| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1987 |
| Date | 1987-10-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAIS Nº 719, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987 |
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• • FEDCBA 1 1 RQPONMLKJIHGFEDCBA " l ! f u i t u t t t t J u n i t i J I a l b e I t t a i l Ó J l l l l i 6 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~~álln 'De~ào J !IIU r ozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 722 de 09 de Outubro de 1987. Dá nova redação ao artigo 2Qda Lei Munici paI nQ 719, de 25 de Setembro de 1987. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e promulga a seguinte lei: Art. lQ = O artigo 2Q da Lei Municipal nQ 719, de 25 de Setembro de 1987, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2Q = O crédito autorizado no artigo ante rior será coberto com os recursos provenientes de: I - com o excesso de arrecadação apurado no corrente exercicio, no valor de Cz$ 11.142.000,00 (onze milhões, cen to e quarenta e dois mil cruzados) 1 11 - anulação parcial e total das seguintes vigente, no valor de Cz$ 1.480.000,00 (hum m1 e oitenta mil cruzados ), assim discriminadas:" de Pradópolis, são conferidas ele sanciona e verbas do orçamento lhão e quatrocentos C6DIGOS 122 EXECUTIVO 122.05 EDUCAÇÃO 4110.02-08.46.228.1.03 - Obras e Instalações 122.07 SERVIÇOS MUNICIPAIS 4110.02-10.60.326.1.08 - Obras e Instalações 4110.03-10.58.328.1.09 - Obras e Instalações ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA IMPORTÂNCIA CZ.$ 1.000.000,00 190.000,00 290.000,00 Art. 2Q = Esta lei entrará em vigor na de sua pub Lícaç ão , revogadas as disposições em contrário. data PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD6POLIS, EM 09 1987 . =Prefei to Municipal= .,~"