| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1987 |
| Date | 1987-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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•• paI, um crédito adicional no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), suplementar a seguinte verba do orçamento vigente, as sim discriminada:SRQPONMLKJIHGFEDCBA • LEI NQ 717 de 24 de Agosto de 1987. Autoriza o Poder Executivo a cel~ brar convênio com o Governo do Est~ do de são Paulo, através da Secret~ ria de Estado dos Negócios de EspoE tes e Turismo e dá outras cias. providê!!zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pzomu Lqa a seguinte lei: Art. lQ = Fica o Poder Executivo Municipal a~ torizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de são Paulo , através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para a execução de obras de esportes e lazer, de acordo com a minu ta do convênio anexo, que faz parte integrante desta lei. Art. 2Q = Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, através da Se cretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, os recursos financeiros no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) bem como a integralizar com recursos próprios o montante necessário ao término das obras e serviços. Art. 3Q = Fica aberto na Contadoria Munici CÓDIGOS 2. 2.5. ESPECIFICAÇAO DA DESPESA IMPORTANCIA CZ.$ EXECUTIVO EDU CAçA0 4110.08.46.228.1.03 - Obras e Instalações 1. 000.000,00 Art. 4Q = O crédito autorizado no artigo ante rior será coberto com os recursos financeiros no valor de Cz$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), a ser transferidos à Prefe! tura Municipal de Pradópolis pelo Governo do Estado de são Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo. fl.02. Art. 5Q = Fica ainda o Poder Executivo Munici paI autorizado a firmar os termos aditivos que forem necessários p~ ra a execução da presente lei. Art. 6QzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Esta lei entrará em vigor na de sua publicação" revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL Publlca.dtJ eKJIHGFEDCBA re g l.!tra .d tJ na S e c re ta ria delta Prefeitura Municipal n a d a ta sup+n, n fix n rl.n noRQPONMLKJIHGFEDCBA l u g a r d e cr}.J u m * ! P. f!tI-CClminlwdnSRQPONMLKJIHGFEDCBA p ~ 'r :l' " , ,i 11:. ç ã o " u 1 m ~ IT fm .s , d e e c o rFEDCBA C U ' m , ( ) , f i < 9 ' 1.° 3 4, de data • •