| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1987 |
| Date | 1987-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - D.E.R. |
| native_id | 1008 |
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• SRQPONMLKJIHGFEDCBA • RQPONMLKJIHGFEDCBA 2 7 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NO 703 de 13 de Março de 1987. Autoriza o Executivo Municipal a doar áreas de ter,ras de propriedade desta Prefeitura Municipal ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de são Paulo - D.E.R. o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele -sanciona e"promulga a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autoriz~ do a doa~ gratuitamente ao Departamento de Estradas de Rodagem do E~ tado de são Paulo - D.E.R. - áreas de terras de propriedade desta Prefeitura Municipal, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Estadual no 13.246, de 13 de Fevereiro de 1979, onde está construi do o trevo de acesso à rodovia SP - 253 (anel viário), conforme esp~ cificado na planta individual de desapropriação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R. - desenho número 1617, que faz parte integrante da presente lei. Art. 20 - As áreas de terras referidas no art1 go lo desta lei possuem as seguintes características, medidas e co~ frontações: I - AREA A - que consta pertencer à Prefeitura Municipal de PradQ polis, localizada entre as estacas 1467 + 9,0 e 1475+ 10,0. Começa no ponto A, na altura da estaca 1467 + 9,0 e segue, em linha reta, confrontando com a pró pria Prefeitura Municipal na distãncia de 132,00 me tros até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1474; daí deflete à esquerda e, em curva, segue co~ frontando com a própria Prefeitura Municipal na dis tância de 60,00 metros até encontrar o ponto C na al tura da estaca 149 da SP -253; daí deflete à direita e, em linha reta, segue pela cerca do D.E.R. confro~ segue; essa área uma superfície de 2.626,00 metros quadr~SRQPONMLKJIHGFEDCBA • Lei nQ 703 fl.02. (confrontando) com o mesmo na distância de 202,00 me tros até encontrar o ponto D na altura da estaca 159 da SP 2531 daí defletezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à direita e, em curva, segue confrontando com a própria Prefeitura Municipal na distância de 60,00 metros até encontrar o ponto E na altura da estaca 1474, daí deflete à esquerda e em linha reta, segue confrontando com a própria Prefeit~ ra Municipal na distância de 128,00 metros até encog trar o ponto F na altura da estaca 1467 + 9,01 daí deflete à direita e, em linha reta, segue confrontan do com a estrada Municipal na distância de 84,00 m~ tros até encontrar o ponto inicial A totalizando essa área uma superfície de 14.280 metros quadrados, ~ vida da escritura pública transcrita sob o número 1878 no livro 3 - C - folhas 44 - no Cartório de Re gi&tro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Guari ba, Estado de sâo Paulo. II-AREAB- que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Prad§. polis, localizada do lado esquerdo da SP - 253 entre estacas 148 + 10,00 e 158 + 17,00. Começa no ponto A, na altura da estaca 158 + 16,00 da SP - 253 e, em linha reta, segue pela cerca do D.E.R. confrontando com o mesmo na distância de 206,00 metros até trar o ponto B, na altura da estaca 148 + 10,001 daí deflete à direita e, em curva, segue confrontando com a própria Prefeitura Municipal na distância de 108,00 metros até encontrar o ponto C na altura da estaca 153; daí, em curva, segue confrontando com a própria Prefeitura Municipal na distância de 108,00 • metros até encontrar o ponto inicial A totalizando dos, havida da escritura pública transcrita sob o n~ mero 1878 no licro 3 - C - folhas 44 - no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de sâo Paulo. Art. 2Q = Fica o Senhor Prefeito Municipal a~ torizado a outorgar a escritura pública de doação e a assinar todos segue. • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Lei nQ 703 ei,03 os documentos necessários a regularização da doação de que esta lei. trata Art. 4Q = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNIC!PAL DE PRADOPOLIS, EM 13 DE MARÇO