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norma nº 702/1987

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 1987
Date 1987-03-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTOS INTEGRAIS OU DAS DIFERENÇAS DE ABONOS OU RENDIMENTOS AOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS CADASTRADOS NO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS E NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI NQ 702
de 13 de Março de 1987.
Autoriza o Executivo Municipal a efe
tuar pagamentos integrais ou das dife
renças de abonos ou rendimentos aos
servidores e empregados da Prefeitura
Municipal de Pradópolis cadastrados
no Programa de Integração Social - PIS
e no Programa de Formação do patrimô
nio do Servidor Público - PASEP e da
outras providências.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o Doutor Agenor Pavan, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. lQ = Fica o Executivo Municipal, em con
sonância com o disposto na Lei Complementar nQ 26, de 11 de Setem
bro de 1975 e com a Resolução nQ 839/83, de 09 de Junho de 1983, do
Conselho Monetário Nacional, autorizado a efetuar pagamentos inte
grais ou das diferenças de abonos ou rendimentos, até o valor mãxI
.mo de hum salário mínimo regional vigente a que fariam jús nas épo
cas de recebimento, aos servidores e empregados da Prefeitura MunicI
paI de Pradópolis cadastrados há pelo menos cinco anos no Programa
de Integração Social - PIS e no Programa de Formação do Patrimônio
do servidor Público - PASEP, instituídos pelas Leis Complementares
nQs 07 e 08, de 07 de setembro e de 03 de Dezembro de 1970, respecti
vamente, que perceberam salário mensal igualou inferior a 05 (cin
co) vezes o valor médio dos salários mínimos regionais durante o
ano base de 1985.
Art. 2Q = Somente terão direito ao disposto no
artigo lQ os servidores e empregados da Prefeitura Municipal de Pra
dópolis que tenham direitos assegurados pela legislação do PIS-PASEP
de depósito mínimo, ao final de cada exercício financeiro dos meneio
nados Programas, equivalente ao salário mínimo regional mensal vigen
te, em decorrência da não entrega, pela Prefeitura Municipal de pr~
dópolis, dentro dos prazos estabelecidos, da Relação Anual de Infor
mações Sociais - RAIS, relativa ao ano base de 1985, instituída pelo
Decreto nQ 76.900, de 23 de Dezembro de 1975, que possibilita o cál
culo dos valores das cotas, abonos e rendimentos a ser creditados
a cada participante por ocasião da distribuição dos recursos arrec~
dados pelos Programas.
Art. 3Q = O servidor ou empregado da Prefei
tura Municipal de Pradópolis com direito ao recebimento dos valores
integrais ou das diferenças de abonos ou rendimentos deverá apreseg
tar o comprovante de Inscrição no PIS ou no PASEP, o "extrato do
participante " fornecido na época de recebimento pela Caixa Econômi
ca Federal, se inscrito no PIS, e do Banco do Brasil S/A, se inseri
to no PASEP, além da Cédula de Identidade (R.G) do interessado ou
outro documento de identificação.
Art. 4Q = Após constatação do direito meneio
nado no artigo anterior, apurado ve1n Departamento Pessoal da prefeI
segue
2. EXECUTIVO
2.4. ENCARGOS GERAIS
3290.15.84.4942.08- Diversas Transferências Correntes 200.000,00SRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Lei nQ 702.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ri ,02.
tura Municipal, o setor contábil providenciará o respectivo empenho
para pagamento, depois de obedecidos os calendários de pagamentos
instituídos pela Caixa Econômica Federal, administradora do PIS, e
pelo Banco do Brasil S/A, administrador do PASEP.
Art. 5Q = O Executivo Municipal fica ainda a~
torizado a proceder ao pagamento do ressarcimento de prejuízos causa
dos pela Prefeitura Municipal de Pradópolis à participantes do PIS
PASEP por erros ou omissões decorrentes do não cadastramento em te~
po hábil, duplicidade de cadastramento, fornecimento de dados incor
retos, principalmente quanto ao ano do primeiro emprego e ao CÓdigo
de inscrição dos beneficiários.
Art. 6Q = As disposições desta lei são aplic~
veis aos ex-servidores e ex-empregados da Prefeitura Municipal de
Pradópolis, que para ela trabalhavam no exercício de 1985.
Art. 7Q = Fica aberto na Contadoria Municipal,
um crédito adicional, especial, no valor de até Cz$ 200.000,00 (du
zentos mil cruzados), destinado à cobertura das despesas com execução
da presente lei, e obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
Códigos Especificação da Despesa Importância Cz$
Art. 8Q = O crédito autorizado no artigo ant~
rior será coberto com os recursos provenientes do Superávit Finan
ceiro apurado no Balanço Patrimonial de 1986, em igual importância.
Art. 9Q = Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 13 DE MARÇO 987.
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