| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 1987 |
| Date | 1987-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1018 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NO 713zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA de 16 de Junho de 1987. Dispõe sobre abertura de crédito su plementar e dá outras providências.- o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Munici pal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprQ vou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 = Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional, no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente, assim discriminadas: CODIGOS ESPECIFICAÇAo DA DESPESA IMPORTÂNCIA CZ. $ 122 EXECUTIVO 122.01 GABINETE DO PREFEITO 323105.15.81.031.2.20 - Subvenções Sociais - Servi ço de Obras Sociais -SOS ~ de Pradópolis •••.......••••• 1.000.000,00 122.05 EDUCAÇÂO 313201.08.42.188.2.09 - Outros Serviços e Encar gos .•.••....•.•••••......:.. 1.000.000,00 Art. 2Q = O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 1987, em igual importância. Art. 30 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DOPOLIS, 7.