| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1987 |
| Date | 1987-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A EFETUAR DOAÇÃO DE TERRENO EM CUMPRIMENTO A AJUSTE DE PERMUTA E À LEI MUNICIPAL Nº 211, DE 21. 12.1970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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• SRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 720 de 25 de Setembro de 1987. Autoriza a Prefeitura Municipal de Pradópolis a efetuar doação de terr~ no em cumprimento a ajuste de permuta e à Lei Municipal nQ 211, de 21. 12.1970 e dá outras providências. o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Considerando que a USINA SÃO MARTINHO S/A AÇÚCAR E ÂLCOOL - atual denominação, por alteração estatutária, da ex-Companhia Agricola Fazenda são Martinho - propôs-se doar um te!: reno destinado à construção de novo templo consagrado à Santo Ant~ nio, padroeiro de Pradópolis; Considerando que, em face dos entendimentos mantidos entre essa empresa e esta Prefeitura, desde meados do ano de 1970, ficou ajustado entre as partes que a USINA SÃO MARTINHO S/A - AÇÚCAR E ÂLCOOL faria a doação do terreno constituido pela atual Praça Pio XII, de sua propriedade, para esta Prefeitura, que, em troca, faria a doação de um terreno adequado à construção da no va Igreja Matriz de Santo Antonio, à Mitra Diocesana de Jaboticabal SP; Considerando que, em virtude dessa estipul~ ção, foi editada a Lei Municipal nQ 211, de 21-12-1970, que autor1 zou esta Prefeitura a receber em doação, da referida empresa, o terreno onde se situa a Praça pio XII, com o encargo ,em permuta, de destinar o terreno descrito no artigo 2Q da mesma Lei para a construção do novo templo. Considerando que, em cumprimento ao artigo lQ desta Lei Municipal, esta Prefeitura recebeu da mencionada em presa a doação gratuita do terreno situado nesta cidade, onde se l~ caliza a Praça pio XII, pela escritura pública lavrada nas Notas do Cartório de Registro Civil e Anexos de Pradópolis, livro nQ 8, fls. 100 e verso, aos 15 de Janeiro de 1971, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Guariba, na transcrição nQ 1.211, livro 3-A, a qual passou a integrar e enriquecer o patrimônio deste municipio; Considerando que não foi possivel concret1 fl.02. concretizar-se a desapropriação amigável nem judicial do terreno descrito e designado no artigo 2Q da Lei Municipal nQ 211/70, que seria destinado a receber a construção do novo templo religioso; Considerando que, para dar cumprimento ao compromisso de permuta de terrenos urbanos, firmado com a USINA sAO MARTINHO S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL, que é a verdadeira e real doadoraSRQPONMLKJIHGFEDCBA tt do terreno destinadozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à edificação da nova Igreja Matriz de Santo An tonio, e à Lei Municipal nQ 211/70, o Conselho Diretor do Plano de Desenvolvimento Integrado deste município indicou,.para esta fi nalidade, o terreno em seguida descrito no artigo lQ da presente Lei, Considerando que, graças aos recursos alca~ çados junto ao povo e empresas de Pradópolis, a nova Igreja Matriz foi edificada nesta cidade, no terreno escolhido, e já inaugurada em 12 de Dezembro de 1985; Considerando que é dever indeclinável do Po der Público deste município regularizar, moral e juridicamente, a situação exposta , dando cumprimento integral aos compromissos assumidos, DECRETA: Art. lQ = Fica a Prefeitura Municipal de Pra dópolis autorizada a doar gratuitamente à Mitra Diocesana de Jab2 ticabal - SP, onde esta edificada a nova Igreja Matriz de Santo Antonio, Padroeiro desta cidade, o terreno adiante descrito, situ~ tt do em Pradópolis, com frente para a rua XV de Novembro, na quadra delimitada pelas ruas Sete de Setembro, Campos Salles e Tiradentes, destacado de área maior, de formato irregular, com as seguintes medidas e confrontações: " inicia-se o caminhamento das divisas e didas em um ponto situado na distância de 43,40 metros do cruz~ nto das ruas XV de Novembro e Sete de Setembro, que é o ponto de partida; desse ponto, em linha reta, confrontando com a área rem~ nescente, mede 19,50 metros; deflete à esquerda e confrontando com a área remanescente, mede 5,00 metros; deflete à direita e confro~ tando com a área remanescente mede 40,00 metros; deflete à direi ta e confrontando com a área remanescente mede 25,00 metros; defle te à direita e confrontando com a área remanescente mede 40,00 me tros; deflete à direita e confrontando com a área remanescente me de 5,00 metros; deflete à esquerda e confrontando com a área rem~ fl.03. remanescente mede 19,50 metros; defletezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à direita e segue pelo ali nhamento da rua XV de Novembro mede 15,00 metros, encontrando o pog to de partida" Terreno cadastrado na Prefeitura Municipal de Pra dópolis sob o nQ 1-21-09-02.SRQPONMLKJIHGFEDCBA • § único = A doação prevista neste artigo tiva dar cumprimento ao compromisso de permuta firmado com a SAO MARTINHO S/A - AÇÚCAR E ALCOOL, pelo qual, através da Lei obj~ USINA Muni cipal nQ 211, de 21 de Dezembro de 1970, este municipio recebeu, dessa empresa, a doação gratuita do terreno que se constitui na atual Praça pio XII, desta cidade. Art. 2Q = O terreno descrito no artigo prime! ro substitue o terreno descrito e designado no artigo segundo da Lei Municipal nQ 211, de 21 de Dezembro de 1970, que, nessa parte, fica revogado. Art. 3Q = O Senhor Prefeito Municipal fica autorizado a outorgar e assinar a escritura de doação do terreno mencionado no artigo lQ desta lei. Art. 4Q = As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçameg to vigente. Art. 5Q = Esta lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . data • KJIHGFEDCBA P u b lic a d a e re g istra d a na S o c re ta riaRQPONMLKJIHGFEDCBA d u t o p ",p f~ tu ra Munic;pd- Pia lugt,r de cu