| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1987 |
| Date | 1987-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, PARA ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, VEREADORES, OUTROS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1017 |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 3EzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NO 712 ========== de 29 de Maio de 1987. Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com Entidade pre~ tadora de servi~o médico-hospitalar, para assistência aos funcionários e servidores municipais, vereadores, outros pertencentes à administração municipal e dá outras providências. o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Mun ic.! paI de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. lo = Fica o Poder Executivo Munici paI autorizado à assinar convênio com entidade prestadora de serviço médico-hospitalar, para assistência aos funcionários e servidores m~ nicipais, vereadores e outros pertencentes à administração, sem ônus para o erário municipal. Art. 20 = Fica o Poder Executivo Munici paI autorizado a proceder ao desconto integral em folha de pagamento mensal do valor conveniado de cada beneficiário principal, para pag~ mento à entidade conveniada. Art. 30 = Fica o Poder Executivo Munici paI autorizado a tomar todas as providências necessárias a execução do convênio, bem como a efetuar a assinatura de quaisquer tos ao acordo estabelecido. aditame.!! Art. 40 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em