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norma nº 703/1987

Tipo Lei
Número / Ano 703 / 1987
Date 1987-03-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - D.E.R.
native_id1008

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LEI NO 703
de 13 de Março de 1987.
Autoriza o Executivo Municipal a doar
áreas de ter,ras de propriedade desta
Prefeitura Municipal ao Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de
são Paulo - D.E.R.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele
-sanciona e"promulga a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autoriz~
do a doa~ gratuitamente ao Departamento de Estradas de Rodagem do E~
tado de são Paulo - D.E.R. - áreas de terras de propriedade desta
Prefeitura Municipal, declaradas de utilidade pública pelo Decreto
Estadual no 13.246, de 13 de Fevereiro de 1979, onde está construi
do o trevo de acesso à rodovia SP - 253 (anel viário), conforme esp~
cificado na planta individual de desapropriação do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R. - desenho número
1617, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 20 - As áreas de terras referidas no art1
go lo desta lei possuem as seguintes características, medidas e co~
frontações:
I - AREA A - que consta pertencer à Prefeitura Municipal de PradQ
polis, localizada entre as estacas 1467 + 9,0 e 1475+
10,0. Começa no ponto A, na altura da estaca 1467 +
9,0 e segue, em linha reta, confrontando com a pró
pria Prefeitura Municipal na distãncia de 132,00 me
tros até encontrar o ponto B, na altura da estaca
1474; daí deflete à esquerda e, em curva, segue co~
frontando com a própria Prefeitura Municipal na dis
tância de 60,00 metros até encontrar o ponto C na al
tura da estaca 149 da SP -253; daí deflete à direita
e, em linha reta, segue pela cerca do D.E.R. confro~
segue;
essa área uma superfície de 2.626,00 metros quadr~SRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
Lei nQ 703 fl.02.
(confrontando) com o mesmo na distância de 202,00 me
tros até encontrar o ponto D na altura da estaca 159
da SP 2531 daí defletezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à direita e, em curva, segue
confrontando com a própria Prefeitura Municipal na
distância de 60,00 metros até encontrar o ponto E na
altura da estaca 1474, daí deflete à esquerda e em
linha reta, segue confrontando com a própria Prefeit~
ra Municipal na distância de 128,00 metros até encog
trar o ponto F na altura da estaca 1467 + 9,01 daí
deflete à direita e, em linha reta, segue confrontan
do com a estrada Municipal na distância de 84,00 m~
tros até encontrar o ponto inicial A totalizando essa
área uma superfície de 14.280 metros quadrados, ~
vida da escritura pública transcrita sob o número
1878 no livro 3 - C - folhas 44 - no Cartório de Re
gi&tro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Guari
ba, Estado de sâo Paulo.
II-AREAB- que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Prad§.
polis, localizada do lado esquerdo da SP - 253 entre
estacas 148 + 10,00 e 158 + 17,00. Começa no ponto A,
na altura da estaca 158 + 16,00 da SP - 253 e, em
linha reta, segue pela cerca do D.E.R. confrontando
com o mesmo na distância de 206,00 metros até
trar o ponto B, na altura da estaca 148 + 10,001 daí
deflete à direita e, em curva, segue confrontando
com a própria Prefeitura Municipal na distância de
108,00 metros até encontrar o ponto C na altura da
estaca 153; daí, em curva, segue confrontando com a
própria Prefeitura Municipal na distância de 108,00
•
metros até encontrar o ponto inicial A totalizando
dos, havida da escritura pública transcrita sob o n~
mero 1878 no licro 3 - C - folhas 44 - no Cartório
de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de
Guariba, Estado de sâo Paulo.
Art. 2Q = Fica o Senhor Prefeito Municipal a~
torizado a outorgar a escritura pública de doação e a assinar todos
segue.
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•
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Lei nQ 703 ei,03
os documentos necessários a regularização da doação de que
esta lei.
trata
Art. 4Q = Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNIC!PAL DE PRADOPOLIS,
EM 13 DE MARÇO

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