| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1987 |
| Date | 1987-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NO 710 ========== de 29 de Maio de 1987. Dispõe sobre alteração da escala n~ mérica de referéncia e vencimentos da Prefeitura Municipal de PradópQ lis e dá outras providências. o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 = A escala numérica de referência e vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituida pela Lei nO 140, de 03 de Junho de 1968, modificada pelo artigo lQ da Lei nO 701, de 14 de Janeiro de 1987, fica alterada pela seguinte, inclu sive seus respectivos valores: Escala Numérica de Referência e Vencimentos Referência Numérica Valor Mensal da Referência Cz.$ -01- -02- -03- -04- -05- -06- -07- -08- -09- -10- -11- -12- -13- -14- -15- .............RQPONMLKJIHGFEDCBA " """" .. " .• " "" " .• " 2.550,00 2.850,00 3.000,00 3.150,00 3.300,00 3.360,00 3.465,00 3.530,00 3.995,00 4.265,00 4.530,00 4.800,00 5.065,00 5.330,00 5.995,00 " .• "" .• "" .• " .• " " " "" .• """ .. "" " .• " . ................................................................................ ................................................................................ ...................................................... .......................................... .................. , , . ........................ - . .............................................................................. ................................................................................ ................................................................................ ......................................................................... .......................................... .......................................... .......................................... segue. -16- -17- -18- -19- -20- -21- -22- -23- -24- -25- -26- -27- -28- -29- -30- -31- -32- -33- -34- -35- -36- -37- -38- -39- -40- -41- -42- -43- -44- -45- -46- -47- -48- -49- -50- -51- -52-SRQPONMLKJIHGFEDCBA .................................................................................... ,. . .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... ............................................................................... ................................................................................. .................................................................................. ................................................................................ ................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... ................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... 15.455,00 r i ,02. 5.860,00 6.125,00 6.400,00 6.665,00 6.930,00 7.195,00 7.460,00 7.725,00 7.995,00 8.260,00 8.530,00 8.795,00 9.060,00 9.325,00 9.595,00 9.855,00 10.125,00 10.390,00 10.660,00 10.925,00 11.190,00 11. 455,00 11. 725,00 11.985,00 12.260,00 12.525,00 12.790,00 13.055,00 13.325,00 13.590,00 13.885,00 14.125,00 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • ........ ..•. ..• .... ....•..• ...•...... ....• 14.390,00 ..•.......•.....••...•.....••..•.•..•...•. 4/14.655,00 ........................................ "W-KJIHGFEDCBA 1 4 .9 2 0 ,0 0 .. •.. ••.. ••.. •..• ...•.... •..• •...•........ 15.180,00 .................................................................................... segue. • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -53- -54- -55- -56- -57- -58- -59- -60- -61- -62- -63- -64- -65- -66- -67- -68- -69- -70- -71- -72- -73- -74- -75- -76- -77- -78- -79- -80- ...................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... ...................................................................................... ................................................................................ .................................................................................... ...................................................................................... .................................................................................. .................................................................................. ............................................................... ........................................... ..... " " " . .................. " . ........................................ " .. ..................................... " .... " .....RQPONMLKJIHGFEDCBA " " "." ""."" .. " " ." " " ." " ." .. " ." .... " ." " " " " " " " .. " ." " ." " .. ,, " .. " " ." " .. " .. " .. " " .. " " " " .. " ." " " ." " ." " .. " ." " . " .. " " " ." " ." " " ." ." " ." " .. " ." " " ." " " ." " ." ... ,,. " .. " " " " " .. " ." " ." " " ." " ." .. " ." " " ." " ." " " " " " " " ,, . " ." .. " .. " .. " " " ." .. " .. " " .. " " ." .. " " ." " " " " ." . " " " " " ." " " " " " " " ." ." " ." " ." ." " .. " " " " ... " ." " " .,, " " " " .. " " ." " " " ." ." " " ." " .. " " " " " .. " " " " ." " " " " " ,, " ." .. " " ." " ." " " ... " ... " " ." ." ... " ." ." ." " .. " " " " 3G r i ,03. 15.720,00 15.990,00 16.520,00 16.785,00 17.585,00 18.120,00 18.650,00 19.500,00 20.250,00 21.000,00 21. 750,00 22.500,00 23.250,00 24.000,00 24.750,00 25.500,00 26.250,00 27.000,00 27.750,00 28.500,00 29.250,00 30.000,00 31. 500,00 33.000,00 34.500,00 36.000,00 37.500,00 39.000,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § Único = A escala numérica de referência e retroativos vencimentos de que trata este artigo, tem seus efeitos a partir de 01 de Abril de 1987. Art. 20 = Somente terão direito às vantagens referidas no parágrafo único do artigo an-terior os servidores que se acham em exercício do cargo ou da função. Art. 30 = O quadro de empregados da Prefeitu ra Municipal de Pradópolis, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - instituído pelo artigo 40 da Lei Municipal nQ 355, segue. r i .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 04. de 27 de Dezembro de 1974, modificado por leis posteriores, fica acrescido e alterado nas seguintes funções, níveis e referências de vencimentos: FUNÇ1i.O 06 - 6.1 - Administrador do Centro Esportivo Municipal ••.•••••••..••.•••.••... 6.2 - Administrador do Centro Esportivo Municipal ..••..••.••..••.•••..•• 20 - Secretário da Junta de Serviço Militar. 22 - 22.1 - Contador (a) 22.2 - Contador (a) 42 - 42.1 - Servente 42.2 - Servente 42.3 - Servente ....................... REFERENCIA I -35- 42.4 - Servente ..•....••.•••..•••..••• 50 - Monitor (a) de alfabetização •...••..•• II I I II -55- -12- -47- -60- -01- -02- -03- -05- -01- I II III IV I Art. 4Q = Os servidores municipais aposent~ dos até 31 de Março de 1987, terão seus vencimentos (salários mais as vantagens do cargo) reajustados na base de 50% (cinquenta por ceg to) sobre o vencimento do mês de Março de 1987. Art. 5Q = As despesas decorrentes da exec~ ção da presente lei correrão por conta de verbas próprias consign~ das no orçamento municipal vigente, suplementadas pela Prefeitura Municipal de Pradópolis, se necessário. Art. 6QzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Continuam em vigor as demais dis posições da Lei nQ 701, de 14 de Janeiro de 1987, no que couberem. Art. 7Q = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de Abril de 1987, revogadas as disposições em contrário. • PRADÓPOLIS, 1987.