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norma nº 712/1987

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 1987
Date 1987-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, PARA ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, VEREADORES, OUTROS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NO 712
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de 29 de Maio de 1987.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a assinar convênio com Entidade pre~
tadora de servi~o médico-hospitalar,
para assistência aos funcionários e
servidores municipais, vereadores,
outros pertencentes à administração
municipal e dá outras providências.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Mun ic.!
paI de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. lo = Fica o Poder Executivo Munici
paI autorizado à assinar convênio com entidade prestadora de serviço
médico-hospitalar, para assistência aos funcionários e servidores m~
nicipais, vereadores e outros pertencentes à administração, sem ônus
para o erário municipal.
Art. 20 = Fica o Poder Executivo Munici
paI autorizado a proceder ao desconto integral em folha de pagamento
mensal do valor conveniado de cada beneficiário principal, para pag~
mento à entidade conveniada.
Art. 30 = Fica o Poder Executivo Munici
paI autorizado a tomar todas as providências necessárias a execução
do convênio, bem como a efetuar a assinatura de quaisquer
tos ao acordo estabelecido.
aditame.!!
Art. 40 = Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em

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