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norma nº 720/1987

Tipo Lei
Número / Ano 720 / 1987
Date 1987-09-25
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A EFETUAR DOAÇÃO DE TERRENO EM CUMPRIMENTO A AJUSTE DE PERMUTA E À LEI MUNICIPAL Nº 211, DE 21. 12.1970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI NQ 720
de 25 de Setembro de 1987.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Pradópolis a efetuar doação de terr~
no em cumprimento a ajuste de permuta
e à Lei Municipal nQ 211, de 21.
12.1970 e dá outras providências.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Considerando que a USINA SÃO MARTINHO S/A
AÇÚCAR E ÂLCOOL - atual denominação, por alteração estatutária, da
ex-Companhia Agricola Fazenda são Martinho - propôs-se doar um te!:
reno destinado à construção de novo templo consagrado à Santo Ant~
nio, padroeiro de Pradópolis;
Considerando que, em face dos entendimentos
mantidos entre essa empresa e esta Prefeitura, desde meados do ano
de 1970, ficou ajustado entre as partes que a USINA SÃO MARTINHO
S/A - AÇÚCAR E ÂLCOOL faria a doação do terreno constituido pela
atual Praça Pio XII, de sua propriedade, para esta Prefeitura, que,
em troca, faria a doação de um terreno adequado à construção da no
va Igreja Matriz de Santo Antonio, à Mitra Diocesana de Jaboticabal
SP;
Considerando que, em virtude dessa estipul~
ção, foi editada a Lei Municipal nQ 211, de 21-12-1970, que autor1
zou esta Prefeitura a receber em doação, da referida empresa, o
terreno onde se situa a Praça pio XII, com o encargo ,em permuta,
de destinar o terreno descrito no artigo 2Q da mesma Lei para a
construção do novo templo.
Considerando que, em cumprimento ao artigo
lQ desta Lei Municipal, esta Prefeitura recebeu da mencionada em
presa a doação gratuita do terreno situado nesta cidade, onde se l~
caliza a Praça pio XII, pela escritura pública lavrada nas Notas do
Cartório de Registro Civil e Anexos de Pradópolis, livro nQ 8, fls.
100 e verso, aos 15 de Janeiro de 1971, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis de Guariba, na transcrição nQ 1.211, livro 3-A,
a qual passou a integrar e enriquecer o patrimônio deste municipio;
Considerando que não foi possivel concret1
fl.02.
concretizar-se a desapropriação amigável nem judicial do terreno
descrito e designado no artigo 2Q da Lei Municipal nQ 211/70, que
seria destinado a receber a construção do novo templo religioso;
Considerando que, para dar cumprimento ao
compromisso de permuta de terrenos urbanos, firmado com a USINA sAO
MARTINHO S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL, que é a verdadeira e real doadoraSRQPONMLKJIHGFEDCBA tt
do terreno destinadozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à edificação da nova Igreja Matriz de Santo An
tonio, e à Lei Municipal nQ 211/70, o Conselho Diretor do Plano
de Desenvolvimento Integrado deste município indicou,.para esta fi
nalidade, o terreno em seguida descrito no artigo lQ da presente
Lei,
Considerando que, graças aos recursos alca~
çados junto ao povo e empresas de Pradópolis, a nova Igreja Matriz
foi edificada nesta cidade, no terreno escolhido, e já inaugurada
em 12 de Dezembro de 1985;
Considerando que é dever indeclinável do Po
der Público deste município regularizar, moral e juridicamente, a
situação exposta , dando cumprimento integral aos compromissos
assumidos,
DECRETA:
Art. lQ = Fica a Prefeitura Municipal de Pra
dópolis autorizada a doar gratuitamente à Mitra Diocesana de Jab2
ticabal - SP, onde esta edificada a nova Igreja Matriz de Santo
Antonio, Padroeiro desta cidade, o terreno adiante descrito, situ~ tt
do em Pradópolis, com frente para a rua XV de Novembro, na quadra
delimitada pelas ruas Sete de Setembro, Campos Salles e Tiradentes,
destacado de área maior, de formato irregular, com as seguintes
medidas e confrontações: " inicia-se o caminhamento das divisas e
didas em um ponto situado na distância de 43,40 metros do cruz~
nto das ruas XV de Novembro e Sete de Setembro, que é o ponto de
partida; desse ponto, em linha reta, confrontando com a área rem~
nescente, mede 19,50 metros; deflete à esquerda e confrontando com
a área remanescente, mede 5,00 metros; deflete à direita e confro~
tando com a área remanescente mede 40,00 metros; deflete à direi
ta e confrontando com a área remanescente mede 25,00 metros; defle
te à direita e confrontando com a área remanescente mede 40,00 me
tros; deflete à direita e confrontando com a área remanescente me
de 5,00 metros; deflete à esquerda e confrontando com a área rem~
fl.03.
remanescente mede 19,50 metros; defletezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à direita e segue pelo ali
nhamento da rua XV de Novembro mede 15,00 metros, encontrando o pog
to de partida" Terreno cadastrado na Prefeitura Municipal de Pra
dópolis sob o nQ 1-21-09-02.SRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
§ único = A doação prevista neste artigo
tiva dar cumprimento ao compromisso de permuta firmado com a
SAO MARTINHO S/A - AÇÚCAR E ALCOOL, pelo qual, através da Lei
obj~
USINA
Muni
cipal nQ 211, de 21 de Dezembro de 1970, este municipio recebeu,
dessa empresa, a doação gratuita do terreno que se constitui na
atual Praça pio XII, desta cidade.
Art. 2Q = O terreno descrito no artigo prime!
ro substitue o terreno descrito e designado no artigo segundo da
Lei Municipal nQ 211, de 21 de Dezembro de 1970, que, nessa parte,
fica revogado.
Art. 3Q = O Senhor Prefeito Municipal fica
autorizado a outorgar e assinar a escritura de doação do terreno
mencionado no artigo lQ desta lei.
Art. 4Q = As despesas com a execução desta
lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçameg
to vigente.
Art. 5Q = Esta lei entrará em vigor na
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
data
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