| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1987 |
| Date | 1987-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CARA O EXERCÍCIO DE 1988. |
| native_id | 1030 |
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lEI NQ725 de 3SRQPONMLKJIHGFEDCBA O de Novenbro de 1987. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PradÓrolis cara o exercício de 1988. • O Senix>r DJutor Agenor Pavan, Prefeito Munic,!. pal de pradÓp:>lis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são a::mferidas por lei, FAZSABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = O orçenento Geral do Município de Pr~ dópolis para o exercício de 1988, estima a Receita e Fixa a Despesa e m Cz$. 170.000.000,00 (cento e setenta milhÕes de cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 29 = A Receita será realizada Irediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na fonna da legislação e m vigor e das especificações constante« do anexo n9 2, da LeiKJIHGFEDCBA n 9 4 .3 2 0 j6 4 , a::m o seguinte desdobrarrento: 1 - ROCEITAS OORREN!'ES 1.1 - Receita Tributária Cz$.14.799.000,00 1.2 - Receita Patrimonial Cz$. 2.256.000,00 1.3 - Receita Industrial Cz$. 6.000.000,00 1.4- Receita de Serviços Cz$. 5.000.000,00 1.5 - Transf. Correntes CZ$.139.610.000,00 1.6 - outras Receitas Cor- • rentes Cz$. 1.080.000,00 Cz$.168.745.000,00 2 - ROCEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito Cz$. 2.2 - AliE!l1élçãesde Bens M6veis e ImÓveis 5.000,00 2.3 - Transf. de capital Cz$. 250.000,00 Cz$. 1.000.000,00 Cz$. 1.255.000,00 TO T A L D AzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA R E C E I TA ••••••••••••••••• Cz$.170.000.000,00 Art. 39 = A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho e Natureza da Despesa", que apresenta o seguinte desdobrarrento: I - POR FUNç:l\oDE OOVERNJFEDCBA J 1 _ 01 - Legislativa ~ 03 - Administração e Planejarrento Cz$. 2.020.000,00 Cz$. 28.540.000,00 04 -zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Agricultura 05 - canumcações 06 - Defesa Nacional e Segurança PÚblica 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbaní.srm 11 - Industria Canércio e Serviços 13 - SaÚde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência16 - Transporte TO T A L DA DE S P E S A ••••••••••••• Cz$.170.000.000,00 I! - POR ProGRAMAS 01 - Processo Legislativo 07 - Administração 08 - J.\àministração Financeira 16 - Abastecimento 22 - Telecanunicações 30 - Segurança PÚblica 42 - Ensino de Primeiro Grau 46 - Educação FIsica e Desportos 48 - Cultura 58 - UrbaniSllO 60 - Serviços de Utilidade PÚblica 62 - Industria 75 - SaÚde 76 - Saneamento 81 - Assistência 82 - Previdência 84 - Programa de FOJ:Il\açãodo patr:im3nio do Servidor PÚblico 88 - Transporte TO T A L DA DE S P E S A ••••••••••••• Cz$.170.000.000,00SRQPONMLKJIHGFEDCBA r r r - POR CATE<DRIAS~CAS Despesas Correntes Cz$.145.675.000,00 Despesas de Capital Cz$. 24.325.000,00 TO T A L DA DE S P E S A •••••••••••••••••• Cz$.170.000.000,00 IV - POR6 R G 1 \o s E UNIDADESORÇI\MENI'JiRIAs 1 - PODERLEX:;ISIATIVO -------~ - ~ 1.1 - câmara Municipal Cz$. 2.020.000,00 2 - PODEREX&::urIVO Cz$. 10.000,00 Cz$. 400.000,00 Cz$. 1.610.000,00 Cz$. 31.110.000,00 Cz$. 14.590.000,00 Cz$. 725.000,00 Cz$. 47.350.000,00 Cz$. 26.305.000,00 Cz$. 17.340.000100 • Cz$. 2.020.000,00 Cz$. 24.180.000,00 Cz$. 4.330.000,00 Cz$. 10.000,00 Cz$. 400.000,00 Cz$. 3.610.000,00 Cz$. 21.550.000,00 Cz$. 9.050.000,00 Cz$. 510.000,00 Cz$. 2.560.000,00 Cz$. 10.030.000,00 Cz$. 725.000,00 Cz$. 22.550.000,00 Cz$. 24.800.000,00 Cz$. 6.335.000,00 Cz$. 18.800.000,00 • Cz$. 1.200.000,00 Cz$. 17.340.000!00 Cz$. 2.020.000,00 Cz$.167.980.000100 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -- 2.1 - Gabinete do Prefeito Cz$. 8.135.000,00 2.2 - 1\dministração Cz$. 16.000.000,00 2.3 - Finanças Cz$. 3.630.000,00 2.4 - Encargos Gerais Cz$. 3.700.000,00 2.5 - Educação Cz$. 31.110.000,00 2.6 - Serviços de SaOOe Cz$. 22.550.000,00 2.7 - Serviços Municipais Cz$. 24.515.000,00 2.8 - Serviços dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Agua e Esgotos Cz$. 24.800.000,00 2.9 - Assistência e Prev.!. dência Social Cz$. 17.220.000,00 2.10 - Serviço Municipal de Est. de Rodagem Cz$. 16.320.000,00 TOTALDADESPESA•••• Cz$.170.000.000,00 Cz$.170.000.000,00 Art. 49 = Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operaçÕes de crédito por antecipação da receita, até o lmute de 25% (vinte e cinco por cento) da ~ oeita esti.maàa, nos temos do artigo 67 da EmendaCcnstitucional n9 1/69. b) Abrir Créditos Suplementares até o lmute de 50% (cinquenta por cento) das dotaçÕeS do orcamento da despesa, nos temos do artigo 79 da Lei n9 4.320/64. Art. 59 = Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a efetuar os pagamentos. das subvençÕeS incluídas no orçamento da despesa. Art. 69 = Esta lei entrará em vigor em 19 de Ja neiro de 1988, revogadas as disposições em contrário • •