| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1987 |
| Date | 1987-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTOS INTEGRAIS OU DAS DIFERENÇAS DE ABONOS OU RENDIMENTOS AOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS CADASTRADOS NO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS E NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 702 de 13 de Março de 1987. Autoriza o Executivo Municipal a efe tuar pagamentos integrais ou das dife renças de abonos ou rendimentos aos servidores e empregados da Prefeitura Municipal de Pradópolis cadastrados no Programa de Integração Social - PIS e no Programa de Formação do patrimô nio do Servidor Público - PASEP e da outras providências.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o Doutor Agenor Pavan, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. lQ = Fica o Executivo Municipal, em con sonância com o disposto na Lei Complementar nQ 26, de 11 de Setem bro de 1975 e com a Resolução nQ 839/83, de 09 de Junho de 1983, do Conselho Monetário Nacional, autorizado a efetuar pagamentos inte grais ou das diferenças de abonos ou rendimentos, até o valor mãxI .mo de hum salário mínimo regional vigente a que fariam jús nas épo cas de recebimento, aos servidores e empregados da Prefeitura MunicI paI de Pradópolis cadastrados há pelo menos cinco anos no Programa de Integração Social - PIS e no Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público - PASEP, instituídos pelas Leis Complementares nQs 07 e 08, de 07 de setembro e de 03 de Dezembro de 1970, respecti vamente, que perceberam salário mensal igualou inferior a 05 (cin co) vezes o valor médio dos salários mínimos regionais durante o ano base de 1985. Art. 2Q = Somente terão direito ao disposto no artigo lQ os servidores e empregados da Prefeitura Municipal de Pra dópolis que tenham direitos assegurados pela legislação do PIS-PASEP de depósito mínimo, ao final de cada exercício financeiro dos meneio nados Programas, equivalente ao salário mínimo regional mensal vigen te, em decorrência da não entrega, pela Prefeitura Municipal de pr~ dópolis, dentro dos prazos estabelecidos, da Relação Anual de Infor mações Sociais - RAIS, relativa ao ano base de 1985, instituída pelo Decreto nQ 76.900, de 23 de Dezembro de 1975, que possibilita o cál culo dos valores das cotas, abonos e rendimentos a ser creditados a cada participante por ocasião da distribuição dos recursos arrec~ dados pelos Programas. Art. 3Q = O servidor ou empregado da Prefei tura Municipal de Pradópolis com direito ao recebimento dos valores integrais ou das diferenças de abonos ou rendimentos deverá apreseg tar o comprovante de Inscrição no PIS ou no PASEP, o "extrato do participante " fornecido na época de recebimento pela Caixa Econômi ca Federal, se inscrito no PIS, e do Banco do Brasil S/A, se inseri to no PASEP, além da Cédula de Identidade (R.G) do interessado ou outro documento de identificação. Art. 4Q = Após constatação do direito meneio nado no artigo anterior, apurado ve1n Departamento Pessoal da prefeI segue 2. EXECUTIVO 2.4. ENCARGOS GERAIS 3290.15.84.4942.08- Diversas Transferências Correntes 200.000,00SRQPONMLKJIHGFEDCBA • Lei nQ 702.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ri ,02. tura Municipal, o setor contábil providenciará o respectivo empenho para pagamento, depois de obedecidos os calendários de pagamentos instituídos pela Caixa Econômica Federal, administradora do PIS, e pelo Banco do Brasil S/A, administrador do PASEP. Art. 5Q = O Executivo Municipal fica ainda a~ torizado a proceder ao pagamento do ressarcimento de prejuízos causa dos pela Prefeitura Municipal de Pradópolis à participantes do PIS PASEP por erros ou omissões decorrentes do não cadastramento em te~ po hábil, duplicidade de cadastramento, fornecimento de dados incor retos, principalmente quanto ao ano do primeiro emprego e ao CÓdigo de inscrição dos beneficiários. Art. 6Q = As disposições desta lei são aplic~ veis aos ex-servidores e ex-empregados da Prefeitura Municipal de Pradópolis, que para ela trabalhavam no exercício de 1985. Art. 7Q = Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional, especial, no valor de até Cz$ 200.000,00 (du zentos mil cruzados), destinado à cobertura das despesas com execução da presente lei, e obedecerá a seguinte classificação orçamentária: Códigos Especificação da Despesa Importância Cz$ Art. 8Q = O crédito autorizado no artigo ant~ rior será coberto com os recursos provenientes do Superávit Finan ceiro apurado no Balanço Patrimonial de 1986, em igual importância. Art. 9Q = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 13 DE MARÇO 987. •