| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1987 |
| Date | 1987-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA. |
| native_id | 1029 |
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Art. 2Q = Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar novos termos de adesões, convênios, adendos, contratos ou 4It termos aditivos que forem necessários para a execução do convênio mencionado no artigo lQ desta lei. Art. 3Q = As despesas com execução do convênio, em tela, no que couber ao Municipio, no corrente exercicio, corr~ rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, supleme~ tadas se necessário e consignadas nos orçamentos futuros. Art. 4QzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár' . de 16 de Novembro de 1987.RQPONMLKJIHGFEDCBA L E I N Q 7 2 4 ========== • • Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com interveni ência da Secretaria de Estado da Saúde, com vistas à municipaliz~ ção dos serviços de saúde pública. o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanc'ona e promulga a seguinte lei: Art. lQ = Fica o Municipio de PradópOlis-SP, a~ torizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, co~ vênio com o Governo do Estado de São Paulo, com interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam ~o Municipio, propiciando mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento do Processo de Municipal! zação. ••