| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1987 |
| Date | 1987-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO GRATUITA DE LINHA TELEFÔNICA, E RESPECTIVO NÚMERO |
| native_id | 1026 |
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tiva de assinatura e todos os documentos necessários, perante a T~ LESP, para a regularidade de todos os atos. Art.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 30 = As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vi • gente.SRQPONMLKJIHGFEDCBA • FEDCBA 1 1 Il"l!fdtUtttl J u n id } lr u 1 J e Imült4roli6 ~~áho be ~llo c!II111o 5i'~KJIHGFEDCBA LEI NO 721 de 09 de Outubro de 1987. Autoriza o Poder Executivo a fazer do~ ção gratuita de linha telefônica, e respectivo número . O Doutor Agenor Pavan, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiçôes que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 = Fica o Poder Executivo autorizado a doar gratuitamente, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a linha telefônica de sua propriedade sob nO 681-1109 , para ser utilizada exclusivamente pela Policia Militar do Estado de são Paulo, no seu Destacamento Policial Militar sediado nesta cida de de Pradópolis. Art. 2Q = O Senhor Prefeito Municipal fica au torizado a assinar convênio e documentos relativos ao recebimento da linha telefônica doada, bem como termo de transferência defini Art. 4Q = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário. PREFEITURA EM 09 P u .b U c a d a e re g istra d a n a S e c re ta ria d e .sta