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norma nº 725/1987

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 1987
Date 1987-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CARA O EXERCÍCIO DE 1988.
native_id1030

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lEI NQ725
de 3SRQPONMLKJIHGFEDCBA O de Novenbro de 1987.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de PradÓrolis cara o exercício de 1988.
• O Senix>r DJutor Agenor Pavan, Prefeito Munic,!.
pal de pradÓp:>lis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são
a::mferidas por lei, FAZSABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 19 = O orçenento Geral do Município de Pr~
dópolis para o exercício de 1988, estima a Receita e Fixa a Despesa e m Cz$.
170.000.000,00 (cento e setenta milhÕes de cruzados), discriminados pelos
anexos integrantes desta lei.
Art. 29 = A Receita será realizada Irediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital,
na fonna da legislação e m vigor e das especificações constante« do anexo n9
2, da LeiKJIHGFEDCBA n 9 4 .3 2 0 j6 4 , a::m o seguinte desdobrarrento:
1 - ROCEITAS OORREN!'ES
1.1 - Receita Tributária Cz$.14.799.000,00
1.2 - Receita Patrimonial Cz$. 2.256.000,00
1.3 - Receita Industrial Cz$. 6.000.000,00
1.4- Receita de Serviços Cz$. 5.000.000,00
1.5 - Transf. Correntes CZ$.139.610.000,00
1.6 - outras Receitas Cor- • rentes Cz$. 1.080.000,00 Cz$.168.745.000,00
2 - ROCEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito Cz$.
2.2 - AliE!l1élçãesde Bens
M6veis e ImÓveis
5.000,00
2.3 - Transf. de capital
Cz$. 250.000,00
Cz$. 1.000.000,00 Cz$. 1.255.000,00
TO T A L D AzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA R E C E I TA ••••••••••••••••• Cz$.170.000.000,00
Art. 39 = A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programa de Trabalho e Natureza da Despesa", que
apresenta o seguinte desdobrarrento:
I - POR FUNç:l\oDE OOVERNJFEDCBA
J 1 _ 01 - Legislativa
~ 03 - Administração e Planejarrento
Cz$. 2.020.000,00
Cz$. 28.540.000,00
04 -zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Agricultura
05 - canumcações
06 - Defesa Nacional e Segurança PÚblica
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbaní.srm
11 - Industria Canércio e Serviços
13 - SaÚde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência￾16 - Transporte
TO T A L DA DE S P E S A ••••••••••••• Cz$.170.000.000,00
I! - POR ProGRAMAS
01 - Processo Legislativo
07 - Administração
08 - J.\àministração Financeira
16 - Abastecimento
22 - Telecanunicações
30 - Segurança PÚblica
42 - Ensino de Primeiro Grau
46 - Educação FIsica e Desportos
48 - Cultura
58 - UrbaniSllO
60 - Serviços de Utilidade PÚblica
62 - Industria
75 - SaÚde
76 - Saneamento
81 - Assistência
82 - Previdência
84 - Programa de FOJ:Il\açãodo patr:im3nio do
Servidor PÚblico
88 - Transporte
TO T A L DA DE S P E S A ••••••••••••• Cz$.170.000.000,00SRQPONMLKJIHGFEDCBA
r r r - POR CATE<DRIAS~CAS
Despesas Correntes Cz$.145.675.000,00
Despesas de Capital Cz$. 24.325.000,00
TO T A L DA DE S P E S A •••••••••••••••••• Cz$.170.000.000,00
IV - POR6 R G 1 \o s E UNIDADESORÇI\MENI'JiRIAs
1 - PODERLEX:;ISIATIVO
-------~
- ~
1.1 - câmara Municipal Cz$. 2.020.000,00
2 - PODEREX&::urIVO
Cz$. 10.000,00
Cz$. 400.000,00
Cz$. 1.610.000,00
Cz$. 31.110.000,00
Cz$. 14.590.000,00
Cz$. 725.000,00
Cz$. 47.350.000,00
Cz$. 26.305.000,00
Cz$. 17.340.000100
•
Cz$. 2.020.000,00
Cz$. 24.180.000,00
Cz$. 4.330.000,00
Cz$. 10.000,00
Cz$. 400.000,00
Cz$. 3.610.000,00
Cz$. 21.550.000,00
Cz$. 9.050.000,00
Cz$. 510.000,00
Cz$. 2.560.000,00
Cz$. 10.030.000,00
Cz$. 725.000,00
Cz$. 22.550.000,00
Cz$. 24.800.000,00
Cz$. 6.335.000,00
Cz$. 18.800.000,00 •
Cz$. 1.200.000,00
Cz$. 17.340.000!00
Cz$. 2.020.000,00
Cz$.167.980.000100
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
-- 2.1 - Gabinete do Prefeito Cz$. 8.135.000,00
2.2 - 1\dministração Cz$. 16.000.000,00
2.3 - Finanças Cz$. 3.630.000,00
2.4 - Encargos Gerais Cz$. 3.700.000,00
2.5 - Educação Cz$. 31.110.000,00
2.6 - Serviços de SaOOe Cz$. 22.550.000,00
2.7 - Serviços Municipais Cz$. 24.515.000,00
2.8 - Serviços dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Agua e
Esgotos Cz$. 24.800.000,00
2.9 - Assistência e Prev.!.
dência Social Cz$. 17.220.000,00
2.10 - Serviço Municipal de
Est. de Rodagem Cz$. 16.320.000,00
TOTALDADESPESA•••• Cz$.170.000.000,00 Cz$.170.000.000,00
Art. 49 = Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operaçÕes de crédito por
antecipação da receita, até o lmute de 25% (vinte e cinco por cento) da ~
oeita esti.maàa, nos temos do artigo 67 da EmendaCcnstitucional n9 1/69.
b) Abrir Créditos Suplementares até o
lmute de 50% (cinquenta por cento) das dotaçÕeS do orcamento da despesa,
nos temos do artigo 79 da Lei n9 4.320/64.
Art. 59 = Fica ainda, o Executivo Municipal au￾torizado a efetuar os pagamentos. das subvençÕeS incluídas no orçamento da
despesa.
Art. 69 = Esta lei entrará em vigor em 19 de Ja
neiro de 1988, revogadas as disposições em contrário •
•

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