |
| Ementa | ALTERA A ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1006 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Referência
Numérica
-01-
-02-
-03-
-04-SRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
-05-
-06-
-07-
-08-
-09-
-10-
-11-
-12-
-13-
-14-
-15-zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
21
LEI NQ 701
de 14 de Janeiro de 1987.
Altera a escala numérica de referência e ven
cimentos da Prefeitura Municipal de
lis e dá outras providências •
PradóP!?
o DOUTOR ACENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradóp!?
lis, Estado de são Paulo, usando dàs atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 12 - A escala numérica de referência e vencimen
tos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituída pela Lei nQ 140, de 03 de
Junho de 1968, modificada por leis posteriores, fica alterada pela
inclusive seus respectivos valores:
seguinte,
Escala Numérica de Referência e Vencimentos
Valor mensal da
Referência Cz.$
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• lO. 1. 700,00
1. 900,00
2.000,00
2.100,00
2.200,00
2.240,00
2.310,00
2.352,00
2.664,00
2.843,00
3.020,00
3.200,00
3.377,00
3.552,00
3.730,00
3.907,00
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• lO.
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• lO.
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• lO •
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• lO.
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• lO.
••••••.••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• lO ••
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• lO.
........................................................
........................................................
........................................................
........................................................
........................................................
........................................................
........................................................
-16-
4
........................................................
segue •••
-17-
-18-
-19-
-20-
-21-
-22-
-23-
-24-
-25-
-26-
-27-
-28-
-29-
-30-
-31-
-32-
-33-
-34-
-35-
-36-
-37-
-38-
-39-
-40-
-41-
-42-
-43-
-44-
-45-
-46-
-47-
-48-
-49-
-50-
-51-
-52-
-53-RQPONMLKJIHGFEDCBA
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •• • • • • 0
.........................................................
.........................................................
..........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................SRQPONMLKJIHGFEDCBA
................. ~ .
..........................................................
.........................................................
... ~ .
fl.02.
4.084,00
4.265,00
4.443,00
4.619,00
4.797,00
4.974,00
5.151,00 •
5.328,00
5.508,00
5.685,00
5.863,00
6.039,00
6.216,00
6.395,00
6.571,00
6.750,00
6.926,00
7.106,00
7.281,00
7.461,00
7.635,00
7.817,00
7.990,00
8.172,00
8.349,00 •
8.526,00
8.703,00
8.882,00
9.060,00
9.237,00
9.416,00
9.593,00
9.770,00
9.947,00
10.124,00
10.304,00
10.480,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
segue ••
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
-54-
-55-
-56-
-57-
-58-
-59-
-60-
-61-
-62-
-63-
-64-
-65-
-66-
-67-
-68-
-69-
-70-
-71-
-72-
-73-
-74-
-75-
-76-
-77-
-78-
-79-
-80-
22
.........................................................
.........................................................
......................................................RQPONMLKJIHGFEDCBA - ..
.........................................................
.........................................................
.........................................................
. .
.........................................................
..........................................................
.........................................................
..........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
.........................................................
. .
.........................................................
.........................................................
f1.03.
10.658,00
11.013,00
11.190,00
11.724,00
12.078,00
12.434,00
13.000,00
13.500,00
14.000,00
14.500,00
15.000,00
15.500,00
16.000,00
16.500,00
17.000,00
17.500,00
18.000,00
18.500,00
19.000,00
19.500,00
20.000,00
21. 000,00
22.000,00
23.000,00
24.000,00
25.000,00
26.000,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ Onico - A escala numérica de referência e vencimen
tos de que trata este artigo tem seus efeitos ~etroativos a partir de 12 de No
vembro de 1986.
Art. 22 - Somente terão direito àa vantagena refer!
das no parágrafo único do artigo anterior os servidores que se acham em exerci
cio do cargo ou da função.
Art. 32 - O quadro permanente de funcionários da
Prefeitura Municipal de Pradõpo1is, instituido pela Lei Municipal nQ 140, de 03
de Junho de 1968, modificado r-o!" leis posteriores, fica ratificado e constitui
e cargo, nívelKJIHGFEDCBA c respectiva referência de vencimento:
segue.
fI. 04.
Número
01
Cargo
Contador
NívelSRQPONMLKJIHGFEDCBA
I
Referência
-64-
Art. 42 - O cargo de Assessor Jurídico- Administrati
vo, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal n2 556, de 13 de
bro de 1981, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT - fica
cado e constituido da seguinte maneira:
Novem
ratifi
•
Número
01
Cargo
Assessor Jurídico-Administrativo
Nível
I
Referência
-73-
Art. 52 = = O quadro de empregados da Prefeitura
Municipal de Pradõpolis, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT- ins
tituido pelo artigo 42 da Lei Municipal n2 355, de 27 de Dezembro de 1974, mod!
ficado por leis posteriores, fica composto das seguintes funções, níveis e re~
pectivas referências de vencimentos:
Função Nível
01 - Coordenador (a) de Assistência Escolar ....... I
02 - 2.1 - Supervisor (a) da Merenda Escolar I
2.2 - Supervidor (a) da Merenda Escolar II
03 - 3.1 - Secretário (a) Escolar da EMEI " Zaíra -
Ometto " ............................... I
3.2 - Secretário (a) Escolar da EMEI " Zaíra -
Ometto " ............................... II
04 - 4.1 - Professor (a) .......................... I
4.2 - Professor (a) .......................... II
05 - 5.1 - Professor (a) de Educação Física I
5.2 - Professor (a) de Educação Física II
5.3 - Professor (a) de Educação Física III
5.4 - Professor (a) de Educação Física IV
5.5 - Professor (a) de Educação Física V
5.6 - Professor (a) de Educação Física VI
06 - 6.1 - Administrador do Centro Esportivo Munic!
paI .................................... I
Referência
-64-
-22-
-47-
-24-
-38-
-17-
-19-
-02-
-11- •
-14-
-24-
-30-
-35-
-35-
-4]-
-07-
-20-
segue.
6.2 - Administrador do Centro Esportivo Munic!
pal.................................... 11
07 - 7.1 - Encarregado (a) da Biblioteca Pública
Municipal •••••••••••••••••••••••••••••• IFEDCBA
4 f 7.2- Encarregado (a) da Biblioteca Pública
Municipal •••••••••••••••••••••••••••••• II
23
08 - Auxiliar de Biblioteca ••••••••••••••••••••
09 - Secretário (a) da Fundação Educar •••••••••
10 - Coordenadora Pedagógica ••••••••••••••••••••
11 - 11.1 - Médico Plantonista •••••••••••••••••
11. 2 - Médico
11. 3 - MédicozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
12 - 12.1 - Cirurgião (ã) Dentista .............
12.2 - Cirurgião (ã) Dentista .............
12.3 - Cirurgião (ã) Dentista .............SRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
13 - 13.1 - Enfermeira Padrão
13.2 - Enfermeira padrão
14 - 14.1 - Atendente de Enfermagem
14.2 - Atendente de Enfermagem
14.3 - Atendente de Enfermagem
15 - 15.1 - Auxiliar de Enfermagem ............
15.2 - Auxiliar de Enfermagem .............
15.3 - Auxiliar de Enfermagem .............
15.4 - Auxiliar de Enfermagem .............
16 - Secretário ••••••••••••••••••••••••••••••••
17 - Assessor Técnico da Secretaria ••••••••••••
18 - Auxiliar de Se.cretaria
19 - Auxiliar de Secretaria
20 - Secretário da Junta de Serviço Militar ••••
21 - Tesoureiro (a) ••••••••••••••••••••••••••••
22 - Contador ••••••••••••••••••••••••••••••••••
23 - Mecanógrafo Contábil ••••••••••••••••••••••
24 - Engenheiro Civil ••••••••••••••••••••••••••
25 - Fiscal de Obras •••••••••••••••••••••••••••
26 - Fiscal de Serviços Urbanos ................
27 - 27.1 - Auxiliar de Fiscalização ...........
27.2 - Auxiliar de Fiscalização ...........KJIHGFEDCBA
c ( 27.3 - Auxiliar de Fiscalização ...........
27.4 - Auxiliar ele Fiscalização ...........
28 - Auxiliar de Engenharia
f1.05.
I -05-
I -02-
I -26-
I -11-
II -57-
rlI -60-
r -20-
II -37-
III -42-
I -30-
II -45-
I -14-
II -16-
rlI -18-
r -06-
II -08-
III -09-
IV -11-
I -64-
r -60-
r -18-
II -21-
r -38-
r -47-
r -60-
r -38-
I -SOl -64-
r -64-
r -12-
II -16-
III -26-
IV -28-
r -16-
segue •••
..zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~_ ..~----,-- ~-_. __ ..-zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
29 - 29.1 - Assistente Técnico de Engenharia .....
30 - 30.1 - A1moxarife ...........................
30.2 - A1moxarife ...........................
30.3 - A1moxarife ...........................
30.4 - A1moxarife ...........................
31 - 31.1 - Pintor
31. 2 - Pintor
...............................
...............................
32 - 32.1 - Pedreiro
32.2 - Pedreiro
32.3 - Pedreiro
32.4 - Pedreiro
.............................
.............................
.............................
.............................
33 - 33.1 - Operador de Máquinas .................
33.2 - Operador de Máquinas .................
33.3 - Operador de Máquinas .................
33.4 - Operador de Máquinas .................
34 - Encarregado de Opera cão de Máquinas •••••••••
35 - 35.1 - Zelador
35.2 - Zelador
..............................
..............................
36 - 36.1 - Encanador
36.2 - Encanador
............................
............................
37 - 37.1 - Borracheiro
37.2 - Borracheiro
38 - 38.1 - Escriturário (a)
38.2 - Escriturário (a)
38.3 - Escriturário (a)
38.4 - Escriturário (a)
38.5 - Escriturário (a)
38.6 - Escriturário (a)
38.7 - Escriturário (a)
38.8 - Escriturário Auxiliar ••••••••••••••••
39 - 39.1 - Merendeira
39.2
~ 39.3
- Merendeira
- Merendeira
• • ..... ~.... ,
.__ ..,..- - _ ..... _----
fI. 06.
I -26-
I -12-
II ..,18-
III -26-
IV -30-
I -16-
II -17-
I -16-
II -18-
III -20-
IV -24-
I -09-
II -16-
III -20-
IV -24-
I -26-
I -07-
II -08-
I -16-
II -17-
I -12-
II -16-
I -12-
II -14-
III ~16-
IV -18-
V -21-
VI -26-
VII -38-
I -05-
I -08-
II -09-
III -10-
segue ••••
•
•
•
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
f1.07.
40 - 40.1 - Motorista
40.2 - Motoris·ta
40.3 - Motorista
I
II
III
-12-
-18-
-20-
41 - 41.1 - Trabalhador Braçal
41.2 - Trabalhador Braçal
41.3 - Trabalhador Braçal
I
II
III
-13-
-18-
-22-
42 - 42.1 - Servente
42.2 - Servente
42.3 - Servente
I
II
III
-01-
-02-
-03-
43 - 43.1 - Vigilante Noturno
43.2 - Vigilante Noturno
I
II
':'09-
-10-
44 - Recepcionista •••••••••••••••••••••••••••••••• I -09-
45 - 45.1 - Nutricionista
45.2 - Nutricionista
45.3 - Nutricionista
I
II
III
-16-
-20-
-26-
46 - 46.1 - Fonoaudióloga
46.2 - Fonoaudióloga
I
II
-24-
-30-
47 - 47.1 - Psicóloga
47.2 - Psicóloga
I
II
-30-
-32-
48 - 48.1 - Técnico Agrícola ••.•••••.••••..••••... I -28-
49 - 49.1 - Assistente Social
49.2 - Assistente Social
I
II
-35-
-38-
Art. 62 - Os servidores municipais aposentados até
31 de Outubro de 1986, terão seus vencimentos (salários mais as vantagens do
cargo) reajustados na base de 60% (sessenta por cento) sobre o último
mento referente ao mês de Outubro de 1986.
Art. 72 = O trabalhador braçal regido pela Consoli
venc!
dação das Leis do Trabalho - CLT - será enquadrado na função, nível e referên
cia de vencimento de acordo com.o artigo 52 desta lei e sua respectiva categ~
ria.
segue ..
fl.08.
Art. 82 - Fica a cargo do Senhor Prefeito Municipal
a classificação dos servidores municipais dentro dos níveis e referências es
tabelecidas para as funções instituidas pelo artigo 52 desta lei.
Art. 92 - Os funcionários e empregados da Prefeit~
ra Municipal de Pradópolis, nomeados e contratados de conformidade com as leis
anteriores, cujos cargos não tenham sido modificados, com excessão das funções
previstas no artigo 82, ficam automaticamente enquadrados dentro da nova refe
rência e vencimentos instituida pelos artigos 32, 52 e 72 desta lei.
níveis, ou referencias de vencimentos tenham sido modificadas, serão
Art. 10SRQPONMLKJIHGFEDCBA = Os servidores municipais cujas funções ouzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •
dos pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 11 = O quadro de funções e respectivas referên
cias e vencimentos, instituido pelo artigo 52 desta lei, servirá para atender
apostil~
os setores da administração municipal.
Art. 12 - Em caso de necessidade, com o objetivo de
alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação
desnecessária do quadro de servidores, a Prefeitura Municipal poderá contr~
tar pessoal em caráter temporário, obedecendo a legislação vigente.
§ Onico = A contratação de pessoal prevista neste
artigo só poderá ser feita quando existir dotação orçamentária que permita a co
bertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada em função do mercado de
trabalho local, podendo também tomar por base uma das funções e referências de
vencimentos estabelecidas pelo artigo 52, desde que as atribuições sejam equi
valentes.
Art. 13 = As professoras lotadas no Setor de Educ!
çao com 05 (cinco) anos ou mais de exercício prestado à Prefeitura Municipal.
de Pradópolis, serão contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Tra
balho - CLT - por tempo indeterminado, a partir do exercício de 1987, após l~
vantamento de tempo de serviço feito pelo setor competente.
Art. 14 = Na concessão das férias anuais às profe~
soras mencionadas no artigo 13, sera observado o disposto no Capítulo IV das
férias anuais - da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - do Decreto-lei F~
deral n2 1.535, de 13 de Abril de 1977.
Art. 15 = As despesas decorrentes da execuçao da pr~
sente lei correrao por conta de verbas próprias consignadas no orçamento muni
suplementadas, se necessário.
segue ••
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Novembro de 1986, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,RQPONMLKJIHGFEDCBA
. n a zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA S~c,.etaria desta
publicaM eFEDCBA T e g l . ' ~ t T a d { l . , nOKJIHGFEDCBA
;,,,-,m ','v " '1(: a o '