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← Pradópolis (SP)

norma nº 724/1987

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 1987
Date 1987-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA.
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Art. 2Q = Fica o Executivo Municipal autorizado
a firmar novos termos de adesões, convênios, adendos, contratos ou
4It termos aditivos que forem necessários para a execução do convênio
mencionado no artigo lQ desta lei.
Art. 3Q = As despesas com execução do convênio,
em tela, no que couber ao Municipio, no corrente exercicio, corr~
rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, supleme~
tadas se necessário e consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 4QzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrár' .
de 16 de Novembro de 1987.RQPONMLKJIHGFEDCBA
L E I N Q 7 2 4
==========
• •
Autoriza o Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, com interveni
ência da Secretaria de Estado da
Saúde, com vistas à municipaliz~
ção dos serviços de saúde pública.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e
ele sanc'ona e promulga a seguinte lei:
Art. lQ = Fica o Municipio de PradópOlis-SP, a~
torizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, co~
vênio com o Governo do Estado de São Paulo, com interveniência da
Secretaria de Estado da Saúde, objetivando implementar a integração
dos serviços de saúde que atuam ~o Municipio, propiciando mudança
qualitativa dos serviços e o fortalecimento do Processo de Municipal!
zação.
••

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